PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 8J /2020
PROTOCOLO GERAL :\456/702Q
Data: 07/10/2020· Horário: 1fi:30
Leglslatlvo· PLO 53/2020
EMENTA: AUTORIZA A
FORMALlZAÇÃO DE TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE
O MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA E A
EMPRESA CONSIGNET SISTEMAS
LTDA.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1°. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a formalizar Termo de
Cooperação Técnica com a empresa Consignet Sistemas LTDA, que tem como
objeto o gerenciamento e controle da margem consignável e gestão de
consignações facultativas em folha de pagamento.
Art. 2°. A configuração do objeto, o detalhamento das obrigações dos
partícipes, a conclusão, denúncia, rescisão ou extinção constarão da minuta de
Convênio.
Art. 3°. O compartilhamento da Cessão dos Direitos de Uso, a instalação,
treinamentos e implementação do sistema CONSIGNET, sob a gestão, controle e
orientação do Município ocorrerá sem qualquer ônus ou encargos.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Marilândia-ES, 02 de outubro de 2020.
~CAMATA
Pre ·itO Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. PAULO COSTA
MENSAGEM N° 3 g /2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA A FORMALlZAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA ENTRE O MUNiCípIO DE MARILÂNDIA E A EMPRESA CONSIGNET
SISTEMAS L TOA"
O presente projeto tem como objetivo a autorização legislativa para a
celebração de Termo de Cooperação Técnica, a fim realizar o controle, por meio
de software da margem consignável da folha de pagamento dos servidores
municipais, tendo em vista que é feito de forma manual, gerando grande trabalho
e aumenta possibilidade de erro.
A implantação deste sistema amenizará os serviços do Departamento de
Recursos Humanos, com redução de 90%do tempo gasto com gerenciamento e
operacionalização dos consignados assumidos pelos servidores públicos, os
quais buscam nova obtenção ou renovação daqueles já existentes junto as
instituições financeiras.
O sistema eletrônico disponibilizado pela Consignet oferece uma moderna
ferramenta que visa agilizar, de forma transparente e sigilosa, todo trabalho
realizado na seara dos consignados, propiciando aos servidores a oportunidade
de simular as melhores taxas, assim como acompanhando a evolução de
consignados.
As despesas decorrentes do Termo de Cooperação Técnica não gerarão
ônus ao Município, visto que O custeio das operações será arcado pelas
consignatárias credenciadas.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, COM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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