br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 123/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 123 / 2021
Date 2021-06-15
Ementa"INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE APLICAR REVSOL NA SERRA DE SÃO JUDAS, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES."
native_id1495

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-22 Proposição apresentada em Plenário — Lida na 15º Reunião Ordinária.
2021-06-15 Protocolado — Protocolado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
GABINETE DO VEREADOR 
INDICAÇÃO NQ leOA /2021 
PROTOCOLO GERAL 4193/2021 
Data: 15/06/2021 - Horário: 11: 38 
Ll'!glslatlvo 
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE 
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE 
APLICAR REVSOL NA SERRA DE SÃO JUDAS, INTERIOR DO 
MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA ES. 
EXCElENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO 
DO EspíRITO SANTO 
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência, 
com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado 
do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do 
Município de Marilândia a seguinte indicação: 
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente 
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente A POSSIBILIDADE DE APLICAR REVSOL NA 
SERRA DE SÃO JUDAS, INTERIOR DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA ES. 
A solicitação se faz necessária pois pelo fato de que o referido trecho atende a 
muitos produtores rurais e moradores da localidade, os quais sofrem com as difíceis condições 
de trafegar, o que ocasiona severo desgaste aos usuários e aos veículos .. 
MarilândiajES, 09 de Junho de 2021. 
Página 1 de 1 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

open original →