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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DQ ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREAOOR
INDICAÇÃO Nº ~/2021
PROTOCOLO GERAL 4199/202-1
Data: 17/06/2021 - Horário: 13:15
Leglslatlvo
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE VISANDO A
POSSIBILIDADE DA CRIAÇÃO DA CASA DO ARTESÃO,
MARILÂNDIAjES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente visando a possibilidade da criação
da casa do artesão, Marilândia/ES.
A solicitação se faz necessária, pois a criação desse estabelecimento em Marilândia vai
contribuir para a diversificação do comércio, além de favorecer que mais pessoas aprendam
ofícios através do artesanato, um elemento cultural muito valorizado e consumido. Na casa
do artesão haverá valorização das atividades, sendo que poderá haver exposição dos
materiais em locais semanal ou quinzenalmente, constituindo-se ainda como alternativa
sustentável de consumo com atividades altamente benéficas em termos de socialização.
~O~ ..•• "'\-~
Vereador
Marilândia-ES, 17 de junho de 2021.
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
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