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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº _j6b /2021
câm8Iílilllwlil~lil~llf1l~illliill~I~IÍliilil~li8 . ES
PROTOCOLO GERAL 4414/2021
Data: 11/08/2021 - Horário: 15:57
Legllllatlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE POSSA
ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE PONTOS DE
COLETA DE LIXO NAS COMUNIDADES DE CÓRREGO DA
PIABA, CÓRREGO DA LAPA E CÓRREGO SANTA CEcíLIA,
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO EspíRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado
do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente PARA QUE POSSA ESTUDAR A
POSSIBILIDADE DE INCLVSÃO DE PONTOS DE COLETA DE LIXO NAS COMUNIDADES DE CÓRREGO DA
PIABA, CÓRREGO DA LAPA E CÓRREGO SANTA CEcíLIA,
A solicitação se faz necessária tendo em vista a necessidade de destinação correta dos lixos
domésticos naquelas comunidades, que atualmente não possuem adequados locais de coleta
desses materiais descartados.
MarilândiajES, 11 de agosto de 2021.
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