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materia nº 51/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2020
Date 2020-10-06
Ementa"AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, ENTRE O LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - CRESOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1292

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-11 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1534 de 11 de novembro de 2020.
2020-11-10 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-11-09 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2020-10-26 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2020-10-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-10-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-10-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-10-19 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 26º Reunião Ordinária.
2020-10-19 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2020-10-06 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-10T11:21:08.580105-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-10-27T12:27:09.419550-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
EsplRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
Gabinete Vereador 
Projeto de Lei nº 0;51 de 05 de outubro de 2020. 
PROTOCOLO GERAL 3451/2020 
Data: 06/10/2020· Horário: 14:14 
Leglslatlvo - PLO 51/2020 
EMENTA: AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO VISANDO A CONCESSÃO DE 
EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS EM FOLHA DE 
PAGAMENTO, ENTRE O LEGISLATIVO DE 
MARILÃNDIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO E A 
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO 
SOLIDÁRIA DO ESPIRITO SANTO - CRESOL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1º - Fica autorizado A Câmara Municipal de Marilãndía e Cooperativa de 
Crédito Rural com Interação Solidária do Espírito Santo - CRESOL, com o 
objetivo de conceder empréstimos e financiamentos, sob a garantia de 
consignação em folha de pagamento, aos servidores e vereadores do Legislativo 
desta municipalidade. 
Artigo 2º - Fica autorizado o débito em folha de pagamento, dos valores 
referentes aos empréstimos a serem concedidos aos funcionários e vereadores da 
Câmara Municipal, desde que expressamente autorizados por estes, na forma 
avençada no contrato de empréstimo ou financiamento. 
§ 1 º - As autorizações dos funcionários ou vereadores para desconto em folha serão 
feitas em 2 (duas) vias de igual teor, ficando uma no setor responsável pelo 
desconto e outra na instituição financeira. 
§ 2º - O pedido, bem como a concessão do empréstimo ou financiamento, deverá 
ser realizado diretamente aos funcionários e vereadores junto à instituição 
financeira ou bancária. 
Artigo 3º - As parcelas mensais não poderão exceder a trinta por cento dos (30%) 
vencimentos líquidos do funcionário e do vereador. 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
EspíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
Gabinete Vereador 
Artigo 4º - O Poder Público Legislativo não se responsabiliza pela solvência do 
empréstimo ou financiamento, ante a hipótese de o funcionário público e o 
vereador vir, a qualquer título, a se desligar do serviço público, ou, ainda, na 
hipótese do falecimento destes. 
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. 
Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Marilândia- ES, 05 de outubro de 2020. 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL •DE MARILÂNDIA 
EsplRITO SANTO 
8iênio 2019/2020 
Gabinete Vereador 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº oSJ. /2020 
o Projeto de Lei que ora apresentamos a esta Egrégia Casa de Leis Municipal, tem 
por escopo facilitar ao funcionário e vereador a concessão de um empréstimo 
junto ao CRESOL, cujo valor deverá ser descontado em folha de pagamento, e 
isentando ao Poder Legislativo municipal pela inadimplência em caso de 
solvência entre a parte beneficiária e o beneficiado [funcionário e vereador] . 
Desta forma conclamo aos pares desta Augusta Casa de Leis para a aprovação do 
presente projeto entre o Legislativo Municipal e a Convênio entre o Município de 
Marilândia, Estado do Espírito Santo e Cooperativa de Crédito Rural com 
Interação Solidária do Espírito Santo ~ CRESOL 
Marílãndía-Eô, 30 de setembro de 2020. 
~ 
Adilson Reggiani 
VEREADOR - AUTOR 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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