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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-05-18
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA - AAMA."
native_id1469

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-15 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1557 de 15 de junho de 2021.
2021-06-15 Aguardando sanção governamental U Aguardando sanção governamental.
2021-06-14 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2021-06-14 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do dia.
2021-06-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-06-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-06-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-06-07 Proposição apresentada em Plenário — Lida na 13º Reunião Ordinária.
2021-05-18 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-15T12:56:05.665399-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL " DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° _j::\-- /2021 
C'""ljiijiliiiii~i' .• s 
PROTOCOLO GE 
Data: 18/05/2021 RAH L 409112021 
• orárlo' 13 5 Legl!Iatlvo . :-4 
EMENTA: EMENTA: AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALlSTA 
DE MARILÂNDIA - AAMA. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1 0. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos 
financeiros de forma anual para a Associação Ambientalista de Marilândia, no valor 
de R$8.000,00 (oito mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 
2021. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado 
em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de 
Colaboração. 
§ 2°. A Associação Ambientalista de Marilândia apresentará a devida 
prestação de contas nos termos da Lei n° 13.019/2014. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a 
Associação Ambientalista de Marilândia, deverá estar quites com o INSS, FGTS e 
com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 10 de maio de 2021. 
,"" 
AUGUST - ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. Douglas Badiani 
MENSAGEM N° JD /2021 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 
COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALlSTA DE MARILÂNDIA - AAMA." 
A Associação Ambientalista de Marilândia tem o objetivo de viabilizar o 
serviço comunitário de radiofusão e divulgação de informações de utilidade 
pública e institucionais do Município, e necessita de apoio financeiro, tendo em 
vista tratar-se de associação sem fins lucrativos. 
A transferência dos recursos dar-se-ão na forma da Lei n° 13.019/2014, 
com obediência as normas nela estatuídas. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS"F 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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