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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
PROJETO DE LEI N° J~ DE 14 DE JUNHO DE 2021
P~OTOCOLO GERAL 4189/2021
Data: 14/06/2021 • Horário: 15:20
leglslatlvo
EMENTA: Dispõe sobre a proibição da
descaracterização da originalidade do bem
moveis público recebido do Governo Federal ou
Estadual, no Município de Marilândia/ES e dá
outras providências,
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo I' - Fica proibido ao Poder Executivo
Municipal de Marilândia/ES, a remoção dos adesivos que descaracterizam a
originalidade dos bens moveis recebidos do governo Federal ou Estadual, de
forma a evitar despesas desnecessárias ao município,
Artigo 2' - Fica somente autorizado ao poder
Executivo municipal em adesivar os bens moveis recebidos do governo Federal
ou Estadual com o Brasão oficial de identificação do município de
Marilândia/ES, em conformidade a lei ordinária municipal n'' 1.162 de
19/08/2014,
Artigo 4' Esta Lei entra em vigor a partir de sua
publicação, revogando as disposições em contrárí ,
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
JUSTIFICATIVA
Nosso objetivo maior em apresentar o respectivo Projeto de Lei, é no sentido
de coibir ao Poder Executivo a descaracterização de todos os bens moveis
(Veiculo, maquinários, ônibus e basculantes) recebidos pelo Município de
Marilândia advindo do Governo Federal ou Estadual a sua descaracterização
de originalidade, evitando assim um gasto de dinheiro desnecessário.
Mediante a proibição, toda e qualquer gestão pública do Executivo municipal,
ficará proibido de retirar os adesivos originais vindo a trocar por outros, o que
desta forma evitará gato público.
Desta forma, apresentamos o presente Projeto de Lei. Todavia, acreditamos
que essa simples medida, ajudará a coibir gastos desnecessários. Essas são as
razões pelas quais proponho este projeto, esperando a sua acolhida e
aprovação por parte dos nobres Pares.
Marilândia/ES, 14 de junho de 2021.
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