texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
Projeto de Lei nº OQ de 03 de fevereiro de 2021.
PRO rOCOLO GERAL 3787/2021
Data: 04/02/2021 • Horário: 16:05
Leglslatlvo
EMENTA: Institui medidas de transparência para o
programa de imunização contra a Covid-19 no âmbito
do município de Marilândia - Estado do Espirito Santo
e da outras Providências.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, APROVA:
Artigo 1 º - Fica o município de Marilândia obrigado a publicar e atualizar,
semanalmente, a realização de vacinados contra a COVID-19 no Portal Oficial da
Prefeitura e em suas redes Socias.
Parágrafo único. A referida publicação deverá ser retroativa ao início da
vacinação, contendo no mínimo as seguintes informações:
I - Nome completo dos imunizados;
11 - Etapa de vacinação;
111 - Data da vacinação;
IV - Qual o grupo prioritário o munícipe pertence.
Artigo 2º - Esta Lei vigorará enquanto se mantiverem ativos os protocolos do
Governo do Estado do Espirito Santo, quanto a classificação de risco.
Artigo 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marilândia-ES, 03 de fevereiro de 2021.
~
Emilio . Gava :
Vereador - Autor
Página 1 de 2
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os eminentes Vereadores, oportunidade em que submetemos à
elevada apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei de nossa
autoria em que Institui medidas de transparência para o programa de
imunização contra a Covid-19 no âmbito do município de Marilândia -
Estado do Espirito Santo e da outras Providências.
Nossa proposta visa que o município dê transparência quanto a realização
da vacinação da COVID-19 em nosso município.
~)"~-G-a-==va-=== :;=- ===-:-:.~
Vereador - Autor
~~~ériO
Vereador - Autor
Página 2 de 2
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândla/Eâ - http://www.marilandia.es.leg.br
open original →