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materia nº 194/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 194 / 2021
Date 2021-09-15
Ementa"INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI EDUCANDO PARA O FUTURO QUE CONSISTE NA DISTRIBUIÇÃO ANUAL DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES, ÀS FAMÍLIAS INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO-CADÚNICO."
native_id1602

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-20 Proposição apresentada em Plenário — Lida na 23º Reunião Ordinária.
2021-09-15 Protocolado — Protocolado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
INDICAÇÃO N° ..=.J__;C\ __ ,,-h DE SETEMBRODE 2021. 
c.m·,iii'jliliiiilifli· .•• 
PROTOCOLO GERA 
D8ta' 15/09/2021 H L 452.1/2021 
L I ,
• orárlo: 15:34 
eg I ativo 
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 
EDUCANDO PARA O FUTURO QUE CONSISTE 
NA DISTRIBUiÇÃO ANUAL DE KITS DE 
MA TERIAL ESCOLAR NAS ESCOLAS DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES, ÀS 
FAMILlAS INSCRITAS NO CADRATRO ÚNCO - 
CADÚNICO. 
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, 
requer a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita 
que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município 
de Marilândia a seguinte indicação: 
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos 
respeitosamente requerer a V. Exa. determine ao órgão competente deste 
Poder a elaboração de Projeto de Lei: EDUCANDO PARA O FUTURO que 
Consiste na Distribuição anual de Kits de Material Escolar nas 
Escolas da Rede Pública Municipal de Marilândia/ES, às Famílias 
inscritas no Cadastro Único - CadÚnico. 
JUSTIFICATIVA: 
o projeto busca concretizar o fornecimento gratuito e anual de material 
escolar aos alunos com o intuito de incentivar o processo de 
aprendizagem e a justiça social. 
Página 1 de 3 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
A proposta visa melhorar a educação do município, fornecendo material 
pedagógico para crianças carentes, fazendo com que a mesmas estejam 
motivadas para as aulas, em igualdade com as demais crianças. 
A iniciativa está em consonância com a educação Pública de qualidade, 
que tem sido a aspiração praticamente unânime como ferramenta de 
justiça social e desenvolvimento sustentável em nosso país. Além disso, 
a ação garantirá melhores condições de estudo e aos pais tranquilidade 
no orçamento familiar e gerando igualdade social. 
Marilândia-ES, 14 de setembro de 2019 
Jovan er ~·;io 
V reador- Autor 
Segue em anexo modelo do Projeto de Lei 
Página 2 de 3 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marílândía/Ef - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
Projeto de Lei nO (---) de 14 de setembro de 2021. 
EMENTA: EDUCANDO PARA O FUTURO, que Consiste na 
Distribuição anual de Kits de Material Escolar nas Escolas da 
Rede Pública Municipal de Marilândia/ES, às Famílias inscritas 
no Cadastro Único - CadÚnico. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo municipal de Marilândia/ES autorizado em distribuir 
anualmente Kits de Material Escolar nas Escolas da Rede Pública Municipal de 
Marilândia/ES, às Famílias inscritas no Cadastro Único - CadÚnico; 
Art. 2°. O "Kit Escolar" será composto de material básico a ser utilizado por todos os 
alunos da pré escola e do ensino Fundamental da rede municipal de ensino, 
adequando-o á faixa etária do processo educacional no qual esteja inserido; 
Art. 3°. Para o recebimento do Kit referido no artigo 2° desta Lei, os alunos deverão 
estar regularmente matriculados em suas unidades de ensino. 
§1 Único. A Secretária Municipal de Educação, estabelecerá critérios para o 
fornecimento o Kit. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em firmar parcerias, objetivando 
a implementação ou ampliação do Projeto "Educando para o Futuro" para aquisição 
do Kit material escolar; 
Art.5°. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Está Lei entra em vigor na Data de Sua Publicação, revogando as disposições 
contrárias. 
Marilândia, em 14 de setembro de 2021 
Jovander Comério 
Vereador - Indicador 
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