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materia nº 33/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-09-02
Ementa'AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS DA LEI ALDIR BLANC."
native_id1588

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-16 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1570, de 16 de setembro de 2021.
2021-09-13 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2021-09-13 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2021-09-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-09-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-09-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-09-13 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 22º Reunião Ordinária.
2021-09-13 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2021-09-02 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-14T13:30:10.979186-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N°. ;33 /2021 
PROTOCOLO GERAL 4485/2021 
Data: 02/09/2021 • Horário: 12:41 
leglslatlvo 
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a abrir crédito especial para custear despesas da Lei Aldir 
Blanc. 
câmaíiiiiililliiiiiiie . ES 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da 
Prefeitura Municipal, rubrica orçamentária para custear despesa com subvenções 
sociais e premiações no total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme dotação 
orçamentária descrita no Anexo I desta Lei. 
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são provenientes 
do superávit financeiro do Poder Executivo Municipal apurado no exercício de 2020 
na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia/ES, 01 de setembro de 2021. 
AUGUST~7rORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° .i 9 /2021 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito especial para custear despesas da Lei Aldir Blanc". 
A Lei 14.017/2020 - denominada Lei Aldir Blanc, que 
dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas 
durante o estado de calamidade pública. 
A Lei 14.150/2021 autorizou os Municípios a utilizarem 
em 2021 os saldos remanescentes que se encontram nas contas bancárias. São 
eles: os Municípios que receberam a transferência da União em 2020, não 
executaram a verba e estão com o montante total na conta bancária; e os Municípios 
que receberam os recursos federais ano passado, executaram uma parte da verba e 
estão com o restante do montante na conta bancária. 
Mediante a sanção presidencial, promulgou-se a Lei 
14.017/2020 - denominada Lei Aldir Blanc - no dia 29 de junho de 2020. Na mesma 
data, foi editada a Medida Provisória (MP) 986/2020, convertida, em 13 de agosto de 
2020, na Lei 14.036/2020, que agrega novos dispositivos à Lei 14.017/2020. A MP 
990/2020, por sua vez, editada em 9 de julho de 2020, garantiu os recursos 
previstos na Lei 14.017/2020. 
A MP 1.019/2020, publicada no Diário Oficial da União 
(DOU), no dia 29 de dezembro de 2020, alterou a Lei 14.017/2020, estabelecendo a 
necessidade de os Municípios empenharem e inscreverem os recursos em restos a 
pagar até o final do ano de 2020 para liquidarem e pagarem em 2021. a Lei 
14.017/2020 - denominada Lei Aldir Blanc. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o 
presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres 
Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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