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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° à ~ /2021
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PROTOCOLO GERAL 4385/2021
Data: 05/08/2021 • Horário: 16:03
Leglslatlvo
EMENTA: Revogar a tabela excedente do Anexo II
da Lei nO 1502 de 18 de março de 2020 que "institui
o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos
servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE Marilândia, estabelece normas de
enquadramento, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1°. O anexo II da Lei nO 1502, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a
exclusão da segunda tabela de vencimentos, denominada ''Tabela Vencimentos
8%", por não possuir qualquer correlação com os dispositivos da Lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 02 de agosto de 2021.
AUGU~TORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° .ll'0 /2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que "revoga a tabela excedente do Anexo /I da Lei n" 1502 de 18 de março de
2020 que institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Marilândia, estabelece normas de
enquadramento, e dá outras providências".
Justifica-se essa revogação a concessão de segurança jurídica à interpretação
da Lei, a fim de excluir uma tabela sobressalente denominada "Tabela Vencimentos
8%", que foi equivocamente incluída na Lei n? 1502 de 18 de março de 2020. O
anexo II da mencionada Lei continuará plenamente em vigor apenas com a tabela
progressiva denominada "Tabela Vencimentos" (página 14 da lei), que é a
atualmente aplicada e está de acordo com o artigo 16 da Lei em vigor.
Importa ressaltar que a aludida revogação não importa em aumento de
despesa, criação de cargos, alteração de estrutura de carreira ou despesa
obrigatória de caráter continuado, não havendo violação à Lei Federal n? 173/2020.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Vereadores, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGU~TORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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