br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-04
Ementa"INSTITUI MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIA PARA O PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID 19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1366

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-22 Proposição rejeitada pelo Plenário — Proposição rejeitada pela maioria.
2021-02-18 Parecer desfavorável CFOTCFALO — Parecer desfavorável
2021-02-18 Parecer desfavorável CESECASDH — Parecer desfavorável.
2021-02-18 Parecer desfavorável CLJRF — Parecer desfavorável.
2021-02-08 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 2ª Reunião Ordinária.
2021-02-08 Proposição Incluída no Expediente — Proposição Incluída no Expediente.
2021-02-04 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-23T12:17:37.778917-03:00 Rejeitado 2 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
Projeto de Lei nº OQ de 03 de fevereiro de 2021. 
PRO rOCOLO GERAL 3787/2021 
Data: 04/02/2021 • Horário: 16:05 
Leglslatlvo 
EMENTA: Institui medidas de transparência para o 
programa de imunização contra a Covid-19 no âmbito 
do município de Marilândia - Estado do Espirito Santo 
e da outras Providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, APROVA: 
Artigo 1 º - Fica o município de Marilândia obrigado a publicar e atualizar, 
semanalmente, a realização de vacinados contra a COVID-19 no Portal Oficial da 
Prefeitura e em suas redes Socias. 
Parágrafo único. A referida publicação deverá ser retroativa ao início da 
vacinação, contendo no mínimo as seguintes informações: 
I - Nome completo dos imunizados; 
11 - Etapa de vacinação; 
111 - Data da vacinação; 
IV - Qual o grupo prioritário o munícipe pertence. 
Artigo 2º - Esta Lei vigorará enquanto se mantiverem ativos os protocolos do 
Governo do Estado do Espirito Santo, quanto a classificação de risco. 
Artigo 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 03 de fevereiro de 2021. 
~
Emilio . Gava : 
Vereador - Autor 
Página 1 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Saudamos os eminentes Vereadores, oportunidade em que submetemos à 
elevada apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei de nossa 
autoria em que Institui medidas de transparência para o programa de 
imunização contra a Covid-19 no âmbito do município de Marilândia - 
Estado do Espirito Santo e da outras Providências. 
Nossa proposta visa que o município dê transparência quanto a realização 
da vacinação da COVID-19 em nosso município. 
~)"~-G-a-==va-=== :;=- ===-:-:.~ 
Vereador - Autor 
~~~ériO 
Vereador - Autor 
Página 2 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândla/Eâ - http://www.marilandia.es.leg.br 

open original →