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materia nº 54/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2020
Date 2020-10-15
Ementa"REVOGA LEIS E DÁ DENOMINAÇÃO ÀS AVENIDAS, RUAS E BECOS DO DISTRITO DE SAPUCAIA, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES."
native_id1295

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-15 Proposição Sancionada — —
2020-12-08 Aguardando sanção governamental — —
2020-12-07 Proposição aprovada em 2º turno S —
2020-11-23 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2020-11-23 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2020-11-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-11-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-11-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-10-19 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 26º Reunião Ordinária.
2020-10-19 Proposição Incluída no Expediente — Proposição Incluída no Expediente.
2020-10-15 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-08T11:42:43.518170-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-11-24T13:02:34.690088-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESPíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
Projeto de Lei nO 54 de 05 de outubro de 2020. 
C ã mSli llllilllliilllliflflill[\I~lllil~IÍliililll~la . E S 
PROTOCOLO GERAL 3469/2020 
Data' 15/10/2020· Horário: 12:39 
Leglslatlvo. PlO 54/202(1 
EMENTA: Revoga Leis e dá denominação às avenidas, ruas e 
becos do Distrito de Sapucaia, interior do município de 
Marilândia/ES. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 10- Regulariza e dá denominação as avenidas, ruas, becos no Distrito de 
Sapucaia - Zona Rural de Marilândia - Estado do Espirito Santo as seguintes: 
I - Avenida Vicente Padovan, avenida que inicia na propriedade do Senhor 
Sérgio Padovan, no limite do perímetro urbano, sentido Patrimônio do Rádio, e 
termina na propriedade do Senhor Valter Arrivabeni, também no limite do 
perímetro urbano, sentido comunidade de Paul de Graça Aranha; 
11 - Avenida Geralda Dias Camargo, avenida que inicia no trevo da Avenida 
Vicente Padovan, próximo à Igreja Católica, e termina na propriedade dos 
herdeiros de Antônio André Rodrigues, na ES 360 Rodovia Mário Catelan; 
111 - Rua Franquelin Antônio da Silva, rua que inicia na Avenida Vicente 
Padovan e termina na Rua Luiz Carlos da Silva; 
IV - Rua Luiz Carlos da Silva, rua que inicia na Rua Franquelin Antônio da Silva 
e termina na antiga máquina de café dos irmãos Stefenoni. 
V - Rua Pedro Cezatti, rua que inicia na Rua Luiz Carlos da Silva, segue 
contornando o campo de futebol, e termina na propriedade dos herdeiros de 
Pedro Pereira. 
VI - Rua Eisa Garcia, rua que inicia na Rua Pedro Cezatti e termina na divisa da 
propriedade do Sr. Osmar da Silva Moraes. 
VII - Rua Lauro Serafim, rua que inicia na Rua Davi Stefenoni e termina na 
Avenida Geralda Dias Camargo. 
VIII - Rua Sebastião Falcão, rua que inicia na Avenida Vicente Padovan, em 
frente à igreja Católica, e termina na Rua Otelino Ceccatto. 
IX - Rua Onivaldina Oalmásio Rodrigues, rua que inicia na Avenida Geralda Dias 
Camargo e termina na divisa com herdeiros de Antônio André Rodrigues. 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
EspíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
x - Rua Professora Hermínia Petri lackini, rua que inicia na Rua Onivaldina 
Dalmásio Rodrigues e termina no córrego que atravessa a sede do Distrito. 
XI - Rua Pedro Pereira, rua que inicia na Avenida Vicente Padovan e termina 
na divisa da propriedade do Senhor Robson Dondoni. 
XII - Rua Paulino Zangirolami, rua que inicia na Rua Pedro Pereira e termina na 
propriedade do Senhor Douglas Arrivabeni. 
XIII - Rua Sebastião Dalto, rua que inicia na Avenida Vicente Padovan e termina 
na propriedade do Senhor Marcos Arrivabeni. 
XIV - Rua Pedro Arrivabeni, rua que inicia na Avenida Vicente Padovan e 
termina na divisa dos herdeiros Pedro Pereira. 
XV - Rua Adolfo Drago, rua sem saída que inicia na Rua Américo Campana (Lei 
Municipal nO 1230) e termina na residência da família Machado. 
XVI- Rua Otelino Ceccatto, rua que se inicia na Avenida Geralda Dias Camargo 
e termina no córrego que atravessa Distrito. 
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial 
revogando as Leis 106/1989, 670/2006 e 847/2009 e as disposições em 
contrário. 
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 05 de outubro de 2020. 
Evandro Vermelho 
Vereador Autor 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
EspíRITO SANTO 
Biênio 2019/2020 
JUSTIFICATIVA 
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Casa de Leis om 
presente Projeto de Lei visando regularizar e as denominação das 
avenidas, ruas, becos no Distrito de Sapucaia - Zona Rural de Marilândia 
- Estado do Espirito Santo as seguintes. 
Tal ação se faz necessário tendo em vista que no Distrito de Sapucaia, 
existem várias ruas, avenidas e becos denominados, porém não existem 
leis que amparem as denominações, razões pelas quais vimos através do 
presente propor essa regularização 
Sendo assim, esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos 
nobres Edis que compõem essa Augusta Casa, subscrevo-me enviando a 
V.Exa. os meus protestos de estima consideração. 
Marilândia/ES, 05 de outubro de 2020. 
c;c ~ 
Evandro Vermelho 
Vereador Autor 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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