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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº ~c!JJ/2021
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PRO rOCOlO GER
Data: 28104/2021 • H"o~á4r?~.712021
LeglsllJtlvo . 16.27
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE
SEJA PROVIDENCIADO O CALÇAMENTO NA SUBIDA
DA IGREJA DE SÃO ROQUE, NO CÓRREGO PAIXÃO,
INTERIOR DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIAIES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO EspíRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado
do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente para que seja providenciado o
calçamento na subida da Igreja de São Roque, no Córrego Paixão, interior do Município de
MarilândiajES.
A solicitação se faz necessária, devido os transtornos causados aos moradores daquela
comunidade que frequentam aquele local em dias de rezas, missas e festejos dos padroeiros,
em épocas importantes ou não, poderá ser utilizado como estacionamento de veículos.
MarilândiajES, 28 de Abril de 2021.
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