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CÂMARA MUNICIPAL
8
DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
Projeto de Resolução n° 001 de 22 de janeiro de 2021.
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PROTOCOLO GERAL :1722/2021
DatA: 22/01/2021· Horário· 08:19
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EMENTA: Cria a Comissão Disciplinar por força do
Oficio n" 003/20211SL/CMM protocolado sob n?
3707/2021 para apurar Noticia de Fato Interna no
âmbito da Câmara Municipal de Marilândia/ES.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais previstas nos art. 32 § único, art. 33, inciso I, e art. 36, incisos lI,
IV, XI, XXIII e XXVII, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marilândia/ES, Aprovou e Promulgou a seguinte RESOLUÇÃO
Art. 1° - Fica constituída a Comissão Disciplinar, para no prazo de 60 (sessenta
dias) podendo ser prorrogável por mais 60 (sessenta dias) mediante deliberação
Plenária, para apurar e concluir os trabalhos de possível infração praticada por
servidor no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia/ES.
Art. r - A Comissão Disciplinar constituída por força dessa Resolução deverá
respeitar a Lei Complementar n" 016 de 13 de maio de 2008, que Dispões sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia/ES, das Autarquias
e Fundações Pública Municipal de qualquer de seus Poderes e dá outras
providências, bem como legislações correlatas ao caso.
Art. 3° - Compõem a Comissão Disciplinar os seguintes servidores da Câmara
Municipal de Marilândia/ES com as seguintes atribuições:
I - Presidente: NATALIA VIEIRAS DALLA BARNARDINA;
11 - Secretário: CATARINA PEREIRA;
Hl - Membro: GERLANIA NEVES LOPES.
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
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Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se,
Publica-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 22 de janeiro de 2021.
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J~AjÊCRiSTINA SILVA PASSAMANI
1 ª Secretária
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EMILIO GAVA --
2º Secretario
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BIÊNIO 2021-2022
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Resolução em razão da Notícia de
Fato registrada pela servidora da Câmara Municipal de MarilândiaJES, mediante
Fato ocorrido em 13 de janeiro de 20121 no âmbito do setor interno da Câmara
Municipal, devidamente representada por oficio n° 003/2021/SL/CMM.
A Comissão Disciplinar constituída por força dessa Resolução deverá respeitar a
Lei Complementar n? O 16 de 13 de maio de 2008, que Dispões sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Marilândia/ES, das Autarquias e Fundações
Pública Municipal de qualquer de seus Poderes, bem como legislações correlatas
ao caso.
Desta forma conclamamos os pares, após o estudo do presente projeto, votar pela
aprovação do presente projeto de Resolução n° 001/2021.
Mesa Diretora
MarilândiaJES, 21 de janeiro de 20
1 ª Secretária
EMILIO GAVA
2º Secretario
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