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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-04-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE RETIRADAS DAS PLACAS COMEMORATIVAS DA INAUGURAÇÃO E NOMENCLATURA DE OBRAS PÚBLICAS DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1442

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1555 de 18 de maio de 2021.
2021-05-18 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2021-05-17 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2021-05-10 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2021-05-10 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2021-05-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-05-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-05-03 Proposição apresentada em Plenário — Lido no 10ª Reunião Ordinária.
2021-05-03 Proposição Incluída no Expediente — Proposição Incluída no Expediente.
2021-04-29 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-18T12:59:16.500494-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-05-11T12:20:31.121458-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
PROJETO DE LEI N° .L~ __ DE 28 DE ABRIL DE 2021 
C â ma í~111 ml~lfI\\llilfl[li~~IÍlI~illillíI11Iill~l~ir . E S 
pf{O fOCOLO GERAL 4018/2021 
Data. 29/04/2021 • Horário: 12:33 
Leglslatlvo 
EMENTA: Dispõe sobre a proibição de retiradas 
das placas comemorativas da inauguração e 
nomenclatura de obras públicas de qualquer 
natureza, No Município de MarilândiajES e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo I' - Fica proibido a remoção das placas 
comemorativas de inauguração e de nomenclatura das obras públicas de 
qualquer natureza no município de MarilândiajES que conste o nome das 
autoridades, que exercem naquele momento atribuições no governo na esfera 
Federal, Estadual, Municipal, Legislativo Municipal e Estadual e Judiciário. 
Artigo 2' - Em se tratando de reforma, sendo a 
placa removida, a administração pública deverá recoloca-la após o 
encerramento da reforma. 
Artigo 3' - Em caso de descumprimento desta Lei 
por parte do Poder Executivo Municipal, a parte lesada poderá reclamar a 
recolocação da Paca inaugural de imediato, sob pena do Executivo municipal 
responder judicialmente por seus atos. 
Artigo 4' Esta Lei entra em vigor a partir de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
~ Silvano José Dondoni 
Vereador- Autor 
Página 1 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
JUSTIFICATIVA 
Como de hábito, no Brasil, os administradores públicos, quando da 
inauguração de obras ou implantação de serviços, promovem a instalação de 
placas comemorativas fazendo referência, as autoridades que exercem 
naquele momento atribuições no governo da esfera Federal, Estadual, 
Municipal, Legislativo Municipal e Estadual e autoridades Judiciais. 
o que propomos é uma forma de se fazer justiça e de se combater alguns 
descasos que a administração Pública Municipal por princípios de desavenças 
políticas, o que prejudica o diálogo e o andamento do município, algo muito 
usual na indisciplinada cultura política brasileira 
Mediante a obrigatoriedade do registro das gestões dos governos que 
efetivamente contribuíram para a concretização destes feitos administrativos 
e no âmbito de nosso município que vem sendo usual e corriqueiro, 
apresentamos o presente Projeto de Lei. Todavia, acredito que essa simples 
medida, mercê de imposição legal, ajudará à boa relação dos governos com a 
história e com a verdade. Essas são as razões pelas quais proponho este 
projeto, esperando a sua acolhida e aprovação por parte dos nobres Pares. 
MarilândiajES, 28 de abril de 2021. 
Página 2 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/Eâ - http://www.marilandia.es.leg.br 

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