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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-07-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1539

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-17 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1568, de 17 de agosto de 2021.
2021-08-17 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2021-08-16 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2021-08-09 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2021-08-09 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2021-08-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-08-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-08-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-08-04 Parecer favorável da comissão — Proposição favorável da comissão.
2021-08-02 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 19ª Reunião Ordinária.
2021-07-27 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-17T13:21:49.304978-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-08-10T13:33:13.050247-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAlJ DE MARILÂNDIA 
EST AVO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
Projeto de Lei n? __ ..s%:§ de 26 de julho de 202l. 
PROTOCOLO GERAL 4336/2021 
Data: 2710712021· Horário: 16:07 
Leglslatlvo 
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
estabelecimentos privados a inserir nas placas de 
atendimento prioritário o símbolo mundial do 
autísmo no âmbito do Município de Marilândia _ 
Estado do Espirito Santo e da outras Providências. 
Câmara Municipal de Marilêndia • ES 
:11111111111111111111111111111111111111111111111111111IIII~IIII 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, APROVA: 
Artigo 1 Q - Ficam os estabelecimentos privados no âmbito do município de 
Marilândia _ Estado do Espirito Santo a inserirem em suas dependências, 
placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do 
transtorno do espectro autista, tendo esta preferência como os demais 
símbolos já existentes. 
Artigo 2Q - Entende-se como estabelecimentos privados: 
I _ Bancos; 
11 _ Supermercados; 
111 _ Farmácia; 
IV _ Lojas; 
V _ Similares. 
Artigo 3Q - A não observância dos dispositivos anteriores, sujeitará sansões e 
multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal de 
Marilândia/ES. 
Artigo 4Q - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 26 de julho de 202l. 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http.y/www.martlandta.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
J USTI FI CATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Saudamos os eminentes Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada 
apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei de nossa autoria em que Dispões 
sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos privados em inserir nas placas de 
atendimento como prioritário o autista, com o símbolo mundial o qual identifica 
Com a implementação da presente Lei estaremos contribuindo para uma facilidade 
ao atendimento as pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) cujo embasamento de nossa proposta está previsto na Lei Federal 12.764 de 
27 de dezembro de 2012, a qual institui essa obrigatoriedade as Pessoa com 
Transtorno de Espectro Autista (CIPTEA), juntamente com os idosos, mulheres 
gestantes, mulheres com crianças de colo e portadores de deficiência física. 
Diante desta importância, temos ciência de que essa aprovação irá beneficiar 
inúmeros pessoas com o autismo, no âmbito do município será um marco de 
desenvolvimento. 
Marilândia/ES, em 26 de julho de 2021. 
Página 2 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/Ef - http://www.marilandia.es.leg.br 

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