br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-08-05
Ementa"REVOGA A TABELA EXCEDENTE DO ANEXO II DA LEI Nº 1.502 DE 18 DE MARÇO DE 2020 QUE 'INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE MARILÂNDIA, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'."
native_id1556

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-23 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1571, de 23 de setembro de 2021.
2021-09-21 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2021-09-20 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2021-09-13 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2021-09-13 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2021-08-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-08-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-08-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-08-09 Proposição apresentada em Plenário — Lida na 20ª Reunião Ordinária.
2021-08-09 Proposição Incluída no Expediente — Proposição Incluída no Expediente.
2021-08-05 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-21T13:14:11.013106-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-09-14T13:33:32.572260-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° à ~ /2021 
cAm7iiijMrlliiiiiii' .• , 
PROTOCOLO GERAL 4385/2021 
Data: 05/08/2021 • Horário: 16:03 
Leglslatlvo 
EMENTA: Revogar a tabela excedente do Anexo II 
da Lei nO 1502 de 18 de março de 2020 que "institui 
o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos 
servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - 
SAAE Marilândia, estabelece normas de 
enquadramento, e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1°. O anexo II da Lei nO 1502, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a 
exclusão da segunda tabela de vencimentos, denominada ''Tabela Vencimentos 
8%", por não possuir qualquer correlação com os dispositivos da Lei. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 02 de agosto de 2021. 
AUGU~TORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° .ll'0 /2021 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto à apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "revoga a tabela excedente do Anexo /I da Lei n" 1502 de 18 de março de 
2020 que institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Marilândia, estabelece normas de 
enquadramento, e dá outras providências". 
Justifica-se essa revogação a concessão de segurança jurídica à interpretação 
da Lei, a fim de excluir uma tabela sobressalente denominada "Tabela Vencimentos 
8%", que foi equivocamente incluída na Lei n? 1502 de 18 de março de 2020. O 
anexo II da mencionada Lei continuará plenamente em vigor apenas com a tabela 
progressiva denominada "Tabela Vencimentos" (página 14 da lei), que é a 
atualmente aplicada e está de acordo com o artigo 16 da Lei em vigor. 
Importa ressaltar que a aludida revogação não importa em aumento de 
despesa, criação de cargos, alteração de estrutura de carreira ou despesa 
obrigatória de caráter continuado, não havendo violação à Lei Federal n? 173/2020. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Vereadores, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGU~TORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

open original →