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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº jo..a../202l
PROfOCOLO GERAL 4550/2021
Data: 22/09/2021· Horário: 15:27
Legislatlvo
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE
DE REALIZAR O CALÇAMENTO DA RUA RAFAEL
LORENZONI, NO MUNICíPIO DE MARILÂNDIAjES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de realizar o
calçamento da rua Rafael Lorenzoni, no Município de Marilândia/ES.
A solicitação se faz necessária, pois seria importante o calçamento dessa rua, pois em dias
chuvosos ocasiona transtornos para os moradores e em dias de sol a poeira também é um
incômodo que com sol e chuva há acúmulo de buracos, tornando assim difícil de trafegar.
Marilândia-ES, 21 de setembro de 2021.
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br
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