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materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-09-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR CODE EM TODAS AS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1609

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1579, 26 de outubro de 2021.
2021-10-26 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2021-10-25 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2021-10-18 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2021-10-18 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2021-10-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-10-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-10-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-10-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-09-27 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 24º Reunião Ordinária.
2021-09-21 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-26T12:25:34.096516-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-10-19T12:51:08.344194-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
PROJETO DE LEI N° __ ~::1: DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. 
PHOTOCOLO GERAL 4547/2021 
Oata: 21/09/2021· Horário: 11:33 
Leglsllltlvo 
EMENTA: Dispõe sobre a implantação de Código 
QR CODE em todas as obras Públicas Municipais 
no município Marilândia - Estado do Espirito 
Santo e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo lº - Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional 
- Código QR (Quick Response) em cada placa de obra pública Municipal, que 
será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página 
oficial da Prefeitura Municipal de Marilândia/ES. 
Artigo 2º - A base de dados deverá constar, para fins de fiscalização e 
transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos 
contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras: 
I - valor previsto da obra; 
II - população atendida; 
III - nome da empresa executante do contrato; 
IV - projeto arquitetônico com descrição das imagens; 
V - eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas 
descrevendo a necessidade do aditivo; 
VI - data de previsão da conclusão da obra; 
VII - nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra. 
Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra 
deverá ainda disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução 
e avanço da obra. 
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia/ES, em 16 de setembro de 2021. 
J ~assarnarll 
Une ~ereadora- Autor 
Página 1 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http.y/www.martlandía.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
]USTIFICATIV A 
o Presente Projeto de Lei de nossa autoria prevê que o município de 
Marilândia implantes o QR CODE nas placas de obras, conforme 
ementa: Dispões sobre a implantação de Código QR em todas as obras 
Públicas Municipais no município Marilândia - Estado do Espirito Santo 
e dá outras providências. 
A proposta apresentada permite ao Munícipe o acesso a informações 
importantes acerca das obras realizadas no Município, dentre elas 
podemos destacar o valor a ser gasto durante sua execução, as notas 
fiscais emitidas, a data de conclusão da obra e o agente fiscalizador que 
irá atuar durante a execução o projeto 
Código QR é um código de barras bidimensional que pode ser 
facilmente escaneado, usando a maioria dos telefones celulares 
equipados com câmera. Esse código é convertido em texto, um número 
de telefone, uma localização georreferenciada, um e-mail, um contato 
ou um SMS. 
A instalação do QR CODE nas obras públicas do Município de 
Marilândia irá facilitar que a população tenha mais acesso às 
informações no que concerne à aplicação dos recursos públicos, em 
total consonância com o princípio da transparência pública, conforme 
dispõe o artigo 37 da Constituição Federal. 
Sendo assim, convoco aos pares para votarem favorável na aprovação 
da presente matéria. 
Marilândia/ES, 16 de setembro de 202l. 
Jo ~~a~;sarnarll 
t9-~ereadora- Autor 
Página 2 de 2 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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