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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
PROJETO DE LEI N° 3_~ DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
c~maliii~i~I~I~~li~lm~illÍ1I~lir . ES
PROTOCOLO GERAL 4509/2021
Data: 09/09/2021 • Horãrtc: 16:45
Laglllatlvo
EMENTA: Estabelece como Rota Turística
a Pedra do Cruzeiro em Alto Liberdade no
município Marilândia - Estado do Espirito
Santo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, aprova:
Artigo L' - Fica criada Rota Turística, a
Pedra do Cruzeiro em Alto Liberdade no município de
Marilândia/ES, declarada como de relevante interesse turístico e
cultural.
Artigo 2' - Esta Lei entra em vigor a partir
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Marilândia/ES, em 9 de setembro de 2021.
10 ~~;samani t1:!adora- Autor
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
]USTIFICATIV A
o Presente Projeto de Lei prevê a criação de Rota Turística a Pedra do Cruzeiro
Localizada em Alto Liberdade, zona rural de Marilândia/ES.
De denotamos, o local recebe inúmeras visitações, e sendo este Projeto de Lei
aprovado, trará relevante interesse turístico e cultural para o município de
Marilândia/ES.
Com essa inclusão da Pedra do Cruzeiro no âmbito turístico irá trazer um
papel fundamental para o desenvolvimento do município.
Além de potencializar a divulgação do ponto como rota turística do local, a lei
sendo aprovada contribuirá para captação de recurso.
Sendo assim, convoco aos pares para votarem favorável na aprovação da
presente matéria.
Marilândia/ES, 09 de setembro de 2021.
Jo ~~~ssarnarU
e1\7:readora- Autor
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