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materia nº 45/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2020
Date 2020-09-21
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA".
native_id1269

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-07 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1526 de 07 de outubro de 2020.
2020-10-06 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-10-05 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2020-10-05 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição Incluída na Ordem do Dia
2020-09-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-09-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-09-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-09-28 Proposição apresentada em Plenário — Lida na 24º Reunião Ordinária.
2020-09-21 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-06T12:14:57.259002-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

.' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° l:s /2020 
câmalí~liliilf~ílffirlili~ilÍí~ili~r . FS 
PROTOCOLO GERAL 3400/2020 
Data: 21/09/2020 • Horário: 16:06 
Leglalatlvo 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO 
POR UTIILIDADE PÚBLICA. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art.l°: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição, 
mediante desapropriação por utilidade pública, um imóvel com área de 3.500,00m2 (três mil e 
quinhentos metros quadrados), localizado no Distrito de Sapucaia, Marilândia/ES, pertencente 
a Warley Arrivabeni, cadastrado no CPF n? 022.840.737-39, casado em regime de comunhão 
universal de bens com Cristina Caldara Arrivabene, cadastrada no CPF n° 070.285.067-54, 
Marcos Arrivabeni cadastrado no CPF n° 089.108.067-88, casado em regime de comunhão 
parcial de bens com Luciana Cristina Comério Arrivabeni, registrado no Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Marilândia sob o n.: 2.670, ficha n° 001, livro 2-N. 
Parágrafo único: O valor da desapropriação obedecerá ao valor apurado 
mediante avaliação da Comissão de Avaliação de Imóvel, no valor de R$295.000,00 
(duzentos e noventa e cinco mil reais). 
Art. 2° - A área descrita no artigo 1.0, ora declarada de utilidade pública que 
objetiva a desapropriação tem os fins exclusivos para construção próprias do Município 
voltadas para a comunidade local. 
Art. 3° - Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo deverá 
encaminhar ao Poder Legislativo, cópia da respectiva documentação. 
Art. 4° - Efetivada Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 21 de setembro de 2020. 
E-QER CAMATA 
Pre'fdto Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
MEMORIAL DESCRITIVO 
DESCRiÇÃO 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas N 7858279,601m e E 331092,555 m; 
, com os seguintes azimutes e distâncias: 101 °15'43" e 60,652 m até o vértice M-2 de coordenadas N 
7858267,756m e E 331152,039m; 191°15'43" e 53,360 m até o vértice M-3 de coordenadas N 7858215,424m 
e E 3-31141,618m; 275°57'45" e 50,254 m até o vértice M-4 de coordenadas N 7858220,644m e E 
331091,636m; 281°15'43" e 14,000 m até o vértice M-5 de coordenadas N 7858223,378m e E 331077,906m; 
14°36'17" e 58,100 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como datum o WGS-84. 
TABELA DE CALCULO 
Vétices Distância E-UTM N-UTM 
M-1 M-2 60652 331152039 7858267756 
M-2 M-3 53,360 331141,618 7858215424 
M-3 M-4 50254 331091,636 7858220,644 
M-4 M-5 14000 331077 906 7858223378 
M-5 M-1 58,100 331092555 7858279,601 
N 
War/ey Arrivaben- 
-1 '/ e Irmãos 
Terras do Perímetro 
Urbano de Sapucaia-ES 
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO 
PROPRIETÁRIO: 
-õ- Cel = 99976-4003 
·ir Cel = 99605-3435 
.'ff Cel = 99984-9875 
I LOCAL: . M '1 d' ES Rua Franklin Antônio da SilvalSapucala ICentro I ar! an la- 
~~=A=·REA==T=OT.=A=L=:===3=.5=0=0=PE,0=R0=m=z=== ÍMETRO: I~ 236,36 m ~rl ESCALA.~ /1 000 ~ 
I] I 
DESENHO: I 
01/01 ._. Gustavo Aurich . ~~~~~~ 
P . M .Marilandia 
Rua Hermlnio Passamani 
nº530 / Por do Sol 
Marilandia -ES 
TOPÓGRAFO 
Eugenir Pereira Nunes 
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO 
Termo de Acordo Administrativo que entre si fazem, de um lado, O MUNICfplO 
DE MARILÂNDIA-ES, pessoa jurídica de direito público, com endereço na rua 
Ângela Savergnini, nO 93, Centro, CNPJ nO. 27.744.176/0001-04, a seguir 
denominado EXPROPRIANTE neste ato representado pelo prefeito municipal 
Sr. Geder Camata, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF n.? 
020.021.587-62, residente e domiciliado na rua João Lorenzoni, n.? 100, Bairro 
Vila Palmira, Marilândia-ES, CEP 29725-000, e, do outro lado, o Sr. WARLEY 
ARRIVABENI, brasileiro, empresário, agricultor portador do RG nO. 1.072.278- 
SSP/ES e do CPF/MF nO 022.840.737-39, casado em regime de comunhão 
universal de bens com a srs. CRISTINA CALDARA ARRIVABENE, brasileira, 
professora, portadora do RG n". 1.352.606-SSP/ES e do CPF/MF nO. 
070.285.067 -54, MARCOS ARRIVABENI, brasileiro, empresário, portador da RG 
n.? 1.727.834-SSP/ES e do CPF n.? 089.108.067-88 casado com em regime de 
comunhão parcial de bens com a LUCIANA CRISTINA COMÉRIO ARRIVABENI, 
brasileira, professora, portadora do CPF n.? 082.782.507-23, residentes e 
domiciliados no distrito de Sapucaia, Marilândia-ES, CEP 29725-000, a seguir 
denominado EXPROPRIANDOS, tudo em conformidade com o processo 
administrativo nO. 004944/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
1 
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem como objetivo diSP:ifr 
sobre a expropriação do imóvel desmembrado da área maior, medindo _ ' 
3.500,OOm2 (três mil e quinhentos metros quadrados), localizado no Distrito e 
Sapucaia, Marilândia-ES, conforme descrição pormenorizada constante no 
memorial descrito na planta anexa (levantamento planimétrico), o qual é parte 
integrante deste Termo de Acordo; 
Parágrafo úniCO.- O imóvel e,xpropriando foi de~l~rado de utilidade pública para J 
fins de desapropnação, atraves do Decreto MUnicipal nO. 4.405/2020, datado de J 
11 de setembro de 2020 cópia anexa, imóvel de propriedade dos 
EXPROPRIADOS por força da Matrícula de n°.2.670, Ficha n.? 001, do Livro 2- 
N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia-ES. q 
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor do imóvel objeto da presente expropriação é .I 
de R$ 295.000,00 (Duzentos e noventa e cinco mil reais), consoante conclusão (j! 
-: 
do Laudo de Avaliação efetuado pela Comissão de Avaliação nomeada pelo 
Decreto n.o 4.232 de 07 de fevereiro de 2020. 
Parágrafo primeiro - Os EXPROPRIADOS recebem pelo objeto da 
desapropriação a título de indenização o valor de R$ 295.000,00 (duzentos e 
noventa e cinco mil reais), conforme fixado no caput desta cláusula que 
corresponde à justa indenização a serem pagos em parcela única no prazo de 
até ~o (trinta) dias. ~' 
Paragrafo Segundo - Os EXPROPRIADOS renunciam expressamente o direito \\\rf'~ 
de discutir ou receber qualquer outro valor relativo da presente desapropriação, ~ 
por si e seus sucessores em carater irrevogável e irretratável. 
CLÁUSULA TERCEIRA - Com o presente termo e a quitação da indenização 
os EXPROPRIANDOS dão quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, 
para nada mais requerer, a qualquer título, transmitindo a EXPROPRIANTE o 
domínio, direitos, posse e ações que tiver sobre o imóvel expropriando, mediante 
prévia lavratura da cabível escritura pública de desapropriação amigável. 
Parágrafo primeiro - Ocorrendo à rescisão do presente acordo administrativo, . ~ 
a EXPROPRIANTE estará obrigada a imediatamente proceder à desocupação /1 ... 
aos EXPROPRIANDOS, do imóvel expropriado que lhe será cedido nos termos 
do parágrafo segundo desta cláusula, sob pena de caracterização de esbulho 
possessório. 
Parágrafo segundo - Após a assinatura do presente acordo e em havendo .) 
recusa dos EXPROPRIANDOS em ceder a EXPROPRIANTE à posse total do ~~ 
imóvel expropriando, arcarão aqueles com a multa de 50% (cinquenta por cento) Qj\ 
do valor da avaliação, além de outras comi nações legais. J 
CLÁUSULA QUARTA - Observado o disposto na cláusula anterior, os 
EXPROPRIANDOS se obrigam, por si e sucessores, a assinar a escritura pública 
de desapropriação, ou quaisquer outros documentos, bem como tomar eventuais 
incumbindo lhe, ainda, resolver as pendências tributárias 
existentes, no tocante ao imóvel expropriando. 
o 
c} 
eventualmente I 
C.' 
< 
providências judiciais que se façam necessárias à transmissão da propriedade, 
CLÁUSULA QUINTA - Caso haja descumprimento por parte dos 
EXPROPRIANDOS ou da EXPROPRIANTE de qualquer dos atos constantes 
neste acordo administrativo, que venha a ensejar o ajuizamento de ação judicial 
para o implemento das obrigações, a parte inadimplente arcará com os 
honorários advocatícios, referentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído a 
causa, bem como as custas judiciais. 
CLÁUSULA SEXTA - Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e 
irretratável. 
CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o foro do Município de Marilândia-ES para 
dirimir qualquer divergência decorrente da aplicação ou interpretação das 
cláusulas do presente termo. 
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente acordo em 02 
(duas) vias de igual teor e validade jurídica, na presença de 02 (duas) 
testemunhas. 
Marilândia-ES, 15 de setembro de 2020 
MUNIC' 
ARRIVABENI 
ROPRIADO 
~~~ll~~ 
CRISTINA CALCARA A~~I~ ~BENE 
EXPROPRIADO 
[j .. ,.. ~,~rl751I'I\~ nl\u~~ 
LU~~~MÉRIO ARRIVABENI 
EXPROPRIADO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° 3,~ /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER 
DESAPROPRIAÇÃO POR UTIILIDADE PÚBLICA". 
Essa proposição tem por objetivo a construção de Escola na Comunidade, visto que 
a atual escola da localidade é pequena e já não atende as necessidades da população. 
A área é de extrema importância, inclusive podendo ser aproveitada a escola já 
existente. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação, 
COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, (~CL_ ... n~ 
~iA 
Pr ~fêíto Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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