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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-22
Ementa"CRIA A COMISSÃO DISCIPLINAR POR FORÇA DO OFÍCIO Nº 003/2021/SL/CMM PROTOCOLADO SOB Nº 3707/2021 PARA APURAR NOTÍCIA DE FATO INTERNA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES."
native_id1350

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-02 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Proposição retirada através do Ofício nº 034/2021/GV/CMM.
2021-02-01 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 1º Reunião Ordinária.
2021-02-01 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2021-01-22 Protocolado — Protocolado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
8 
DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
Projeto de Resolução n° 001 de 22 de janeiro de 2021. 
câm8Í1~"i~I~lil~l]fll~illliilll~I~liliJillf~r " ES 
PROTOCOLO GERAL :1722/2021 
DatA: 22/01/2021· Horário· 08:19 
leglsllltlvo 
EMENTA: Cria a Comissão Disciplinar por força do 
Oficio n" 003/20211SL/CMM protocolado sob n? 
3707/2021 para apurar Noticia de Fato Interna no 
âmbito da Câmara Municipal de Marilândia/ES. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais previstas nos art. 32 § único, art. 33, inciso I, e art. 36, incisos lI, 
IV, XI, XXIII e XXVII, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Marilândia/ES, Aprovou e Promulgou a seguinte RESOLUÇÃO 
Art. 1° - Fica constituída a Comissão Disciplinar, para no prazo de 60 (sessenta 
dias) podendo ser prorrogável por mais 60 (sessenta dias) mediante deliberação 
Plenária, para apurar e concluir os trabalhos de possível infração praticada por 
servidor no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia/ES. 
Art. r - A Comissão Disciplinar constituída por força dessa Resolução deverá 
respeitar a Lei Complementar n" 016 de 13 de maio de 2008, que Dispões sobre o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia/ES, das Autarquias 
e Fundações Pública Municipal de qualquer de seus Poderes e dá outras 
providências, bem como legislações correlatas ao caso. 
Art. 3° - Compõem a Comissão Disciplinar os seguintes servidores da Câmara 
Municipal de Marilândia/ES com as seguintes atribuições: 
I - Presidente: NATALIA VIEIRAS DALLA BARNARDINA; 
11 - Secretário: CATARINA PEREIRA; 
Hl - Membro: GERLANIA NEVES LOPES. 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se, 
Publica-se e 
Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia, em 22 de janeiro de 2021. 
~~a~' 
J~AjÊCRiSTINA SILVA PASSAMANI 
1 ª Secretária 
~:-=-:-::-::'<\-_-:-:-. ----:-:--..~ 
EMILIO GAVA -- 
2º Secretario 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
JUSTIFICATIVA 
A Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Resolução em razão da Notícia de 
Fato registrada pela servidora da Câmara Municipal de MarilândiaJES, mediante 
Fato ocorrido em 13 de janeiro de 20121 no âmbito do setor interno da Câmara 
Municipal, devidamente representada por oficio n° 003/2021/SL/CMM. 
A Comissão Disciplinar constituída por força dessa Resolução deverá respeitar a 
Lei Complementar n? O 16 de 13 de maio de 2008, que Dispões sobre o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Marilândia/ES, das Autarquias e Fundações 
Pública Municipal de qualquer de seus Poderes, bem como legislações correlatas 
ao caso. 
Desta forma conclamamos os pares, após o estudo do presente projeto, votar pela 
aprovação do presente projeto de Resolução n° 001/2021. 
Mesa Diretora 
MarilândiaJES, 21 de janeiro de 20 
1 ª Secretária 
EMILIO GAVA 
2º Secretario 
Página 3 de 3 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 /3724-1950 
CEP 29725-000 Marilândia/Ef - http://www.marilandia.es.leg.br 

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