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CÂMARA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº .;L,~ /2021
Câmarn Municipsl de MllrilAndia • ES
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PRO roCOLO GERAL 378.1/2021
Data: 04/02/2021· Horário: 12:41
Leglslatlvo
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE
AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE POSSA ESTUDAR JUNTAMENTE COM A SECRETARIA A POSSIBILIDADE DE PRESTAR SERVIÇO MÉDICO OFTALMOLÓGICO PARA AS CRIANÇAS DA REDE MUNICIPAL DE MARILÂNDIAjES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requerer a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente para que possa estudar juntamente
com a Secretaria a possibilidade de prestar serviço médico oftalmológico para as crianças da
Rede Municipal de Marilândia/ES.
A solicitação se faz necessário, pois seria de muita importância o atendimento deste pedido
uma vez que na maioria das classes sociais tem alguma deficiência visual, seja ela de menor
grau como de um alto grau e dentre esses dependentes de óculos para enxergarem melhor,
estão na maioria às pessoas das classes menos favorecidas. Sendo que se possibilitar este
serviço as crianças do nosso Município muito irá contribuir para despertar o interesse pela
leitura, melhorar a capacidade de concentração favorecendo um maior rendimento escolar.
Marilândia/ES, 21 de janeiro de 2021.
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br
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