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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº ~S\ /2021
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PRO rocoi.o GERAL 3786/2021
Data: 04/02/2021 • Horário: 16:01
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INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE
AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE APRESENTAR UM PROJETO DE LEI EM QUE AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O "TICKET
FEIRA" AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS
AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO DO
MUNiCíPIO DE MARILÂNDIAjES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado
do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de apresentar um Projeto de Lei em que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder o "Ticket Feira"
aos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo
do Município de Marilândia/ES.
A solicitação se faz necessária pois o Ticket Feira muito contribuiria para incentivar e valorizar os
produtores da região no âmbito da agricultura familiar e também os servidores, conforme segue o
modelo em anexo o Projeto de Lei.
MarilândiajES, 03 de fevereiro de 2021.
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Vereador
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