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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaPRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (PREFEITO) - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - EXERCÍCIO 2018 - PARECER PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS.
native_id1586

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-01 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Decreto Legislativo nº 321, de 01 de setembro de 2021.
2021-09-01 Aguardando promulgação da lei — Aguardando promulgação da lei.
2021-08-31 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por maioria.
2021-08-31 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2021-08-30 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da comissão de Finanças e Orçamento.
2021-08-30 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-01T13:33:15.713729-03:00 Aprovado pela maioria 6 3 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
PROJETO DE DECRETO LEGISLA TIVO N° O ·3 DE 30 DE AGOSTO DE 2021. 
cãmalí~llml~~il~ilfllili~iilli~ii~iiir - ES 
PROTOCOLO GERAL 4473/2021 
Dala: 30/08/2021 - Horário: 16:45 
Leglslallvo 
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL 
(PREFEITO) - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA - EXERCICIO DE 2018 - 
PARECER PELA APROVAÇÃO COM 
RESSALVAS. 
A Comissão de Finanças, Tomada de Contas, Fiscalização e Aplicação da Lei 
Orçamentária da Câmara Municipal de MarilândiaJES no uso de suas atribuições 
legais de acordo com o Artigo 236 da Resolução n° 056 de 12 de março de 2007 e 
tendo em vista o Parecer Prévio n° 00052/2021-1 (1 a Câmara) do Tribunal de 
Contas do Estado do Espírito Santo, do Parecer do Ministério Público de Contas n° 
02060/2021-1, da Manifestação Técnica de Defesa Oral n° 00093/2020-2, do 
Parecer do Ministério Público de Contas n" 01892/2021-1, da Instrução Conclusiva 
n° 01627/2020-3 e do Relatório Final Técnico n° 0796/2019-1 prol atado no 
Processo n° 08690/2019-1 e 08780/2019-1, que trata de Prestação de Contas Anual 
de Prefeito - Exercício de 2018 - Prefeitura Municipal de MarilândiaJES 
APROVAR com RESSALVAS: 
Artigo 10 - Fica APROVADO com RESSALVAS a prestação de Contas Anual 
da Prefeitura Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo referente ao 
Exercício 2018 de responsabilidade do senhor Geder Camata - com base no Parecer 
Prévio n" 00052/2021-1 (Ia Câmara) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito 
Santo, do Parecer do Ministério Público de Contas n" 02060/2021-1, da 
Manifestação Técnica de Defesa Oral n° 00093/2020-2, do Parecer do Ministério 
Público de Contas n" 01892/2021-1, da Instrução Conclusiva n" 01627/2020-3 e do 
Relatório Final Técnico n° 0796/2019-1 prol atado no Processo n° 08690/2019-1 e 
08780/2019-1. 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 / 3724-1950 
CEP 29725-000 Marílândía/Es - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Registra-se, 
Publica-se e 
Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia, em 30 de agosto de 2021. 
Presidente - Relator 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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