PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° b.G /2020
càmariiiiilfiiii8jiir . ES
PROTOCOLO GERAL 3401/2020
Data: 21/09/2020· HorMIo: 16:09
Leglsl8t1v()
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO
POR UTIILIDADE PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art.1°: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição,
mediante desapropriação por utilidade pública, um imóvel com área de 5.582,98m2 (cinco
mil, quinhentos e oitenta e dois metros, e noventa e oito centímetros quadrados), a ser
desmembrado de área maior, situada na sede do Município de Marilândia/ES, pertencente a
Zeonildo Betini, CPF n° 478.203.577-20, casado com Aguinele Falqueto Betini, CPF n°
302.542-15, e Glauco Falcheto Bertoldi, CPF n° 051.968.327-77, casado com Flavia
Torrezzani, CPF n? 072.883.457-00, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Marilândia sob o n o 203, ficha n° 001, livro 2-B.
Parágrafo único: A desapropriação será de forma amigável, sem custo para a
administração, conforme Termo de Acordo Administrativo anexo à presente lei.
Art. 2° - A área descrita no artigo 1. 0, ora declarada de utilidade pública que
objetiva a desapropriação tem os fins exclusivos de Instalação de Equipamentos Públicos.
Art. 3° - Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo deverá
encaminhar ao Poder Legislativo, cópia da respectiva documentação.
Art. 4° - Efetivada Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Marilândia-ES, 21 de setembro de 2020.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
\.
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO
Termo de Acordo Administrativo que entre si fazem, de um lado, O MUNiCíPIO
DE MARILÂNDIA-ES, pessoa jurídica de direito público, com endereço na rua
Ângela Savergnini, n? 93, Centro, CNPJ n". 27.744.176/0001-04, a seguir
denominado EXPROPRIANTE neste ato representado pelo prefeito municipal
Sr. Geder Camata, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF n.?
020.021.587 -62, residente e domiciliado na rua João Lorenzoni, n.? 100, Bairro
Vila Palmira, Marilândia-ES, CEP 29725-000, e, do outro lado, o Sr. GLAUCO
FALCHETO BERTOLDI, brasileiro, educador físico, portador do RG nO.
1.131.616-SSP/ES e do CPF/MF n? 051.968.327-77, casado em regime de
comunhão universal de bens com a S~, FLAVIA TORREZANI, brasileira,
professora, portadora do RG n". 1.406.869-SSP/ES e do CPF/MF nO.
072.983.457-00, AGUINELE FALQUETO BETINI, brasileira, aposentada,
portadora da RG n.? 183.904-SSP/ES e do CPF n.? 302.542.137-15 casada com
ZEONILDO BETINI, brasileiro, aposentado, portador do RG n.? 126.189 -
SSP/ES e do CPF n.? 478.209.577-.20, residentes e domiciliados em MarilândiaES, CEP 29725-000, a seguir denominado EXPROPRIANDOS, tudo em
conformidade com o processo administrativo n". 004456/2020, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem como objetivo dispor
sobre a expropriação do imóvel desmembrado da área maior, medindo
5.582,98m2 (cinco mil, quinhentos e oitenta e dois metros e noventa e oito
centímetros quadrados), localizado na sede do Município de Marilândia,
conforme descrição pormenorizada constante no laudo avaliatório e planta
anexas, o qual é parte integrante deste Termo de Acordo;
Parágrafo Único - O imóvel expropriando foi declarado de utilidade pública para
fins de desapropriação, através do Decreto Municipal nO. 4.406/2020, datado de
<:Q
~ ~ 11 de setembro de 2020 cópia anexa, e é de propriedade dos EXPROPRIADOS
~por força da Matrícula de nO.203, Ficha n.? 001, do Livro 2-B, do Cartório de
j Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia-ES.
~
~ CLÁUSULA SEGUNDA - O valor do imóvel objeto da presente expropriação é
de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), consoante conclusão
do Laudo de Avaliação efetuado pela Comissão de Avaliação nomeada pelo
Decreto n.? 4232 de 07 de fevereiro de 2020.
Parágrafo primeiro - Os EXPROPRIADOS por liberalidade renunciam ao valor
da indenização fixada no caput desta cláusula que corresponderia à justa
indenização, não havendo qualquer obrigação de pagamento por parte do
EXPROPRIANTE.
Parágrafo Segundo - Os EXPROPRIADOS renunciam expressamente o direito
de discutir ou receber qualquer valor relativo da presente desapropriação, por si
e seus sucessores em carater irrevogável e irretratàvel.
CLÁUSULA TERCEIRA - Com o presente termo os EXPROPRIANDOS dão
quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais requerer, a
qualquer título, transmitindo a EXPROPRIANTE o domínio, direitos, posse e
ações que tiver sobre o imóvel expropriando, mediante prévia lavratura da
cabível escritura pública de desapropriação amigável.
Parágrafo primeiro - Ocorrendo à rescisão do presente acordo administrativo,
a EXPROPRIANTE estará obrigada a imediatamente proceder à desocupação,
aos EXPROPRIANDOS, do imóvel expropriado que lhe será cedido nos termos
do parágrafo segundo desta cláusula, sob pena de caracterização de esbulho
possessório.
Parágrafo segundo - Após a assinatura do presente acordo, e em havendo
recusa dos EXPROPRIANDOS em ceder a EXPROPRIANTE à posse total do
imóvel expropriando, arcará aquele com a multa de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, além de outras cominações legais.
~ CLÁUSULA QUARTA - Observado o disposto na cláusula anterior, os
EXPROPRIANDOS se obrigam, por si e sucessores, a assinar a escritura pública
~ de desapropriação, ou quaisquer outros documentos, bem como tomar eventuais
~providências judiciais que se façam necessárias à transmissão da propriedade,
....
~ incumbindo lhe, ainda, resolver as pendências tributárias eventualmente
~istentes, no tocante ao imóvel expropriando.
CLÁUSULA QUINTA - Caso haja descumprimento por parte dos
EXPROPRIANDOS ou da EXPROPRIANTE de qualquer dos atos constantes
..• -.' .
neste acordo administrativo, que venha a ensejar o ajuizamento de ação judicial
para o implemento das obrigações, a parte inadimplente arcará com os
honorários advocatícios, referentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído a
causa, bem como as custas judiciais.
CLÁUSULA SEXTA - Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e
irretratável.
CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o foro do Município de Marilândia-ES para
dirimir qualquer divergência decorrente da aplicação ou interpretação das
cláusulas do presente termo.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente acordo em 02
(duas) vias de igual teor e validade jurídica, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
Marilândia-ES, 15 de setembro de 2020
c~~
MUNIC~::, DE MARILÂNDIA
EXPROPRIANTE
G~~ÕsERTOLDI
EXPROPRIADO
JTcu.,waTVll~ .
FLAVIA TORREiANI
EXPROPRIADO
AGUI~~ETINI
EXPROPRIADO
~~_.
~~~~
EXPROPRIADO
Inicia-se no Marco V-1, com coordenadas
, (338145,366;7853291,105). Do vértice V-1 segue-se até o
_________ ~ vértice V-2 (338164,225,7853288,056) com azirnute de
------ ! 99°10'58" e distancia de 19,104 m Do vértice V-2 segue-se até o
! vértice V-3 (338170,145;7853285,606) com azimute de
i 112°29'09" e distancia de 6,407 m. Do vértice V-3 segue-se até o I vértice V-11 (338170,693;7853248,073) com azimute de
179°09'49" e distância de 37,537 rn. Do vértice V-11 segue-se
até o vértice V-10 (338174,653;7853208,039) com azimute de
174°21'04" e distancia de 40,229 m. Do vértice V-10 segue-se
até o vértice V-9 (338185,690;7853174,965) com azimute de
161°32'42" e distância de 34,867 m. Do vértice V-9 segue-se até
o vértice V-6 (338185,690;7853167,598) com azimute de
180°00'00" e distancia de 7,367 m. Do vértice V-6 segue-se até o
vértice V-7 (338185,690;7853152,759) com azimute de
180°00'00" e distancia de 14,839 rn Do vértice V-7 segue-se até
o vértice V-12 (338168,054;7853153,644) com azimute de
272°52'28" e distância de 17,658 m. Do vértice V-12 segue-se
até o vértice V-8 (338123,565;7853158,037) com azimute de
275°38'18" e distância de 44,706 m. Finalmente segue-se até o
vértice V-1 (Inicio da descrição) com azimute de 9°18'16" e
distancia de 134,842 m, fechando assim o pol1gono acima
descrito com uma área de 5582,983 rn'.
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
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MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRiÇÃO
TABELA DE CALCULO
Vértices Distância E-UTM N-UTM
V-1 V-2 19104 338164225 7853288056
V-2 V-3 6,407 338170,145 7853285,606
V-3 V-11 37537 338170693 7853248,073
V-11 V-10 40,229 338174,653 7853208,039
V-10 V-9 34867 338185690 7853174,965
V-9 V-6 7,367 338185,690 7853167598
V-6 V-7 14,839 338185,690 7853152,759
V-7 V-12 17,658 338168 054 7853153644
V-12 V-8 44,706 338123,565 7853158,037
V-8 V-1 134842 338145366 7853291 105
PROPRIETAR.!oS: CPF:478.203.Sn.20 LOCAL: Zeonildo Betini e Outros Rua Dionisio Falcheto I Centro I Marilandia - ES
o AREA DES.MEMBRAR :
Rua Herminio Passamani U 5_582,98nl'
n!!530 I Por do Sol
Marilandia -ES
PERÍMETRO: ESCALA:
357,55 m 111000
203 Lv 2-8 Francielli Albani Morello
Cel = 99976-4003
I~I===~=-~=;=:=~=-~=-=~~J=-~F==O--==L~i=H=A~===;==:==~~ ==========O=1/=0=1==========~~RE==S=.=T.=E='C=N=~=C=O=:F=r=ac~=~~=ie=~=i=~='O=~=2n=2~=M=D=o=r:~~-='~-.~~~~~~~~~=~~=~~~=-~=--==~
DESENHO:
Página '1/1
ART de Obra ou Serviço
0820200070552
Anotaçto de R ponlabllldAde TiÍcnfea • ART C REA E S
Lei rf e.4OG, de., de du.mbro I» ;$177 ,. •• " •
COnHlho RetJlonal ele Ini"nNrla e Aironomlft do II ART Individual
í. Responsávei Técnico
ENC'ElLl AlBANI MORElLO
I ~~~o profissional: ENGENHEIRO CIVIL
Empresa contratada: SERViÇO AUTÔNOMO
RNP: 0818860731
Registro: ES-032256/D
Registro: 999999
,--- 2 Dados do Contrato
Contratante: PREFEITUTA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Rua: RUA ÂNGELA SAVERGNINI
Complemento: PREFEITUTA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Cidade: MARILÂNDIA UF: ES
Telefone: 2737242950
CPF/CNPJ: 27744176000104
N0: 93
CEP: 29725000
Bairro: CENTRO
Contrato:
Valor do Contrato/Honorários: R$100,00
N° do Aditivo: o
Tipo de contratante: PESSOA JURíDICA
.---- 3. Dados da Obra/Serviço
Rua: RUA DIONíSIO FALCHETO
Complemento: ESPAÇOCUL TURAL
Cidade: MARILÂNDIA
Data de início: 07/08/2020
Proprietário: ZEONILDO BETlNI E OUTROS
Bairro: CENTRO
UF: ES
Prev. Término: 07/09/2020
N°:
Quadra Lote 338164,225
CEP: 29725000
Coord. Geogr.: 7853288,056,
CPF/CNPJ:47820357720
.---- 4. Atividade Técnica
atde de Pavimento(s): O N< Pavimento(s): O Dimensão/Quantidade: 5582,98 Unidade de medida: M2
ATlVIDADE(S) TECNICA(S): 38·9.1 . ESTUDOS
PARTICIPAÇÃO:
NATUREZA: 100· RESPONSABILIDADE TÉCNICA
NíVEL: 104 . EXECUÇÃO
NATUREZA 00(5) SERVIÇO(S): 6101 . TRABALHOS TOPOGRÁFICOS
TIPO DA OBRA/SERViÇO: 601 . LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS
PROJETO(S)/SERVIÇO(S): 100· NENHUM
Após a conclusão das atividades técnicas, o profissional deverá proceder a baixa desta ART.
5. Observações
lEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE UMA ÁREA TOTAL MEDINDO 5.582.98M'
~C) . - ~~
Acessibilidade' <declara a aplícabiüdade das regras de acessibilidade previstas nas normas tecrucas da ABNT, na leglslaçao especlfiQ5 e no Decreto
n'5.296, de 2 de dezembro de 2004, às atividades profissionais acima retaclonadas.»
--7. Entidade de classe 9. Informações
-- 6. Declarações
NENHUMA ENTIDADE
8.Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima. de. de _
A ART é válida somente quando quitada, podendo sua
conferência ser realizada no si te do CREA.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no
site www.creaes.org.br ou www.confea.org.br
A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade
do profissional e do contratante com o objetivo de
documentar o vínculo contratual.
Local Data
www.creaes.org.br
lei: (27)3134-0046
creaes@creaes.org.brIlCRIA.·.
art@creaes.org.br ~~.
Valor ART: R$ 88,78 Registrada em: 07/0812020 Data de pagamento: 07/08/2020 Valor Pago: R$ 88,78 Nosso Número: 140000000006527464
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° 55 /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER
DESAPROPRIAÇÃO POR UTIlLIDADE PÚBLICA".
Essa proposição tem por objetivo a desapropriação para fins de instalação de rede
coletoras de esgoto no local, para interligar com as redes existentes, facilitando a
manutenção e limpeza do rio e da captação na localidade.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação,
COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969