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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-06-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA DESCARACTERIZAÇÃO DA ORIGINALIDADE DO BEM MOVEIS PÚBLICO RECEBIDO DO GOVERNO FEDERAL OU ESTADUAL, NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1492

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-15 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1563 de 15 de julho de 2021.
2021-07-13 Aguardando sanção governamental — —
2021-07-12 Proposição aprovada em 2º turno — —
2021-07-12 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2021-07-05 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2021-07-05 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2021-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-06-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-06-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-06-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-06-21 Proposição apresentada em Plenário — Lida na 15º Reunião Ordinária.
2021-06-14 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-13T11:51:25.421448-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-07-06T11:38:24.472360-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
PROJETO DE LEI N° J~ DE 14 DE JUNHO DE 2021 
P~OTOCOLO GERAL 4189/2021 
Data: 14/06/2021 • Horário: 15:20 
leglslatlvo 
EMENTA: Dispõe sobre a proibição da 
descaracterização da originalidade do bem 
moveis público recebido do Governo Federal ou 
Estadual, no Município de Marilândia/ES e dá 
outras providências, 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo I' - Fica proibido ao Poder Executivo 
Municipal de Marilândia/ES, a remoção dos adesivos que descaracterizam a 
originalidade dos bens moveis recebidos do governo Federal ou Estadual, de 
forma a evitar despesas desnecessárias ao município, 
Artigo 2' - Fica somente autorizado ao poder 
Executivo municipal em adesivar os bens moveis recebidos do governo Federal 
ou Estadual com o Brasão oficial de identificação do município de 
Marilândia/ES, em conformidade a lei ordinária municipal n'' 1.162 de 
19/08/2014, 
Artigo 4' Esta Lei entra em vigor a partir de sua 
publicação, revogando as disposições em contrárí , 
Página 1 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
JUSTIFICATIVA 
Nosso objetivo maior em apresentar o respectivo Projeto de Lei, é no sentido 
de coibir ao Poder Executivo a descaracterização de todos os bens moveis 
(Veiculo, maquinários, ônibus e basculantes) recebidos pelo Município de 
Marilândia advindo do Governo Federal ou Estadual a sua descaracterização 
de originalidade, evitando assim um gasto de dinheiro desnecessário. 
Mediante a proibição, toda e qualquer gestão pública do Executivo municipal, 
ficará proibido de retirar os adesivos originais vindo a trocar por outros, o que 
desta forma evitará gato público. 
Desta forma, apresentamos o presente Projeto de Lei. Todavia, acreditamos 
que essa simples medida, ajudará a coibir gastos desnecessários. Essas são as 
razões pelas quais proponho este projeto, esperando a sua acolhida e 
aprovação por parte dos nobres Pares. 
Marilândia/ES, 14 de junho de 2021. 
Página 2 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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