texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº 1'76./2021
PROTOCOLO GERAL 44<48/2021
Data: 20/08/2021 • Horário: 09:39
Leglslatlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE
APLICAR REVSOL NA COMUNIDADE DE CÓRREGO DA LAPA,
INTERIOR DO MUNICíPIO DE MARILÂNDIAjES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO EspíRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no LISO de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado
do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente A POSSIBILIDADE DE APLICAR REVSOL NA
COMUNIDADE DE CÓRREGO DA LAPA, INTERIOR DO MUNICíPIO DE MARILÂNDIAjES.
A solicitação se faz necessária pois é um pedido de moradores das referidas comunidades e por
pessoas que por ali trafegam, no qual queixam-se da atual situação, que dificulta o acesso
seguro a mesma, se tornando ainda mais difícil quando ocorre chuva.
MarilândiajES, 19 de agosto de 2021.
Página 1 de 1
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândia/Ef - http://www.marilandia.es.leg.br
open original →