texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N°. ;33 /2021
PROTOCOLO GERAL 4485/2021
Data: 02/09/2021 • Horário: 12:41
leglslatlvo
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a abrir crédito especial para custear despesas da Lei Aldir
Blanc.
câmaíiiiiililliiiiiiie . ES
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da
Prefeitura Municipal, rubrica orçamentária para custear despesa com subvenções
sociais e premiações no total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme dotação
orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são provenientes
do superávit financeiro do Poder Executivo Municipal apurado no exercício de 2020
na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia/ES, 01 de setembro de 2021.
AUGUST~7rORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° .i 9 /2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a abrir crédito especial para custear despesas da Lei Aldir Blanc".
A Lei 14.017/2020 - denominada Lei Aldir Blanc, que
dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas
durante o estado de calamidade pública.
A Lei 14.150/2021 autorizou os Municípios a utilizarem
em 2021 os saldos remanescentes que se encontram nas contas bancárias. São
eles: os Municípios que receberam a transferência da União em 2020, não
executaram a verba e estão com o montante total na conta bancária; e os Municípios
que receberam os recursos federais ano passado, executaram uma parte da verba e
estão com o restante do montante na conta bancária.
Mediante a sanção presidencial, promulgou-se a Lei
14.017/2020 - denominada Lei Aldir Blanc - no dia 29 de junho de 2020. Na mesma
data, foi editada a Medida Provisória (MP) 986/2020, convertida, em 13 de agosto de
2020, na Lei 14.036/2020, que agrega novos dispositivos à Lei 14.017/2020. A MP
990/2020, por sua vez, editada em 9 de julho de 2020, garantiu os recursos
previstos na Lei 14.017/2020.
A MP 1.019/2020, publicada no Diário Oficial da União
(DOU), no dia 29 de dezembro de 2020, alterou a Lei 14.017/2020, estabelecendo a
necessidade de os Municípios empenharem e inscreverem os recursos em restos a
pagar até o final do ano de 2020 para liquidarem e pagarem em 2021. a Lei
14.017/2020 - denominada Lei Aldir Blanc.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o
presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres
Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
open original →