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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° l:s /2020
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PROTOCOLO GERAL 3400/2020
Data: 21/09/2020 • Horário: 16:06
Leglalatlvo
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO
POR UTIILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art.l°: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição,
mediante desapropriação por utilidade pública, um imóvel com área de 3.500,00m2 (três mil e
quinhentos metros quadrados), localizado no Distrito de Sapucaia, Marilândia/ES, pertencente
a Warley Arrivabeni, cadastrado no CPF n? 022.840.737-39, casado em regime de comunhão
universal de bens com Cristina Caldara Arrivabene, cadastrada no CPF n° 070.285.067-54,
Marcos Arrivabeni cadastrado no CPF n° 089.108.067-88, casado em regime de comunhão
parcial de bens com Luciana Cristina Comério Arrivabeni, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Marilândia sob o n.: 2.670, ficha n° 001, livro 2-N.
Parágrafo único: O valor da desapropriação obedecerá ao valor apurado
mediante avaliação da Comissão de Avaliação de Imóvel, no valor de R$295.000,00
(duzentos e noventa e cinco mil reais).
Art. 2° - A área descrita no artigo 1.0, ora declarada de utilidade pública que
objetiva a desapropriação tem os fins exclusivos para construção próprias do Município
voltadas para a comunidade local.
Art. 3° - Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo deverá
encaminhar ao Poder Legislativo, cópia da respectiva documentação.
Art. 4° - Efetivada Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Marilândia-ES, 21 de setembro de 2020.
E-QER CAMATA
Pre'fdto Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRiÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas N 7858279,601m e E 331092,555 m;
, com os seguintes azimutes e distâncias: 101 °15'43" e 60,652 m até o vértice M-2 de coordenadas N
7858267,756m e E 331152,039m; 191°15'43" e 53,360 m até o vértice M-3 de coordenadas N 7858215,424m
e E 3-31141,618m; 275°57'45" e 50,254 m até o vértice M-4 de coordenadas N 7858220,644m e E
331091,636m; 281°15'43" e 14,000 m até o vértice M-5 de coordenadas N 7858223,378m e E 331077,906m;
14°36'17" e 58,100 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como datum o WGS-84.
TABELA DE CALCULO
Vétices Distância E-UTM N-UTM
M-1 M-2 60652 331152039 7858267756
M-2 M-3 53,360 331141,618 7858215424
M-3 M-4 50254 331091,636 7858220,644
M-4 M-5 14000 331077 906 7858223378
M-5 M-1 58,100 331092555 7858279,601
N
War/ey Arrivaben-
-1 '/ e Irmãos
Terras do Perímetro
Urbano de Sapucaia-ES
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
PROPRIETÁRIO:
-õ- Cel = 99976-4003
·ir Cel = 99605-3435
.'ff Cel = 99984-9875
I LOCAL: . M '1 d' ES Rua Franklin Antônio da SilvalSapucala ICentro I ar! an la-
~~=A=·REA==T=OT.=A=L=:===3=.5=0=0=PE,0=R0=m=z=== ÍMETRO: I~ 236,36 m ~rl ESCALA.~ /1 000 ~
I] I
DESENHO: I
01/01 ._. Gustavo Aurich . ~~~~~~
P . M .Marilandia
Rua Hermlnio Passamani
nº530 / Por do Sol
Marilandia -ES
TOPÓGRAFO
Eugenir Pereira Nunes
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO
Termo de Acordo Administrativo que entre si fazem, de um lado, O MUNICfplO
DE MARILÂNDIA-ES, pessoa jurídica de direito público, com endereço na rua
Ângela Savergnini, nO 93, Centro, CNPJ nO. 27.744.176/0001-04, a seguir
denominado EXPROPRIANTE neste ato representado pelo prefeito municipal
Sr. Geder Camata, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF n.?
020.021.587-62, residente e domiciliado na rua João Lorenzoni, n.? 100, Bairro
Vila Palmira, Marilândia-ES, CEP 29725-000, e, do outro lado, o Sr. WARLEY
ARRIVABENI, brasileiro, empresário, agricultor portador do RG nO. 1.072.278-
SSP/ES e do CPF/MF nO 022.840.737-39, casado em regime de comunhão
universal de bens com a srs. CRISTINA CALDARA ARRIVABENE, brasileira,
professora, portadora do RG n". 1.352.606-SSP/ES e do CPF/MF nO.
070.285.067 -54, MARCOS ARRIVABENI, brasileiro, empresário, portador da RG
n.? 1.727.834-SSP/ES e do CPF n.? 089.108.067-88 casado com em regime de
comunhão parcial de bens com a LUCIANA CRISTINA COMÉRIO ARRIVABENI,
brasileira, professora, portadora do CPF n.? 082.782.507-23, residentes e
domiciliados no distrito de Sapucaia, Marilândia-ES, CEP 29725-000, a seguir
denominado EXPROPRIANDOS, tudo em conformidade com o processo
administrativo nO. 004944/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem como objetivo diSP:ifr
sobre a expropriação do imóvel desmembrado da área maior, medindo _ '
3.500,OOm2 (três mil e quinhentos metros quadrados), localizado no Distrito e
Sapucaia, Marilândia-ES, conforme descrição pormenorizada constante no
memorial descrito na planta anexa (levantamento planimétrico), o qual é parte
integrante deste Termo de Acordo;
Parágrafo úniCO.- O imóvel e,xpropriando foi de~l~rado de utilidade pública para J
fins de desapropnação, atraves do Decreto MUnicipal nO. 4.405/2020, datado de J
11 de setembro de 2020 cópia anexa, imóvel de propriedade dos
EXPROPRIADOS por força da Matrícula de n°.2.670, Ficha n.? 001, do Livro 2-
N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia-ES. q
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor do imóvel objeto da presente expropriação é .I
de R$ 295.000,00 (Duzentos e noventa e cinco mil reais), consoante conclusão (j!
-:
do Laudo de Avaliação efetuado pela Comissão de Avaliação nomeada pelo
Decreto n.o 4.232 de 07 de fevereiro de 2020.
Parágrafo primeiro - Os EXPROPRIADOS recebem pelo objeto da
desapropriação a título de indenização o valor de R$ 295.000,00 (duzentos e
noventa e cinco mil reais), conforme fixado no caput desta cláusula que
corresponde à justa indenização a serem pagos em parcela única no prazo de
até ~o (trinta) dias. ~'
Paragrafo Segundo - Os EXPROPRIADOS renunciam expressamente o direito \\\rf'~
de discutir ou receber qualquer outro valor relativo da presente desapropriação, ~
por si e seus sucessores em carater irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA TERCEIRA - Com o presente termo e a quitação da indenização
os EXPROPRIANDOS dão quitação geral, de forma irretratável e irrevogável,
para nada mais requerer, a qualquer título, transmitindo a EXPROPRIANTE o
domínio, direitos, posse e ações que tiver sobre o imóvel expropriando, mediante
prévia lavratura da cabível escritura pública de desapropriação amigável.
Parágrafo primeiro - Ocorrendo à rescisão do presente acordo administrativo, . ~
a EXPROPRIANTE estará obrigada a imediatamente proceder à desocupação /1 ...
aos EXPROPRIANDOS, do imóvel expropriado que lhe será cedido nos termos
do parágrafo segundo desta cláusula, sob pena de caracterização de esbulho
possessório.
Parágrafo segundo - Após a assinatura do presente acordo e em havendo .)
recusa dos EXPROPRIANDOS em ceder a EXPROPRIANTE à posse total do ~~
imóvel expropriando, arcarão aqueles com a multa de 50% (cinquenta por cento) Qj\
do valor da avaliação, além de outras comi nações legais. J
CLÁUSULA QUARTA - Observado o disposto na cláusula anterior, os
EXPROPRIANDOS se obrigam, por si e sucessores, a assinar a escritura pública
de desapropriação, ou quaisquer outros documentos, bem como tomar eventuais
incumbindo lhe, ainda, resolver as pendências tributárias
existentes, no tocante ao imóvel expropriando.
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eventualmente I
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providências judiciais que se façam necessárias à transmissão da propriedade,
CLÁUSULA QUINTA - Caso haja descumprimento por parte dos
EXPROPRIANDOS ou da EXPROPRIANTE de qualquer dos atos constantes
neste acordo administrativo, que venha a ensejar o ajuizamento de ação judicial
para o implemento das obrigações, a parte inadimplente arcará com os
honorários advocatícios, referentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído a
causa, bem como as custas judiciais.
CLÁUSULA SEXTA - Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e
irretratável.
CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o foro do Município de Marilândia-ES para
dirimir qualquer divergência decorrente da aplicação ou interpretação das
cláusulas do presente termo.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente acordo em 02
(duas) vias de igual teor e validade jurídica, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
Marilândia-ES, 15 de setembro de 2020
MUNIC'
ARRIVABENI
ROPRIADO
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CRISTINA CALCARA A~~I~ ~BENE
EXPROPRIADO
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LU~~~MÉRIO ARRIVABENI
EXPROPRIADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° 3,~ /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER
DESAPROPRIAÇÃO POR UTIILIDADE PÚBLICA".
Essa proposição tem por objetivo a construção de Escola na Comunidade, visto que
a atual escola da localidade é pequena e já não atende as necessidades da população.
A área é de extrema importância, inclusive podendo ser aproveitada a escola já
existente.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação,
COM URGÊNCIA.
Atenciosamente, (~CL_ ... n~
~iA
Pr ~fêíto Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969