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materia nº 53/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2020
Date 2020-10-07
Ementa"AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA E A EMPRESA CONSIGNET SISTEMAS LTDA."
native_id1294

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-11 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1533 de 11 de novembro de 2020.
2020-11-10 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-11-09 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2020-10-26 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2020-10-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-10-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-10-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-10-19 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 26º Reunião Ordinária.
2020-10-19 Proposição Incluída no Expediente — Proposição Incluída no Expediente.
2020-10-07 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-10T11:21:19.507466-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-10-27T12:27:37.602455-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 8J /2020 
PROTOCOLO GERAL :\456/702Q 
Data: 07/10/2020· Horário: 1fi:30 
Leglslatlvo· PLO 53/2020 
EMENTA: AUTORIZA A 
FORMALlZAÇÃO DE TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE 
O MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA E A 
EMPRESA CONSIGNET SISTEMAS 
LTDA. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1°. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a formalizar Termo de 
Cooperação Técnica com a empresa Consignet Sistemas LTDA, que tem como 
objeto o gerenciamento e controle da margem consignável e gestão de 
consignações facultativas em folha de pagamento. 
Art. 2°. A configuração do objeto, o detalhamento das obrigações dos 
partícipes, a conclusão, denúncia, rescisão ou extinção constarão da minuta de 
Convênio. 
Art. 3°. O compartilhamento da Cessão dos Direitos de Uso, a instalação, 
treinamentos e implementação do sistema CONSIGNET, sob a gestão, controle e 
orientação do Município ocorrerá sem qualquer ônus ou encargos. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 02 de outubro de 2020. 
~CAMATA 
Pre ·itO Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° 3 g /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA A FORMALlZAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA ENTRE O MUNiCípIO DE MARILÂNDIA E A EMPRESA CONSIGNET 
SISTEMAS L TOA" 
O presente projeto tem como objetivo a autorização legislativa para a 
celebração de Termo de Cooperação Técnica, a fim realizar o controle, por meio 
de software da margem consignável da folha de pagamento dos servidores 
municipais, tendo em vista que é feito de forma manual, gerando grande trabalho 
e aumenta possibilidade de erro. 
A implantação deste sistema amenizará os serviços do Departamento de 
Recursos Humanos, com redução de 90%do tempo gasto com gerenciamento e 
operacionalização dos consignados assumidos pelos servidores públicos, os 
quais buscam nova obtenção ou renovação daqueles já existentes junto as 
instituições financeiras. 
O sistema eletrônico disponibilizado pela Consignet oferece uma moderna 
ferramenta que visa agilizar, de forma transparente e sigilosa, todo trabalho 
realizado na seara dos consignados, propiciando aos servidores a oportunidade 
de simular as melhores taxas, assim como acompanhando a evolução de 
consignados. 
As despesas decorrentes do Termo de Cooperação Técnica não gerarão 
ônus ao Município, visto que O custeio das operações será arcado pelas 
consignatárias credenciadas. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, COM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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