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materia nº 46/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2020
Date 2020-09-21
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA".
native_id1270

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-07 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1525 de 07 de outubro de 2020.
2020-10-06 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-10-05 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2020-10-05 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2020-09-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-09-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-09-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-09-28 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 24º Reunião Ordinária.
2020-09-21 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-06T12:14:57.285689-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° b.G /2020 
càmariiiiilfiiii8jiir . ES 
PROTOCOLO GERAL 3401/2020 
Data: 21/09/2020· HorMIo: 16:09 
Leglsl8t1v() 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO 
POR UTIILIDADE PÚBLICA. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art.1°: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição, 
mediante desapropriação por utilidade pública, um imóvel com área de 5.582,98m2 (cinco 
mil, quinhentos e oitenta e dois metros, e noventa e oito centímetros quadrados), a ser 
desmembrado de área maior, situada na sede do Município de Marilândia/ES, pertencente a 
Zeonildo Betini, CPF n° 478.203.577-20, casado com Aguinele Falqueto Betini, CPF n° 
302.542-15, e Glauco Falcheto Bertoldi, CPF n° 051.968.327-77, casado com Flavia 
Torrezzani, CPF n? 072.883.457-00, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Marilândia sob o n o 203, ficha n° 001, livro 2-B. 
Parágrafo único: A desapropriação será de forma amigável, sem custo para a 
administração, conforme Termo de Acordo Administrativo anexo à presente lei. 
Art. 2° - A área descrita no artigo 1. 0, ora declarada de utilidade pública que 
objetiva a desapropriação tem os fins exclusivos de Instalação de Equipamentos Públicos. 
Art. 3° - Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo deverá 
encaminhar ao Poder Legislativo, cópia da respectiva documentação. 
Art. 4° - Efetivada Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 21 de setembro de 2020. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
\. 
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO 
Termo de Acordo Administrativo que entre si fazem, de um lado, O MUNiCíPIO 
DE MARILÂNDIA-ES, pessoa jurídica de direito público, com endereço na rua 
Ângela Savergnini, n? 93, Centro, CNPJ n". 27.744.176/0001-04, a seguir 
denominado EXPROPRIANTE neste ato representado pelo prefeito municipal 
Sr. Geder Camata, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF n.? 
020.021.587 -62, residente e domiciliado na rua João Lorenzoni, n.? 100, Bairro 
Vila Palmira, Marilândia-ES, CEP 29725-000, e, do outro lado, o Sr. GLAUCO 
FALCHETO BERTOLDI, brasileiro, educador físico, portador do RG nO. 
1.131.616-SSP/ES e do CPF/MF n? 051.968.327-77, casado em regime de 
comunhão universal de bens com a S~, FLAVIA TORREZANI, brasileira, 
professora, portadora do RG n". 1.406.869-SSP/ES e do CPF/MF nO. 
072.983.457-00, AGUINELE FALQUETO BETINI, brasileira, aposentada, 
portadora da RG n.? 183.904-SSP/ES e do CPF n.? 302.542.137-15 casada com 
ZEONILDO BETINI, brasileiro, aposentado, portador do RG n.? 126.189 - 
SSP/ES e do CPF n.? 478.209.577-.20, residentes e domiciliados em Marilândia￾ES, CEP 29725-000, a seguir denominado EXPROPRIANDOS, tudo em 
conformidade com o processo administrativo n". 004456/2020, mediante as 
cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem como objetivo dispor 
sobre a expropriação do imóvel desmembrado da área maior, medindo 
5.582,98m2 (cinco mil, quinhentos e oitenta e dois metros e noventa e oito 
centímetros quadrados), localizado na sede do Município de Marilândia, 
conforme descrição pormenorizada constante no laudo avaliatório e planta 
anexas, o qual é parte integrante deste Termo de Acordo; 
Parágrafo Único - O imóvel expropriando foi declarado de utilidade pública para 
fins de desapropriação, através do Decreto Municipal nO. 4.406/2020, datado de 
<:Q 
~ ~ 11 de setembro de 2020 cópia anexa, e é de propriedade dos EXPROPRIADOS 
~por força da Matrícula de nO.203, Ficha n.? 001, do Livro 2-B, do Cartório de 
j Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia-ES. 
~ 
~ CLÁUSULA SEGUNDA - O valor do imóvel objeto da presente expropriação é 
de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), consoante conclusão 
do Laudo de Avaliação efetuado pela Comissão de Avaliação nomeada pelo 
Decreto n.? 4232 de 07 de fevereiro de 2020. 
Parágrafo primeiro - Os EXPROPRIADOS por liberalidade renunciam ao valor 
da indenização fixada no caput desta cláusula que corresponderia à justa 
indenização, não havendo qualquer obrigação de pagamento por parte do 
EXPROPRIANTE. 
Parágrafo Segundo - Os EXPROPRIADOS renunciam expressamente o direito 
de discutir ou receber qualquer valor relativo da presente desapropriação, por si 
e seus sucessores em carater irrevogável e irretratàvel. 
CLÁUSULA TERCEIRA - Com o presente termo os EXPROPRIANDOS dão 
quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais requerer, a 
qualquer título, transmitindo a EXPROPRIANTE o domínio, direitos, posse e 
ações que tiver sobre o imóvel expropriando, mediante prévia lavratura da 
cabível escritura pública de desapropriação amigável. 
Parágrafo primeiro - Ocorrendo à rescisão do presente acordo administrativo, 
a EXPROPRIANTE estará obrigada a imediatamente proceder à desocupação, 
aos EXPROPRIANDOS, do imóvel expropriado que lhe será cedido nos termos 
do parágrafo segundo desta cláusula, sob pena de caracterização de esbulho 
possessório. 
Parágrafo segundo - Após a assinatura do presente acordo, e em havendo 
recusa dos EXPROPRIANDOS em ceder a EXPROPRIANTE à posse total do 
imóvel expropriando, arcará aquele com a multa de 50% (cinquenta por cento) 
do valor da avaliação, além de outras cominações legais. 
~ CLÁUSULA QUARTA - Observado o disposto na cláusula anterior, os 
EXPROPRIANDOS se obrigam, por si e sucessores, a assinar a escritura pública 
~ de desapropriação, ou quaisquer outros documentos, bem como tomar eventuais 
~providências judiciais que se façam necessárias à transmissão da propriedade, 
.... 
~ incumbindo lhe, ainda, resolver as pendências tributárias eventualmente 
~istentes, no tocante ao imóvel expropriando. 
CLÁUSULA QUINTA - Caso haja descumprimento por parte dos 
EXPROPRIANDOS ou da EXPROPRIANTE de qualquer dos atos constantes 
..• -.' . 
neste acordo administrativo, que venha a ensejar o ajuizamento de ação judicial 
para o implemento das obrigações, a parte inadimplente arcará com os 
honorários advocatícios, referentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído a 
causa, bem como as custas judiciais. 
CLÁUSULA SEXTA - Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e 
irretratável. 
CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o foro do Município de Marilândia-ES para 
dirimir qualquer divergência decorrente da aplicação ou interpretação das 
cláusulas do presente termo. 
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente acordo em 02 
(duas) vias de igual teor e validade jurídica, na presença de 02 (duas) 
testemunhas. 
Marilândia-ES, 15 de setembro de 2020 
c~~ 
MUNIC~::, DE MARILÂNDIA 
EXPROPRIANTE 
G~~ÕsERTOLDI 
EXPROPRIADO 
JTcu.,waTVll~ . 
FLAVIA TORREiANI 
EXPROPRIADO 
AGUI~~ETINI 
EXPROPRIADO 
~~_. 
~~~~ 
EXPROPRIADO 
Inicia-se no Marco V-1, com coordenadas 
, (338145,366;7853291,105). Do vértice V-1 segue-se até o 
_________ ~ vértice V-2 (338164,225,7853288,056) com azirnute de 
------ ! 99°10'58" e distancia de 19,104 m Do vértice V-2 segue-se até o 
! vértice V-3 (338170,145;7853285,606) com azimute de 
i 112°29'09" e distancia de 6,407 m. Do vértice V-3 segue-se até o I vértice V-11 (338170,693;7853248,073) com azimute de 
179°09'49" e distância de 37,537 rn. Do vértice V-11 segue-se 
até o vértice V-10 (338174,653;7853208,039) com azimute de 
174°21'04" e distancia de 40,229 m. Do vértice V-10 segue-se 
até o vértice V-9 (338185,690;7853174,965) com azimute de 
161°32'42" e distância de 34,867 m. Do vértice V-9 segue-se até 
o vértice V-6 (338185,690;7853167,598) com azimute de 
180°00'00" e distancia de 7,367 m. Do vértice V-6 segue-se até o 
vértice V-7 (338185,690;7853152,759) com azimute de 
180°00'00" e distancia de 14,839 rn Do vértice V-7 segue-se até 
o vértice V-12 (338168,054;7853153,644) com azimute de 
272°52'28" e distância de 17,658 m. Do vértice V-12 segue-se 
até o vértice V-8 (338123,565;7853158,037) com azimute de 
275°38'18" e distância de 44,706 m. Finalmente segue-se até o 
vértice V-1 (Inicio da descrição) com azimute de 9°18'16" e 
distancia de 134,842 m, fechando assim o pol1gono acima 
descrito com uma área de 5582,983 rn'. 
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO 
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'7853300 : i :---------·-; .. ··--·--------t1mcaper- ---._.- ------- 
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P.M.'ttar;'ând;a ! 
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O· <'li CClI .." ..,' I ... ! 
MEMORIAL DESCRITIVO 
DESCRiÇÃO 
TABELA DE CALCULO 
Vértices Distância E-UTM N-UTM 
V-1 V-2 19104 338164225 7853288056 
V-2 V-3 6,407 338170,145 7853285,606 
V-3 V-11 37537 338170693 7853248,073 
V-11 V-10 40,229 338174,653 7853208,039 
V-10 V-9 34867 338185690 7853174,965 
V-9 V-6 7,367 338185,690 7853167598 
V-6 V-7 14,839 338185,690 7853152,759 
V-7 V-12 17,658 338168 054 7853153644 
V-12 V-8 44,706 338123,565 7853158,037 
V-8 V-1 134842 338145366 7853291 105 
PROPRIETAR.!oS: CPF:478.203.Sn.20 LOCAL: Zeonildo Betini e Outros Rua Dionisio Falcheto I Centro I Marilandia - ES 
o AREA DES.MEMBRAR : 
Rua Herminio Passamani U 5_582,98nl' 
n!!530 I Por do Sol 
Marilandia -ES 
PERÍMETRO: ESCALA: 
357,55 m 111000 
203 Lv 2-8 Francielli Albani Morello 
Cel = 99976-4003 
I~I===~=-~=;=:=~=-~=-=~~J=-~F==O--==L~i=H=A~===;==:==~~ ==========O=1/=0=1==========~~RE==S=.=T.=E='C=N=~=C=O=:F=r=ac~=~~=ie=~=i=~='O=~=2n=2~=M=D=o=r:~~-='~-.~~~~~~~~~=~~=~~~=-~=--==~ 
DESENHO: 
Página '1/1 
ART de Obra ou Serviço 
0820200070552 
Anotaçto de R ponlabllldAde TiÍcnfea • ART C REA E S 
Lei rf e.4OG, de., de du.mbro I» ;$177 ,. •• " • 
COnHlho RetJlonal ele Ini"nNrla e Aironomlft do II ART Individual 
í. Responsávei Técnico 
ENC'ElLl AlBANI MORElLO 
I ~~~o profissional: ENGENHEIRO CIVIL 
Empresa contratada: SERViÇO AUTÔNOMO 
RNP: 0818860731 
Registro: ES-032256/D 
Registro: 999999 
,--- 2 Dados do Contrato 
Contratante: PREFEITUTA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Rua: RUA ÂNGELA SAVERGNINI 
Complemento: PREFEITUTA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Cidade: MARILÂNDIA UF: ES 
Telefone: 2737242950 
CPF/CNPJ: 27744176000104 
N0: 93 
CEP: 29725000 
Bairro: CENTRO 
Contrato: 
Valor do Contrato/Honorários: R$100,00 
N° do Aditivo: o 
Tipo de contratante: PESSOA JURíDICA 
.---- 3. Dados da Obra/Serviço 
Rua: RUA DIONíSIO FALCHETO 
Complemento: ESPAÇOCUL TURAL 
Cidade: MARILÂNDIA 
Data de início: 07/08/2020 
Proprietário: ZEONILDO BETlNI E OUTROS 
Bairro: CENTRO 
UF: ES 
Prev. Término: 07/09/2020 
N°: 
Quadra Lote 338164,225 
CEP: 29725000 
Coord. Geogr.: 7853288,056, 
CPF/CNPJ:47820357720 
.---- 4. Atividade Técnica 
atde de Pavimento(s): O N< Pavimento(s): O Dimensão/Quantidade: 5582,98 Unidade de medida: M2 
ATlVIDADE(S) TECNICA(S): 38·9.1 . ESTUDOS 
PARTICIPAÇÃO: 
NATUREZA: 100· RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
NíVEL: 104 . EXECUÇÃO 
NATUREZA 00(5) SERVIÇO(S): 6101 . TRABALHOS TOPOGRÁFICOS 
TIPO DA OBRA/SERViÇO: 601 . LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 
PROJETO(S)/SERVIÇO(S): 100· NENHUM 
Após a conclusão das atividades técnicas, o profissional deverá proceder a baixa desta ART. 
5. Observações 
lEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE UMA ÁREA TOTAL MEDINDO 5.582.98M' 
~C) . - ~~ 
Acessibilidade' <declara a aplícabiüdade das regras de acessibilidade previstas nas normas tecrucas da ABNT, na leglslaçao especlfiQ5 e no Decreto 
n'5.296, de 2 de dezembro de 2004, às atividades profissionais acima retaclonadas.» 
--7. Entidade de classe 9. Informações 
-- 6. Declarações 
NENHUMA ENTIDADE 
8.Assinaturas 
Declaro serem verdadeiras as informações acima. de. de _ 
A ART é válida somente quando quitada, podendo sua 
conferência ser realizada no si te do CREA. 
A autenticidade deste documento pode ser verificada no 
site www.creaes.org.br ou www.confea.org.br 
A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade 
do profissional e do contratante com o objetivo de 
documentar o vínculo contratual. 
Local Data 
www.creaes.org.br 
lei: (27)3134-0046 
creaes@creaes.org.brIlCRIA.·. 
art@creaes.org.br ~~. 
Valor ART: R$ 88,78 Registrada em: 07/0812020 Data de pagamento: 07/08/2020 Valor Pago: R$ 88,78 Nosso Número: 140000000006527464 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° 55 /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER 
DESAPROPRIAÇÃO POR UTIlLIDADE PÚBLICA". 
Essa proposição tem por objetivo a desapropriação para fins de instalação de rede 
coletoras de esgoto no local, para interligar com as redes existentes, facilitando a 
manutenção e limpeza do rio e da captação na localidade. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação, 
COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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