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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-04-19
Ementa"ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL LEI 867 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009."
native_id1431

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-20 Proposição Sancionada — Proposição Sancionada em Lei Ordinária nº 1551 de 20 de abril de 2021.
2021-04-20 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2021-04-19 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2021-04-19 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 8ª Reunião Ordinária.
2021-04-19 Proposição Incluída no Expediente — Proposição Incluída no Expediente.
2021-04-19 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-20T13:07:19.736818-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° ~~ /2021 
PROTOCOLO GERAL 3996/2021 
Data: 19/04/2021 • Horário: 15:37 
Legltlatlvo 
EMENTA: ALTERA O ANEXO I DA 
LEI MUNICIPAL LEI 867 DE 18 DE 
NOVEMBRO DE 2009. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Fica alterada a tabela denominada Ficha Cadastral de Trabalhador 
Rural, constante no ANEXO I da Lei n° 867/2009, que "Dispõe sobre a Disciplina e 
Regulamentação da Forma de Contratação de Mão de Obra Rural no Município de 
Marilândia e suas Adjacências, e dá outras providências". 
Artigo 2°. Com as alterações referidas no artigo 1°, o anexo I passa a vigorar 
conforme quadro em anexo. 
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 19 de abril de 2021. 
~ 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ANEXO I 
CADASTRO - SAFRA 2021 
Conforme Lei n ° 867 de 18 de novembro de 2009, após preenchimento do formulário o mesmo deverá 
ser entregue a Secretaria Municipal de Agricultura anexo os documentos que seguem: 
l-Cópia autenticada ou acompanhada de original: 
a) RG ICTPS 
b)CPF 
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE SAFRISTA 
Nome completo: 
CPF: RG: 
Nome da mãe: 
Data de Nascimento: 
Sexo: ( ) Masculino - ( ) Feminino - ( )Outro __ 
Telefone de Contato: - Celular ( ) 
Data de chegada no município: __ I , 
Endereço de residência de origem do trabalhador: 
Rua N° Bairro 
Ponto de Referência 
Município Estado 
Endereço do local que prestará serviço: 
Rua N° Bairro 
Ponto de Referência 
Município Estado 
Você já trabalhou na colheita de Marilândia? ( )Sim-( ) Não 
Você já foi diagnosticado com a COVID 19? ( ) Sim - ( ) Não 
Já realizou o teste em alguma oportunidade? ( ) Sim - ( ) Não 
Teve contato com alguém diagnosticado com COVID 19 recentemente? ( ) Sim-( ) Não 
• Em caso de qualquer sintoma ou contato recente com pessoas diagnosticadas, 
procurar a Secretaria Municipal de Saúde do nosso município. 
Responsável pelo preenchimento do formulário: 
Data de preenchimento do formulário: __ , __ , 
Contato: ( ) 
ESPAÇO RESERVADO PARA ANOTAÇÕES DA POLICIA MILITAR 
Possui algum antecedente criminal? ( ) Sim - ( ) Não 
ANOTAÇÕES: 
RUA ANGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILANDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. Doug/as Badiani 
MENSAGEM N° I\) "::\- /2021 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL LEI 867 
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009". 
Na tabela constam as informações primordiais adstritas às contratações de 
mão de obra rural prescindível ao Município de Marilândia. Contudo, necessita-se de 
atualizações de dados, principalmente em período de pandemia da Covid-19, já que é 
comum virem trabalhadores de outros Estados da Federação para o período de 
Colheita do Café, entre outros produtos Agrícolas. 
A tabela ora proposta trás as necessidades de constar informações atuais do 
período quem se vive em 2021, relacionando primordialmente aos aspectos sanitários 
atuais, tão como, também relacionar informações atinentes à Segurança Pública 
local. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS~I FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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