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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
PROTOCOLO GERAL 3813/2021
Data: 11/02/2021 • Horário: 16:21
Leglslatlvo
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE
AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILlADADE, DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA "JOVEM
APRENDIZ" NO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIAjES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO
A Vereadora abaixo assinado, no u. o de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade da implantação e implementação do programa, "Jovem Aprendiz" no município de Marilândia/ES.
A solicitação se faz necessária, pois esse programa, tem o objetivo de capacitação profissional
de jovens e adolescentes. Diminuindo a chance desses jovens se envolverem com situações de
risco, como droga, violência. É i-ma oportunidade impar de ter carteira assinada e dar
seguimento a carreira.
Marilândia/ES, 11 de fevereiro de 2021.
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br
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