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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
Projeto de Lei n? _2_ç de 17 junho de 2021.
C ã ma \i llllilllllili[\ \w[lill[\IÍllllillillíll \lilllIl[lr . E S
prWTOCOLO GERAL 4198/2021
Data: 17/06/2021 • Horário: 13:13
Leglslatlvo • PLO 20/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
DISTRIBUIÇÃQ DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA
MULHERES DE BAIXA RENDA, EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, APROVA:
Art. 1.0- Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir gratuitamente absorventes
higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou
risco social, cadastradas no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social
do Município de Marilândia-Es.
Art. 2.°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se
Marilândia-ES, 17 de junho de 2021.
~Gava~' =
Vereador
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022 .
, .
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossa saudação, na melhor forma de direito e observando o do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, apresentamos o presente Projeto de Lei, visando
autorizar a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres de baixa
renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, cadastradas no eRAS -
Centro de Referência em Assistência Social do Município de Marilândia-Es.
O absorvente íntimo é um instrumento básico de higiene, assim, o Poder Público
deve reconhecer que as mulheres pobres têm direito aos meios adequados à sua
higiene pessoal, garantindo o princípio da dignidade humana e a proteção a
saúde,
Importante ressaltar, que a situação se agravou em virtude da pandemia do
COVID-19, as doações se tornaram menos frequentes e as famílias passam por
dificuldades financeiras para adquirirem o produto, que possui um alto custo,
considerando, ainda, o aumento do desemprego,
A falta de absorventes higiênicos também é causa de evasão escolar, segundo a
ONU - Organização das Nações Unidas, estima-se que 1 em cada 10 meninas falte
à escola durante a menstruação,
A tutela almejada ainda assume relevância de caráter de saúde pública,
Ante o exposto, reiteramos nossa estima e consideração e contamos com o apoio
dos nobres Vereadores no sentido de discutir e aprovar o Projeto de Lei ora
apresentado.
Marilândia, em 17 de junho de 2021,
~o GãVa~'------
Vereador
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