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materia nº 55/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2020
Date 2020-11-03
Ementa"ALTERA A LEI 853 DE 13 DE OUTUBRO DE 2009, QUE INSTITUI O SERVIÇO DE MOTO TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1301

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-25 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1536 de 25 de novembro de 2020.
2020-11-24 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2020-11-23 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2020-11-16 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2020-11-16 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2020-11-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-11-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-11-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2020-11-09 Proposição apresentada em Plenário — Lida na 28º Reunião Ordinária.
2020-11-09 Proposição Incluída no Expediente — Proposição Incluída no Expediente.
2020-11-03 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-24T13:01:42.294395-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2020-11-17T12:10:53.054784-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-11-17T12:10:52.850926-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 55 /2020 
c'm'liJiiilirmiiijiii' . E' 
PROTOCOLO GERAL 3511/202Q 
0111,,· 03/11/2020. HorArlo· 16:411 
LeglslMlv0 
EMENTA: ALTERA A LEI 853 DE 13 
DE OUTUBRO DE 2009, QUE 
INSTITUI O SERViÇO DE MOTO TÁXI 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1°. Altera o caput do Art. 4°, revoga o parágrafo único, e cria os incisos I, 
li, 111 e IV da Lei n° 853 de 13 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 4°. Para a prestação do serviço, os moto-taxistas serão 
divididos em "pontos", com número máximo de moto-taxistas 
para cada um deles. 
1- 01 (um) ponto de moto-taxi em Marilândia (centro); 
1/- 01 (um) ponto de moto-taxi em Monte Sina i; 
1/1- 01 (um) ponto de moto-taxi em Patrão-Mór; 
IV - 01 (um) ponto de moto-taxi em Liberdade. 
Parágrafo único - Caberá ao Poder Executivo Municipal 
através da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços 
Urbanos proceder à colocação dos pontos de estacionamentos, 
ficando ainda encarregado da fiscalização do cumprimento das 
normas estabelecidas nesta Lei, nas resoluções do CONTRAN, 
no código de Transito Brasileiro e demais Atos Normativos 
expedidos. 
Art. 2°. Altera o inciso li e V, do Art. 6°, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Arf. 6°. Omissis. 
[. .. J 
1/ - ter potência mínima de 100 (cem) e máxima 250 (duzentos 
e cinquenta) cilindradas 
[. .. J 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
v - possuir pintura automotiva, de qualquer cor, e carenagens 
laterais, na cor laranja; e número do prefixo do moto-taxista em 
preto, em padrão a ser determinado pelo órgão municipal 
competente; 
Art. 3°. Altera o art. go, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 9°. A tarifa fica definida nos seguintes termos: 
I - Fica determinado o valor da bandeira inicial para o serviço 
de moto taxi, para R$2,00 (dois reais). 
" - O valor por quilômetro rodado será de R$0,50 (cinquenta 
centavos) quando na "bandeira 1", e de R$0,75 (setenta e 
cinco centavos) quando "bandeira 2". 
Parágrafo único - A "bandeira 2" somente será permitida nas 
hipóteses abaixo previstas: 
a) Aos domingos e feriados em tempo integral; 
b) Das 22:00h as 06:00h do dia seguinte de segunda a sexta￾feira; 
c) Aos sábados a partir das 15:00h; 
d) O valor da hora parada, em que a motocicleta estiver à 
disposição do usuário é de R$3,00 (três reais). 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 26 de outubro de 2020. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDINES 
SR. PAULO COSTA 
MENSAGEM N° 2:,0. /2020 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "ALTERA A LEI 853 DE 13 DE OUTUBRO DE 2009, QUE INSTITUI O 
SERViÇO DE MOTO TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
A presente proposição é necessária para a regularizar os serviços de moto￾taxi no Município de Marilândia, atualizando alguns critérios já ultrapassados, 
diante da Lei que instituiu tal serviço ter sido editada em 2009. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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