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PREFEITURA MUNICIPAL " DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° _j::\-- /2021
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PROTOCOLO GE
Data: 18/05/2021 RAH L 409112021
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EMENTA: EMENTA: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM
A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALlSTA
DE MARILÂNDIA - AAMA.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1 0. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos
financeiros de forma anual para a Associação Ambientalista de Marilândia, no valor
de R$8.000,00 (oito mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de
2021.
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado
em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de
Colaboração.
§ 2°. A Associação Ambientalista de Marilândia apresentará a devida
prestação de contas nos termos da Lei n° 13.019/2014.
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a
Associação Ambientalista de Marilândia, deverá estar quites com o INSS, FGTS e
com o erário municipal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 10 de maio de 2021.
,""
AUGUST - ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. Douglas Badiani
MENSAGEM N° JD /2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALlSTA DE MARILÂNDIA - AAMA."
A Associação Ambientalista de Marilândia tem o objetivo de viabilizar o
serviço comunitário de radiofusão e divulgação de informações de utilidade
pública e institucionais do Município, e necessita de apoio financeiro, tendo em
vista tratar-se de associação sem fins lucrativos.
A transferência dos recursos dar-se-ão na forma da Lei n° 13.019/2014,
com obediência as normas nela estatuídas.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS"F
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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