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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº <:0.,1. /2021
c6maliiil~liliiialiir . ES
PROTOCOLO GERAL 3176/2021
Data: 03/02/2021· Horário: 15:19
Leglslatlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE QUE ESTUDE A
POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UM PORTAL
TURISTíco NA ENTRADA DA CIDADE DE MARILÂNDIA ES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO EspíRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado
do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente que estude a possibilidade de
construção de um portal turístico na entrada da cidade de Marilândia/ES.
A solicitação se faz necessária, pois o Município de Marilândia destaca-se em toda região pelo
seu potencial turístico, Pedra do Cruzeiro de Alto Liberdade, conhecida como Capital do Café
Conilon, a implantação de um portal em função de uma acentuada melhora na qualidade, no
atendimento e nas informações turísticas, consequentemente a melhora nos serviços:
receptivo, emissivo, fiscalizativo, educativo, informativo e orientação.
Marilândia, 20 de janeiro de 2021.
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