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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº '::\ g /2021
PRO rOCOlO GERAL 4006/2021
08t8: 23/04/2021 • Horário: Q9: 52
legl~latlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE
DE DISPONIBILIZAR MAIS DE UM MOTORISTA PARA
TRANSPORTES DE PACIENTES PARA A GRANDE VITÓRIA
NO MUNICíPIO DE MARILÂNDIA/ES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO EspíRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado
do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de disponibilizar mais
de um motorista para transportes de pacientes para a grande Vitória no Município de
Marilândia/ES.
A solicitação se faz necessária pois o motorista sai da cidade de Marilândia diariamente às 3:00
h da manhã e retornando na maioria das vezes após as 20:00 h tornando o trabalho
extremamente cansativo, colocando em risco a vida dos pacientes. Sendo assim o motorista
precisa de descanso para poder viajar com mais segurança e resguardar a vida daqueles que
vão para mais um dia de consulta.
MarilândiajES, 20 de janeiro de 2021.
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