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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº GG /2021
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A
POSSIBILIDADE DA CRIAÇÃO DE AUXILIO
EMERGENCIAL TEMPORÁRIO PARA CIDADÃOS DO
MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA INSCRITOS NO
CADÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRO rOCOLO GERAL 3953/2021
Date: 25/03/2021· Horário: 13:54
Leglslatlvo
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO EspíRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado
do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade da criação de auxílio
emergencial temporário para cidadãos o Município de Marilândia, inscritos no Cadúnico e dá
outras providências.
A solicitação se faz necessária, pois a criação de Renda Básica Temporária, é um instrumento
de garantia de renda aos cidadãos de Marilândia, como promoção da dignidade humana no
contexto da crise econômica e social decorrente do Coronavírus (COVID-19). Serão beneficiá rias
da Renda Básica Temporária as famílias cadastradas no CadÚnico da Assistência Social,
consideradas em vulnerabilidade social.
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Marilândia/ES, 18 de fevereiro de 2021.
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