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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
PROJETO DE LEI N° __ ~::1: DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
PHOTOCOLO GERAL 4547/2021
Oata: 21/09/2021· Horário: 11:33
Leglsllltlvo
EMENTA: Dispõe sobre a implantação de Código
QR CODE em todas as obras Públicas Municipais
no município Marilândia - Estado do Espirito
Santo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo lº - Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional
- Código QR (Quick Response) em cada placa de obra pública Municipal, que
será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página
oficial da Prefeitura Municipal de Marilândia/ES.
Artigo 2º - A base de dados deverá constar, para fins de fiscalização e
transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos
contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
I - valor previsto da obra;
II - população atendida;
III - nome da empresa executante do contrato;
IV - projeto arquitetônico com descrição das imagens;
V - eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas
descrevendo a necessidade do aditivo;
VI - data de previsão da conclusão da obra;
VII - nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra
deverá ainda disponibilizar para consulta, relatórios mensais sobre a execução
e avanço da obra.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia/ES, em 16 de setembro de 2021.
J ~assarnarll
Une ~ereadora- Autor
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http.y/www.martlandía.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
]USTIFICATIV A
o Presente Projeto de Lei de nossa autoria prevê que o município de
Marilândia implantes o QR CODE nas placas de obras, conforme
ementa: Dispões sobre a implantação de Código QR em todas as obras
Públicas Municipais no município Marilândia - Estado do Espirito Santo
e dá outras providências.
A proposta apresentada permite ao Munícipe o acesso a informações
importantes acerca das obras realizadas no Município, dentre elas
podemos destacar o valor a ser gasto durante sua execução, as notas
fiscais emitidas, a data de conclusão da obra e o agente fiscalizador que
irá atuar durante a execução o projeto
Código QR é um código de barras bidimensional que pode ser
facilmente escaneado, usando a maioria dos telefones celulares
equipados com câmera. Esse código é convertido em texto, um número
de telefone, uma localização georreferenciada, um e-mail, um contato
ou um SMS.
A instalação do QR CODE nas obras públicas do Município de
Marilândia irá facilitar que a população tenha mais acesso às
informações no que concerne à aplicação dos recursos públicos, em
total consonância com o princípio da transparência pública, conforme
dispõe o artigo 37 da Constituição Federal.
Sendo assim, convoco aos pares para votarem favorável na aprovação
da presente matéria.
Marilândia/ES, 16 de setembro de 202l.
Jo ~~a~;sarnarll
t9-~ereadora- Autor
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CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
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