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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº _jj_J2021
PRO roCOLO GERAL 3989/2021
DAtl! 15/04/2021. Horário: 13:33
Leglslatlvo
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE
ESTUDE A POSSIBILIDADE DE REPINTAR A FAIXA DE
PEDESTRES AO LADO DA FARMÁCIA FARMARILÂNDIA,
NO INíCIO DA RUA EspíRITO SANTO.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente para que estude a possibilidade de
repintar a faixa de pedestres ao lado da farmácia Farmarilândia, no início da Rua Espírito
Santo.
A solicitação se faz necessária, pois seria de muita importância a repintagem da faixa de
pedestres no referido local, pois a mesma existente já encontrava desgastada, pois localizase em um dos mais movimentados logradouros do centro de Marilândia. A repintura deve
proporcionar maior durabilidade para que a faixa seja utilizada por mais tempo para
favorecer maior segurança para os pedestres e para os motoristas.
Marilândia-ES, 15 de abril de 2021.
Rua Luis Catelan, 230- Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br
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