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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° ~~ /2021
PROTOCOLO GERAL 3996/2021
Data: 19/04/2021 • Horário: 15:37
Legltlatlvo
EMENTA: ALTERA O ANEXO I DA
LEI MUNICIPAL LEI 867 DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2009.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Fica alterada a tabela denominada Ficha Cadastral de Trabalhador
Rural, constante no ANEXO I da Lei n° 867/2009, que "Dispõe sobre a Disciplina e
Regulamentação da Forma de Contratação de Mão de Obra Rural no Município de
Marilândia e suas Adjacências, e dá outras providências".
Artigo 2°. Com as alterações referidas no artigo 1°, o anexo I passa a vigorar
conforme quadro em anexo.
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 19 de abril de 2021.
~
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ANEXO I
CADASTRO - SAFRA 2021
Conforme Lei n ° 867 de 18 de novembro de 2009, após preenchimento do formulário o mesmo deverá
ser entregue a Secretaria Municipal de Agricultura anexo os documentos que seguem:
l-Cópia autenticada ou acompanhada de original:
a) RG ICTPS
b)CPF
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE SAFRISTA
Nome completo:
CPF: RG:
Nome da mãe:
Data de Nascimento:
Sexo: ( ) Masculino - ( ) Feminino - ( )Outro __
Telefone de Contato: - Celular ( )
Data de chegada no município: __ I ,
Endereço de residência de origem do trabalhador:
Rua N° Bairro
Ponto de Referência
Município Estado
Endereço do local que prestará serviço:
Rua N° Bairro
Ponto de Referência
Município Estado
Você já trabalhou na colheita de Marilândia? ( )Sim-( ) Não
Você já foi diagnosticado com a COVID 19? ( ) Sim - ( ) Não
Já realizou o teste em alguma oportunidade? ( ) Sim - ( ) Não
Teve contato com alguém diagnosticado com COVID 19 recentemente? ( ) Sim-( ) Não
• Em caso de qualquer sintoma ou contato recente com pessoas diagnosticadas,
procurar a Secretaria Municipal de Saúde do nosso município.
Responsável pelo preenchimento do formulário:
Data de preenchimento do formulário: __ , __ ,
Contato: ( )
ESPAÇO RESERVADO PARA ANOTAÇÕES DA POLICIA MILITAR
Possui algum antecedente criminal? ( ) Sim - ( ) Não
ANOTAÇÕES:
RUA ANGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILANDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. Doug/as Badiani
MENSAGEM N° I\) "::\- /2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL LEI 867
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009".
Na tabela constam as informações primordiais adstritas às contratações de
mão de obra rural prescindível ao Município de Marilândia. Contudo, necessita-se de
atualizações de dados, principalmente em período de pandemia da Covid-19, já que é
comum virem trabalhadores de outros Estados da Federação para o período de
Colheita do Café, entre outros produtos Agrícolas.
A tabela ora proposta trás as necessidades de constar informações atuais do
período quem se vive em 2021, relacionando primordialmente aos aspectos sanitários
atuais, tão como, também relacionar informações atinentes à Segurança Pública
local.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS~I FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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