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CÂMARA HUNICIPAL DE MARILÂNDIA
EST A"JO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
indicação nº i 5i /2021
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A
POSSIBILIDADE DE PROMOVER "ARRASTÃO DE
LIMPEZA", LEVANDO INFORMAÇÃO E
CONSCIENTIZANDO A POPULAÇÃO DA IMPORTÂNCIA
E O PAPEL FUNDAMENTAL DA SOCIEDADE NESSE
PROCESSO DE CONSTRUÇÃO NO MUNICíPIO DE
MARILÂNDIA ES.
PRO rOCOLO GERAL 437412021
Data: 05/08/2021 • Horário: 12:21
Leglslatlvo· IND 158/2021
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO
A Vereadora abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do
Espírito Santo, solicita que seja ence minhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de
Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de promover "Arrastão de
Limpeza", levando informação e conscientizando a população da importância e o papel fundamental da sociedade nesse processo de construção no município de Marilândia ES.
A solicitação se faz necessária, pois é necessário evoluir e mudar paradigmas, precisamos de um
mundo melhor, com educação de qualidade e responsabilidade, nossa Cidade está em
crescimento populacional, nossa cultura de que os garis são obrigados a limpar sujeiras, que as
pessoas teimam em jogar nas ruas mesmo tendo onde direcionar esses lixos, é um absurdo e
errado, lixo deve ser jogado no lixo O que os garis deveriam limpar são nossaS,-Hol4<>-~~~-"'----,
deixados pela natureza.
Rua Luis elan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Mar.lândia/Eê - http://www.marilandia.es.leg.br
MarilândiajES, 04 de agosto de 2021
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