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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNPJ: 27.744.176/0001-04
PROJETO DE LEI N.o ~.b. /2020
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a abrir crédito especial
para custear benefícios assistenciais.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, aprova:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento
do SAAE - Serviços Autônomos de Água e Esgoto, rubrica orçamentária para custear
despesa com benefícios assistenciais, no total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais),
conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são
provenientes do superávit financeiro do Poder Executivo Municipal - SAAE apurado no
exercício de 2019 na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia/ES, 17 de setembro de 2020.
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AMATA
nicipal
ESTADO DO EspíRITO SANTO
CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL
ANEXO I
R$ 1,00
CODIGO DESCRiÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR
0014 SERViÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
14 SERViÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
17 SANEAMENTO
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0015 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
6.004 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO
3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais 2001 R$ 1.500,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° 35 /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial
para custear benefícios assistenciais. "
Essa proposição fundamenta-se na necessidade de abertura de crédito
especial, para possibilitar o pagamento de benefício previsto no Estatuto do SAAE
(auxílio funeral).
Contudo, a ausência da dotação impede o pagamento, motivo pelo qual se
faz necessário o encaminhamento de abertura de crédito especial.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
~
ERCAMATA
Q!!o Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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