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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2Q22
GABINETE DO VEREADOR
INOICAÇÃO Nº 1&'&;/2021
PROTOCOLO GERAL 4192/2021
Data: 15/06/2021 - Horário: 11 :36
Leglslatlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE
APLICAR REVSOL NO CÓRREGO SECO, INTERIOR DO
MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA ES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO EspíRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado
do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente A POSSIBILIDADE DE APLICAR REVSOL NO
CÓRREGO SECO, INTERIOR DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA ES.
A solicitação se faz necessária pois pelo fato de que o referido trecho atende a
muitos produtores rurais e moradores da localidade, os quais sofrem com as difíceis condições
de trafegar, o que ocasiona severo desgaste aos usuários e aos veículos.
Marilândia/ES, 09 de Junho de 2021.
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