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materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-09-30
Ementa"DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1621

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária n° 1580, de 26 de outubro de 2021.
2021-10-26 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2021-10-25 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2021-10-18 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2021-10-18 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2021-10-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-10-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-10-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-10-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-10-04 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 25º Reunião Ordinária.
2021-09-30 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-26T12:25:51.867526-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-10-19T12:51:23.170315-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

Prefeitura Municipal de Marilândia 
PROJETO DE lEI N°. ~ ~ /2021 
PROTOCOLO GERAL 4574/2021 
DaI!!: 30/09/2021· Horário: 16:25 
Leglsl!ltlvo 
EMENTA: Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO), para o exercício financeiro de 2022, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei Municipal: 
CAPíTULO I 
DISPOSiÇÕES GERAIS 
Art. 1 ° - O orçamento do município de Marilândia-ES, para o exercício de 2022, será 
elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da 
presente lei, em cumprimento ao disposto na Lei Federal 4.320/64, no art. 165, § 2° da 
Constituição Federal, art. 40 da Lei Complementar Federal nO 101 e compatível com o 
Plano Plurianual deste Município para o quadriênio 2022 - 2025, e segundo as diretrizes 
gerais estabelecidas nos termos da presente Lei que compreendem: 
I - metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II - a organização e estrutura do orçamento; 
111 - das diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município e suas 
alterações; 
IV - disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; 
V - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; 
VI - as disposições sobre transparência; e 
VII - disposições finais. 
DAS METAS FISCAIS 
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar nO 101, de 
04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal 
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e montante da dívida pública para o exercício de 2022, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei. 
Art. 3° • A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, 
Indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e 
Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social. 
Art. 4° • Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos 
seguintes: 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo 1 
Demonstrativo 2 
Exercício Anterior; 
Demonstrativo 3 
- Metas Anuais; 
- Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas 
Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 
Demonstrativo 4 
Demonstrativo 5 
Alienação de Ativos; 
Demonstrativo 7 
Demonstrativo 8 
Caráter Continuado. 
- Evolução do Patrimônio Líquido; 
- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e 
- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art. 5° • Em cumprimento ao § 3° do Art. 4° da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. 
METAS ANUAIS 
Art. 6° - Em cumprimento ao § 1°, do art. 4°, da Lei de Complementar nO 101/2000, o 
Demonstrativo 1 - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, 
~ 
relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida 
Pública, para o Exercício de Referência 2022 e para os dois seguintes. 
§ 1° - Os valores correntes dos exercícios de 2022,2023 e 2024 deverão levar em conta 
a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da 
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, 
inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes 
utilizam o parâmetro do índice Oficial de Inflação Anual. 
§ 2° - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2022, 
se verificadas, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual 
e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, 
do comportamento da execução do orçamento de 2020 e de modificações na legislação 
que venham a afetar esses parâmetros. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCíCIO 
ANTERIOR 
Art. 7° - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 2 - 
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade 
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício 
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida 
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores 
determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS 
EXERCíCIOS ANTERIORES 
Art.8° - De acordo com o § 2°, item 11, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas 
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, 
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida 
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo 
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três 
exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os 
objetivos da Política Econômica Nacional. 
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores 
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos 
índices já comentados no Demonstrativo 1. ~ 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO lÍQUIDO 
Art. 9° - Em obediência ao § 2°, inciso 111, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução 
do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente. 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS 
Art. 10 - O § 2°, inciso 111, do Art. 4° da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, 
estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o 
referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada 
por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O 
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art. 4°, da LRF, o Anexo de Metas 
Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia de receita e 
sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. 
§ 1° - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito 
presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de 
cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO. 
Art. 12 - O conceito de despesas obrigatórias de caráter continuado - DOCC, de acordo 
com o art. 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal, aquela de natureza corrente derivada 
de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o Ente a 
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Essa 
exigência busca assegurar que nenhuma despesa classificada como obrigatória de 
caráter continuado seja criada sem a devida fonte de financiamento para sua integral 
cobertura. Ainda, no mesmo artigo da LRF está estabelecido que os atos que criarem ou 
aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário￾financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a 
-reF 
origem dos recursos para o seu custeio. Também a despesa criada ou aumentada não 
poderá afetar as metas de resultados fiscais e seus efeitos devem ser compensados pelo 
aumento permanente de receita ou pela redução de despesas. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter 
Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou 
atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, 
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA 
DíVIDA PÚBLICA 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS 
E DESPESAS 
Art. 13 - O § 2°, inciso 11, do Art. 4°, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas 
Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os 
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e 
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política 
econômica nacional. 
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria da STN, a base de dados da receita 
e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa 
executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2022, 2023 e 2024. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
RESULTADO PRIMÁRIO. 
Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos 
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não￾financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à 
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela 
STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
RESULTADO NOMINAL 
Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada 
pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em 
conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais 
Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida 
Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos 
Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE 
DA DíVIDA PÚBLICA 
Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. 
Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios 
judiciais. 
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua 
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção 
dos valores para 2022, 2023 e 2024. 
CAPíTULO 11 
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 17 - As prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro 
de 2022, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do 
Município e as de manutenção dos órgãos e entidades que integram os orçamentos fiscal 
e da seguridade social, não se constituindo, entretanto, em limite à programação das 
despesas, serão compatíveis com o Plano Plurianual para o período 2022-2025, 
devendo contemplar as orientações estratégicas da Administração municipal. 
Parágrafo Único. O Projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2022 
conterá programas constantes da Lei do Plano Plurianual para o período 2022-2025 
detalhados em ações. 
CAPíTULO 111 
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO 
Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2022 abrangerá os Poderes 
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam 
~ 
recursos do Tesouro e será estruturado em conformidade com a Estrutura 
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. 
Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2022 evidenciará as Receitas e Despesas de cada 
uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e 
aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas, no mínimo 
em função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a 
sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de 
aplicação. 
Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 
22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na 
legislação pertinente. 
Art. 21 - O Poder Legislativo, as autarquias, as fundações, os fundos municipais e 
demais entidades que integram o orçamento do município, encaminharão ao 
Departamento de Contabilidade do Poder Executivo, suas propostas orçamentárias para 
o exercício de 2022, observadas as determinações contidas nesta lei, até 15 de outubro 
de 2021. 
I - a proposta orçamentária do Poder Legislativo observará os dispositivos elencados no 
art. 29-A da Constituição Federal. 
11 - o repasse mensal ao Poder legislativo, a que se refere o art. 168 da Constituição 
Federal, submeter-se-á ao princípio da programação financeira de desembolso, aludido 
nos art. 47 a 50 da Lei Federal 4.320/64, limitado ao valor estabelecido na Lei 
Orçamentária Anual, compatível com o disposto na Constituição Federal, sendo aplicado 
sobre o valor da receita municipal não vinculada efetivamente arrecadada no exercício 
anterior o percentual de repasse previsto na Constituição Federal. 
111 - A participação e respectivo repasse do duodécimo do Poder Legislativo no 
orçamento se dará na forma da redação do art. 29-A, inciso I da Constituição Federal 
Parágrafo Único. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no 
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta 
orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, 
inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, conforme § 3° do art. 
12 da Lei Complementar nO 101, de 4 de maio de 2000. 
CAPíTULO IV 
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
MUNiCíPIO E SUAS Al TERAÇÔES 
Art. 22 - O Orçamento para exercício de 2022 obedecerá entre outros, ao princípio da 
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes 
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1°, § 1 ° 
4° I, "a" e 48 LRF). 
Art. 23 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2022 deverão 
observar a tendência do presente exercício, os efeitos da alteração da legislação 
tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, 
a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios 
e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). 
Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá 
afetar as metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional 
as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação 
de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para dentre 
outras, as seguintes despesas abaixo (art. 9° da LRF): 
I - obras não iniciadas; 
11- desapropriações; 
III - instalações, equipamentos e materiais permanentes; 
IV - contratação de pessoal; 
V - fomento ao esporte; 
VI- fomento a cultura; 
VII - dotação para materiais de consumo e outros serviços de terceiros das diversas 
atividades, e; 
VIII- racionamento dos gastos com diárias, adiantamentos concedidos e viagens. 
§ 1° - Estão excluídos os valores que constituam obrigação constitucional e legais, os 
valores legalmente vinculados, e os ressalvados por esta lei, conforme parágrafo 2° do 
artigo 9° da Lei Complementar 101/2000. 
§ 2° - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para 
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação 
financeira, será considerado ainda o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial 
do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
§ 3° - As determinações para limitação de empenhos serão expedidas pelo Gabinete do 
Prefeito, quando verificar que as realizações das receitas e das despesas não 
comportarão o cumprimento das metas fiscais estabelecidas nesta lei, na forma prevista 
pelo artigo 9° da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas 
do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°, § 3° da LRF). 
~ 
Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2022 destinará recursos para a Reserva de 
Contingência, relativo a no mínimo 1 % das Receitas Correntes Líquidas previstas. (art. 
5°, 111 da LRF). 
§ 1° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de 
resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares conforme disposto na Portaria MPO n° 42/1999, art. 5° e Portaria STN nO 
163/2001, art. 8° (art. 5° 111, "b" da LRF). 
§ 2° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes 
não se concretizem até o dia 01 de setembro de 2022, poderão ser utilizados por ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares 
de dotações que se tornaram insuficientes. 
Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei 
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, § 5° da LRF). 
Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a 
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e 
despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, 
se for o caso (art. 8° da LRF). 
Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2022 com 
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, 
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados 
e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de 
caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8°, § parágrafo único e 
50, I da LRF). 
Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2022, constante do Anexo 
Próprio desta Lei, será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 
4°, § 2°, Ve art. 14, I da LRF). 
Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, 
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, 
esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo 
municipal, e dependerá de autorização em lei específica (art. 4°, I, "f" e 26 da LRF). 
Art. 32 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade 
sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos 
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da 
LRF). 
Art. 33 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas 
pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos 
recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
Art. 34 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2022 a 
preços correntes. 
Art. 35 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, 
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de 
Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos 
elementos de que trata a Portaria STN nO 163/2001. 
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada 
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito 
Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da 
Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). 
Art. 36 - Durante a execução orçamentária de 2022, se o Poder Executivo Municipal for 
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no 
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre 
nas prioridades para o exercício e estejam previstos no Plano Plurianual para o exercício 
em referência. (art. 167, I da Constituição Federal). 
Art. 37 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que 
integrarem a Lei Orçamentária de 2022 serão objeto de avaliação permanente pelos 
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios 
e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4°, I, "e" da 
LRF). 
CAPíTULO V 
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE A DíVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 38 - A Lei Orçamentária de 2022 poderá conter autorização para contratação de 
Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de 
endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do 
semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 
32). 
Art. 39 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei 
específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). 
Art. 40 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e 
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário 
através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 10, 11 da LRF). 
CAPíTULO VI 
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art.41 - O Executivo e o Legislativo Municipal, terão como limites na elaboração de suas 
propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, o disposto nos Art. 19 e 20 
da Lei Complementar 101/2000, e a despesa com folha de pagamento projetada para o 
exercício de 2022, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de 
plano de carreira e admissões para preenchimento de cargos. 
Art. 42 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de 
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a 
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivos e 
Legislativos, somente serão admitidos, atendidas as seguintes condições: 
I - existência de prévia dotações orçamentária suficiente para atender às projeções de 
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 
11 - observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado. 
Art. 43 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas 
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): 
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
II - eliminação das despesas com horas-extras; 
111 - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; 
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
Art. 44 . Na hipótese de superação do limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei 
Federal n? 101, de 2000, a convocação para horas extras ocorrerá somente em casos 
de calamidade pública, após a edição do respectivo decreto municipal. 
CAPíTULO VII 
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA lEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
Art. 45 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar 
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a 
geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos 
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da 
»: 
receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício 
em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). 
Art. 46 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos 
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante 
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3° da LRF). 
Art. 47 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza 
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor 
após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2° da LRF). 
CAPíTULO VIII 
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS 
Art. 48 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no 
prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para 
sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
§ 1° - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no 
"caput" deste artigo. 
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início 
do exercício financeiro de 2022, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a 
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária 
anual. 
Art. 49 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso 
no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. 
Art. 50 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do 
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder 
Executivo. 
Art. 51 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo 
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para 
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. 
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
contrárias. 
Marilândia/ES, 01 de setembro de 2021. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA:12228846740 
AUGUSTO ASTORI ~~~~"E=~~~f;r~~~~,~=BR, 
FERREIRA: 12228846740 o=ICP-8,,,', oo=C,"" ea do PF A3, 
email ••• swcontadoreS@gmail.com 
Data: 2021.09.30 16:00:09 .()3'OO' 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° c2.t. /2021 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o 
incluso projeto de lei que "Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o 
exercício financeiro de 2022, e dá outras providências". 
Ressalto a Vossas Excelências, que a LDO foi elaborada 
em estrita observância aos dispositivos legais, contendo os quadros sendo também 
avaliado os resultados fiscais e providências a serem tomadas, bem como a metodologia 
de cálculo das metas anuais de receitas, despesas e resultado primário e nominal. 
Também integra o projeto de Lei o anexo de riscos fiscais, 
com Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; anexo de metas fiscais, com 
Demonstrativo 1 - Metas Anuais; Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das 
Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais 
Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 
Demonstrativo 4 -Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo 5- Origem e Aplicação 
dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo 7 -Estimativa e 
Compensação da Renúncia de Receita; e Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das 
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. 
Em sua formulação, as diretrizes ora definidas estão em 
sintonia com os cenários político, econômico e social. Portanto, o projeto de Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2022 resulta da realidade econômica e financeira do 
Município, considerando estimativas de receitas, de despesas e de metas fiscais em 
função da política fiscal vigente, sem perder de vista a importância do equilíbrio entre 
gastos e receitas em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o 
presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, 
para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTQRI FERREIRA:12228846740 
AUGUSTO ASTORI ~~~~;I~~~~i;8~:6~!~,R~=BR, 
FERRE IRA: 12228846740 O"ICP-8 ra ", ",,·c,rt'''''o PF A3, 
email=swcontadores@gmall.com 
Data: 2021.09.30 16:00:28 -03'00' 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, ar! 4°_, § 1°) R$ 1,00 
2022 2023 2024 
ESPECIFICAÇÃO 
Valor Valor % PIB %RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor %PIB % RCL 
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL) 
(a) X 100 X 100 (b) X 100 X 100 (c) X 100 X 100 
Receita Total 50.600.000.00 48.607.108,55 0.034 107,660 52.244.831,98 48.607.417,42 0,035 105,866 53.809.012,25 48.604.579,67 0,035 103,848 
Receitas Primárias (I) 50.100.000,00 48.126.801,15 0,034 106,596 51.894.831,98 48.281.785,28 0,034 105,157 53.559.012,25 48.378.759,79 0,035 103,366 
Receitas Primárias Correntes 46.200.000,00 44.380.403,46 0,031 98,298 48.844.831,98 45.444.133,83 0,032 98,976 51.209.012,25 46.256.052,88 0,033 98,830 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.204.600,00 2.117.771,37 0,001 4,691 2.314.810,00 2.153.647,20 0,002 4,691 2.430.510,00 2.195.429,95 0,002 4,691 
Contribuições 350.000,00 336.215,18 0,000 0,745 367.500,00 341.913,74 0,000 0,745 365.875,00 348.552,99 0,000 0,745 
Transferências Correntes 41.775.700,00 40.130.355,43 0,028 88,864 44.194.750,31 41.117.802,36 0,029 89,554 46.309.538,15 41.830.458,18 0,030 89,375 
Demais Receitas Primárias Correntes 1.869.700,00 1.796.061,48 0,001 3,978 1.967.771,67 1.830.770,53 0,001 3,987 2.083.089,10 1.881.611,76 0,001 4,020 
Receitas Primárias de Capital 3.900.000,00 3.746.397,70 0,003 8,298 3.050.000,00 2.837.651,45 0,002 6,180 2.350.000,00 2.122.706,91 0,002 4,535 
Despesa Total 50.600.000,00 48.607.108,55 0,034 107,660 52.244.831,98 48.607.417,42 0,035 105,866 53.809.012,25 48.604.579,67 0,035 103,848 
Despesas Primárias (11) 50.240.000,00 48.261.287,22 0,034 106,894 51.897.831,98 48.284.576,42 0,034 105,163 53.482.012,25 48.309.207,26 0,035 103,217 
Despesas Primárias Correntes 48.740.000,00 46.820.365,03 0,033 103,702 50.197.831,98 46.702.934,62 0,033 101,718 51.782.012,25 46.773.632,05 0,033 99,936 
Pessoal e Encargos Sociais 23.200.000,00 22.286.263,21 0,016 49,362 24.360.000,00 22.663.996,48 0,016 49,362 25.578.000,00 23.104.084,00 0,017 49,384 
Outras Despesas Correntes 25.540.000,00 24.534.101,83 0,017 54,340 25.837.831,98 24.038.938,14 0,017 52,356 26.204.012,25 23.669.548,05 0,017 50,572 
Despesas Primárias de Capital 1.500.000,00 1.440.922,19 0,001 3,191 1.700.000,00 1.581.641,79 0,001 3,445 1.700.000,00 1.535.575,21 0,001 3,281 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
Resultado Primário (111) = (I - 11) (140.000,00) (134.486,07) 0,000 -0,298 (3.000,00) (2.791,13) 0,000 -0,006 77.000,00 69.552,52 0,000 0,149 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 
: 
250.000,00 240.153,70 0,000 0,532 200.000,00 186.075,50 0,000 0,405 150.000,00 135.491,93 0,000 0,289 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 143.792,80 138.129,49 0,000 0,306 151.773,30 141.206,47 0,000 0,308 160.500,26 144.976,60 0,000 0,310 
Resultado Nominal - (VI) = (111 + (IV - V)) (33.792,80) (32.461,86) 0,000 -0,072 45.226,70 42.077,91 0,000 0,092 66.499,74 60.067,85 0,000 0.128 
Dívida Pblica Consolidada 2.270.000,00 2.180.595,58 0,002 4,830 1.999.450,00 1.860.243,34 0,001 4,052 1.739.430,75 1.571.192,20 0,001 3,357 
Dívida Consolidada Líquida (4.730.000,00) (4.543.707,97) -0,003 -10,064 (4.000.550,00) (3.722.021,80) -0,003 -8,106 (3.760.569,25) (3.396.845,25) -0,002 -7,258 
Receitas Primárias Advindas de PPP (VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
Despesas Primárias Advindas de PPP (VIII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
Impacto do Saldo das PPP (IX) = (VII -VIIIL 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças PlJlicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 27/09/2021 , às 10:07:07 
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconôrnico: 
VARIAVEIS 2022 2023 2024 
PIS real (crescimento % anual) 1,63 2,30 2,50 
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 4,10 3,25 3,00 
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) 5,23 5,10 5,10 
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 4,10 3,25 3,00 
Projeção do PIS do Estado - R$ 1,00 147.279.055.180,00 150.961.908.530,00 154.715.063.990,00 
Receita Corrente Líquida - RCL 47.000,000,00 49.350.000,00 51.815.000,00 
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MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 
2022 I 2023 2024 
Valor Corrente I 1,0410 Valor Corrente I 1,0748 Valor Corrente I 1,1070 
* As informações reltlvas ao PIB Real, Inflação (lPCA} e Câmbio foram retiradas do S"1!e do Banco Central- Sistema de ExpectatlVil de Mercado em 21/09/2(21), 
* As pre •••i. sões &.as receitas e despesas foram reatlZadoos mnsiderando o cenário econômico atual, e o histórioo de arrecadação dos períodos anteriores, bem como a taxa de irflaçio para a; exercícics :seguintes. 
t0t1STO ASTORJ FERREIR;\ 
Prefeito Municipal 
~'.~~ r 
GUSTA VO BERGAMASCHI 
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0 
~ 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCíCIO ANTERIOR 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, ar! 4°, §2° , Inciso I) R$ 1,00 
Metas Metas Variação 
ESPECIFICAÇÃO Previstas em % PIS % RCL Realizadas em %PIS % RCL 
2020 2020 
Valor (c) = (b-a) % (ela) 
(a) (b) x 100 
Receita Total 40.200.000,00 0,032 00.000,000 44.180.524,49 0,032 )52.449,000 3.980.524,49 9,902 
Receitas Primárias (I) 39.750.000,00 0,031 00.000,000 44.119.468,67 0,032 l46.867,000 4.369.468,67 10,992 
Despesa Total 40.200.000,00 0,032 00.000,000 43.454.346,51 0,031 ~34.651 ,000 3.254.346,51 8,095 
Despesas Primárias (11) 39.943.000,00 0,032 00.000,000 42.776.314,94 0,031 ,31.494,000 2.833.314,94 7,093 
Resultado Primário (111) = (I - 11) (193.000,00) 0,000 00.000,000 1 343.153,73 0,001 115.373,000 1.536153,73 -795,934 
Resultado Nominal (193.000,00) 0,000 00.000,000 1.250.870,68 0,001 )87.068,000 1.443.870,68 -748,120 
Divida P1'llica Consolidada 2.200.000,00 0,002 00.000,000 1.734.748,83 0,001 ~74.883,000 (465.251,17) -21,148 
Divida Consolidada Liquida (300.000,00) 0,000 00.000,000 (7.556.610,08) -0,005 ,61.008,000 (7.256.610,08) 2.418,870 
Nota PIS Estadual Previsto e Realizado para 2020 
ESPECIFICAÇAO VALOR 
Previsão do PIS Estadual para 2020 126.604.794.930,00 
valor efetivo (realizado) do PIS Estadual para 2020 138.900.000.000,00 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pólicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 30/09/2021 , às 09:53:57 
Prefeito Municipal 
~ 
GUSTA VO BERGAMASCI-D 
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0 
~STORI FERREIRA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCíCIOS ANTERIORES 
. ..... - ~ .. _ .. _ .. _ ... - - _ .. , _. - . - , ... _-- - . 
ESPECIFICAÇÃO 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 
Receita Total 36.800.000,00 40.200.000,00 9,24 41.000.000,00 -7,20 50.600.000,00 23,41 52.244.831,98 3,25 53.809.012,25 2,99 
Receitas Primárias (I) 35.830.000,00 39.750.000,00 10,94 40.500.000,00 -8,20 50.100.000,00 23,70 51.894.831,98 3,58 53.559.012,25 3,21 
Despesa Total 36.800.000,00 40.200.000,00 9,24 41.000.000,00 -5,65 50.600.000,00 23,41 52.244.831,98 3,25 53.809.012,25 2,99 
Despesas Primárias (11) 36.557.000,00 39.943.000,00 9,26 40.632.000,00 -5,01 50.240.000,00 23,65 51.897.831,98 3,30 53.482.012,25 3,05 
Resultado Primário (111) = (I - 11) (727.000,00) (193.000,00) -73,45 (132.000,00) -109,83 (140.000,00) 6,06 (3.000,00) -97,86 77.000,00 ~.666,67 
Resultado Nominal (727.000,00) (193.000,00) -73,45 232.000,00 -81,45 (33.792,80) -114,57 45.226,70 -233,84 66.499,74 47,04 
Divida Pelica Consolidada 2.150.000,00 2.200.000,00 2,33 1.880.000,00 8,37 2.270.000,00 20,75 1.999.450,00 -11,92 1.739.430,75 -13,01 
Divida Consolidada Líquida (3.750.000,00) (300.000,00) -92,00 (2.620.000,00) -65,33 (4.730.000,00) 80,53 (4.000.550,00) -15,42 (3.760.569,25) -6,00 
ESPECIFICAÇÃO 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 
Receita Total 42.186.614,72 44.091.360,00 14,86 41.000.000,00 -15,39 48.607.108,55 18,55 48.607.417,42 0,00 48.604.579,67 -0,01 
Receitas Primárias (I) 41.074.630,58 43.597.800,00 17,81 40.500.000,00 -16,30 48.126.801,15 18,83 48.281.785,28 0,32 48.378.759,79 0,20 
Despesa Total 42.186.614,72 44.091.360,00 12,98 41.000.000,00 -13,97 48.607.108,55 18,55 48.607.417,42 0,00 48.604.579,67 -0,01 
Despesas Primárias (11) 41.908.045,50 43.809.482,40 11,95 40.632.000,00 -13,40 48.261.287,22 18,78 48.284.576,42 0,05 48.309.207,26 0,05 
Resultado Primário (111) = (I - 11) (833.414,92) (211.682,40) -276,76 (132.000,00) -108,96 (134.486,07) 1,88 (2.791,13) -97,92 69.552,52 ~.591 ,91 
Resultado Nominal (833.414,92) (211.682,40) -264,62 232.000,00 -83,09 (32.461,86) -113,99 42.077,91 -229,62 60.067,85 42,75 
Divida Pelica Consolidada 2.464.707,11 2.412.960,00 -22,80 1.880.000,00 -1,19 2.180.595,58 15,99 1.860.243,34 -14,69 1.571.192,20 -15,54 
Divida Consolidada Líquida (4.298.907,75) (329.040,00) 92,80 (2.620.000,00) -68,39 (4.543.707,97) 73,42 (3.722.021,80) -18,08 (3.396.845,25) -8,741 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 
íNDICES DE INFLAÇÃO 
2019 2020 2021* 2022* 2023 2024 
4,30 4,52 9,68 4,10 3,25 3,00 
*Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE. 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pelicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 27/09/2021 , às 11 :38:43 
Prefeito Municipal 
Cp)-- ', 
GUSTAVO BERGAMASCHJ 
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES [3559/0 
~o ASTORl FERREIR.-\ 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LíQUIDO 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso 111) R$ 1.00 
PREFEITURA CONSOLIDADO 
PATRIMÔNIO LíQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % 
Patrimônio/Capital 770.499,87 1,034 770.499,87 1,090 770.499,87 1,136 
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Resultado Acumulado 73.721.567,48 98,966 69.925.309,69 98,910 67.065.932,21 98,864 
Total 74.492.067,35 100% 70.695.809,56 100% 67.836.432,08 100% 
REGIME PREVIDENCIÃRIO 
PATRIMÔNIO LíQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % 
Património 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Total 0,00 100% 0,00 100% 0,00 100% 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças PÚ blicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 27/09/2021 , às 12:04:08 
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0 
MUNiCíPIO DE MARILÃNDIA-ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2022 
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos (Lrf, art. 4° §2°, Inciso 111) 
RECEITAS REALIZADAS 2020 (a) 2019 (b) 2018 (c) 
RECEITAS DE CAPITAL - DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - 186.100,00 206.800,00 
Alienação de Bens Móveis - 186.100,00 206.800,00 
Alienação de Bens Imóveis - - - '--- 
• 
DESPESAS EXECUTADAS 2020 (d) 2019 (e) 2018(t) 
APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11) 23.222,00 396.098,42 160.183,70 
Despesas de Capital 23.222,00 396.098,42 160.183,70 
Investimentos 23.222,00 396.098,42 160.183,70 
Inversões Financeiras - - - 
I 
I 
Amortização da Divida - - - 
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência - - - 
Regime Geral da Previdência Social - - - 
Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - 
SALDO FINANCEIRO 2020 (g)=((Ia -lIb)+lIIh) 2019 (h)=((Ib-lIe)+IIIi) 2018 (i)=((Ic-IIt) 
TOTAL (111) 16.031,53 39.253,53 249.251,95 
---- 
)O;';f.;~~~~~~~...~~.~ . S~/~R~e~latódriOS a LRF 
<: AMASCHf e 
Contador CRC-ES 13559/0 
AUGU!/i:t;:1 FERREIRA 
Prefeito Municipal 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚCIA DA RECEITA 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, & 2°, inciso V) R$ 1,00 
Tributo Modalidade SETORlI'ROCRAMA/BENEFICIÀRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
2022 2023 2024 
Compensação 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Outros beneficias Proprietário de Imóveis 78750,00 82.687,00 86.821,00 Os valores foram considerados na estimativ a da 
Territorial Urbana - Principal receita e nas metas fiscais constantes no 
Demonstrativo I - Metas Anuais. não sendo 
necessário apresentar compensação - Art. 14. I da 
LRF. 
Total 78.750,00 82.687,00 86.821,00 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças PÚ blicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 27/09/2021 , às 11 :53:34 
~ ==- 53 \ ,~ ~ . 
GUSTAVO BERGAMASCI,U AlJASTORI FERREIRA 
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0 Prefeito Municipal 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, !l2°, inciso V) R$ 1.00 
EVENTOS Valor Previsto para 2022 
Aumento Permanente da Receita 1.677.500,00 
(-) Transferências Constituicionais 0,00 
(-) Transferências ao FUNDEB 335.500,00 
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 1.342.000,00 
Redução Permanente de Despesa (11) 0,00 
Margem Bruta (111) = (I) + (11) 1.342.000,00 
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 285.000,00 
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 285000,00 
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Ptílico-Privada) 0,00 
Margem Líquida de Expansão de DOCe (V) = (111 - IV) 1.057.000,00 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Ptílicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 24/09/2021 , às 18:07:21 
~ O au ento permanente da receita fel cak:ulado :l€.vando-se em consideração a e\'Olução das trsnsferêncíss constitucknals (FPM, IfR., 
IOtS, IPVAe IPI) sendo estimado um aumento de R$ 1.67'7,.500,00 com base em uma estimativa de recebimentona (JI'd.,m de R$ 
30.500,000,00 no exen::fcio de 2021. Tal valor ccssicoa a necessidade de dedução de 20% constante na linha "Transferências para o 
Fundeb' <h! R$ 335,500,00, 
~RIFERREIRA 
Prefeito Municipal 
GUSTA VO BERGAMASCHI 
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
. .. " ..... ", ....... , J - . ' .•.. " .... ~ 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Dívidas em Processo de Reconhecimento 
Avais e Garantias Concedidas 
Assunção de Passivos 
Assistências Diversas 
Outros Passivos Contingentes 
SUBTOTAL SUBTOTAL 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Frustração na Arrecadação 750.000,00 Bloqueio de Dotação Orçamentária / Limitação de Empenho 750.000.00 
Frustação de Arrecadação 
Restituição de Tributos a Maior 
Discrepância de Projeções 
Outros Riscos Fiscais 
SUBTOTAL 750.000,00 SUBTOTAL 750.000,00 
TOTAL 750.000,00 TOTAL 750.000,00 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pelicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 27/09/2021 , às 14:57:54 
G.:J.:- 
GUST A VO BERGAMASCH1 
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0 
AUG~STORl FERRE1RA 
Prefeito MUnicipal 
1::& I. Contabilidade Púbhca Etetrónsca /.";/ Pag« I 01 I H& L Produções de Software LIDA 
MUNICIPIO DE MARILANDlA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Programa: 0001 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
OBJETIVO: Gerir recursos financeiros, fiscalizar, legislar e representar a sociedade. 
r.çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
4.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES INTERNAS DO PODER LEGISLATIVO 0,00 219.400,00 
MUNICIPAL 
4.002 REMUNERAÇÃO, ENCARGOS SOCIAIS, INDENIZAÇÕES E AuxíLIOS 0,00 590.500,00 
DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLA TIVO 
4.003 REMUNERAÇÃO, ENCARGOS SOCIAIS, INDENIZAÇÕES E AuxíLIOS 0,00 889.700,00 
DOS AGENTES POlÍTIVOS DO PODER LEGISLA TIVO 
4.004 LOCOMOÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS SERVIDORES DO 0.00 14.000,00 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
4.005 LOCOMOÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS AGENTES 0.00 20.000,00 
POlÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
5.001 PROCESSO SELETIVO E CONCURSO PÚBLICO DO LEGISLATIVO 0,00 400,00 
MUNICIPAL 
5.002 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEDE DO PODER 0,00 306.000,00 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
5.003 AQUISiÇÃO DE VEíCULO 0,00 60.000,00 
Total Programa 2.100.000,00 
~:, 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA 
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores, 
planejamento/transparência, implementação de receitas municipais e demais demandas relacionadas à gestão administrativa. 
A.çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESUL lADO ESPERADO 
2.001 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO 0,00 677.510,00 
PREFEITO 
2.002 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 50,00 
2.004 APOIO AS ATIVIDADES DA DEFESA CIVil 0,00 24.500,00 
2.005 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS DA PROCURADORIA MUNICIPAL 0,00 426.800,00 
2.006 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 2.500,00 
2.008 MANUTENÇ!--O DOS SERViÇOS DA SECRETARIA DE CONTROLE E 0,00 168.800,00 
TRANSPARENCIA 
2.009 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 3.500,00 
2.010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 0,00 290.000,00 
E GOVERNO 
2.011 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES 0,00 30,00 
2.012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0,00 1.214.200,00 
2.013 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES 0,00 5.000,00 
2.014 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS 0,00 30,00 
2.015 PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS 1,00 34.125,00 
2.016 TECNOlOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PROCESSOS, 0,00 570.000,00 
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS 
2.017 CONTRIBUiÇÃO AO PASEP 0,00 430.000,00 
2.018 PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS 0,00 65.000,00 
2.019 CONT~IBUIÇÃO À ASSOCIAÇÕES E CONFEDERAÇÕES DE APOIO AOS 0,00 23.000,00 
MUNICIPIOS 
2.020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SUPRIMENTOS 0,00 132.600,00 
2.021 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 2.500,00 
2.022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS 0,00 731.450,00 
2.023 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 5.500,00 
2.025 INFORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PROCESSOS E SISTEMAS 0,00 250.000,00 
2.026 IMPlEMENTAÇÃO DA PUBLICIDADE FISCAL 0,00 50,00 
2.027 AÇÕES DE IMPlEMENTAÇÃO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL 0,00 15.000,00 
2.028 AMORTIZAÇÃO, JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 0,00 368.000,00 
2.029 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE 0,00 2.620.000,00 
OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS 
2.030 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 1.000,00 
Total Programa 8.061.145,00 
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MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Programa: 0003 - REVITALlZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 
OBJETIVO: Assegurar a manutenção periódica da frota municipal visando garantir maior vida útil aos bens móveis nela relacionados, bem como sua renovação para adequação à demanda do 
exercício. 
A,çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.003 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS 0,00 26.800,00 
2.031 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS E MAQUINÁRIOS 0,00 450.000,00 
2.043 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS 0,00 440.000,00 
2.058 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEícULOS 0,00 57.000,00 
2.073 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS 0,00 55.000,00 
2.088 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS E MAQUINÁRIOS 0,00 900.000,00 
2.096 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS 0,00 17.000,00 
3.001 AQUISiÇÃO DE VEíCULOS 0,00 30,00 
3.004 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS 0,00 50,00 
3.015 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS 0,00 50,00 
3.018 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS 0,00 50,00 
3.031 AQUISiÇÃO DE VEíCULO 0,00 50,00 
Total Programa 1.946.030,00 - 
~ 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Programa: 0004 - EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE 
OBJETIVO: Garantir o atendimento das metas do Plano Municipal de Educação, aprimorando as ações do ensino fundamental e educação infantil da rede municipal de ensino. 
A.çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.071 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA 0,00 850.000,00 
DE EDUCACÃO 
2.072 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ADMINISTRATIVO 0,00 1.000,00 
2.074 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 2.700.000,00 
2.075 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ENSINO 0,00 5.000,00 
FUNDAMENTAL 
2.076 PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO 0,00 3.103.000,00 
FUNDAMENTAL 
2.077 MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 340.000,00 
2.078 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 2.750.000,00 
2.079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 1.383.060,00 
2.080 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - EDUCAÇÃO 0,00 5.000,00 
INFANTIL 
2.081 PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO 0,00 2.259.020,00 
INFANTIL 
2.082 MERENDA ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 250.000,00 
2.083 MERENDA ESCOLAR - ENSINO MÉDIO 0,00 10,00 
2.084 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR 0,00 50,00 
2.085 APOIO À ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE MARILÃNDIA - AEFAM 0,00 200.000,00 
3.021 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS - ADMINISTRATIVO 0,00 50,00 
3.022 EXPANSÃO E MELHOR IA DA REDE FíSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 50.000,00 
3.023 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 50,00 
3.024 EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FíSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 100.000,00 
Total Programa - 
13.996.240,00 
~ 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Programa: 0005 - INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER 
OBJETIVO: Promover ações de incentivo ao esporte e proporcionar momentos de lazer a toda população, ofertando atividades esportivas diversas e mantendo/ampliando as atividades voltadas ao 
lazer. 
A.çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.038 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 0,00 10.000,00 
2.093 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, 0,00 456.710,00 
TURISMO ESPORTE E LAZER 
2.094 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 50,00 
2.097 MANUTENÇÃO E INCENTIVO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS 0,00 240.000,00 
2.098 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 0,00 315.000,00 
2.099 REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS 0,00 200.000,00 
2.101 MANUTENÇÃO E REVITALlZAÇÃO DAS ATIVIDADES TURíSTICAS 0,00 15.000,00 
2.102 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES 0,00 8.000,00 
2.103 REVITALlZAÇÃO DO COMERCIO LOCAL 0,00 500,00 
2.105 MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE LAZER 0,00 2.295,00 
3.027 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 0,00 50.000,00 
3.028 REVITALlZAÇÃO DE PONTOS TURíSTICOS NO MUNiCíPIO 0,00 10.000,00 
Total Programa 1.307.555,00 
Programa: 0006 - DIFUSÃO CULTURAL 
OBJETIVO: Implementar as atividades culturais municipais, revitalizando as tradições locais e mantendo/melhorando os eventos anuais da cultura local. 
A.çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.095 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL 0,00 25.000,00 
2.100 MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 0,00 115.000,00 
3.030 CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA FíSICA PARA FOMENTO DA CULTURA 0,00 50,00 
Total Programa 140.050,00 
----- --- 
~ 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Programa: 0007 - FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
OBJETIVO: Assegurar o acesso aos programas sociais; Garantir os direitos da criança e adolescente; Ampliar a oferta de assistência social à população necessitada; Contribuir com a reduzir das 
desigualdades reginais. 
f\çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESUL TADO ESPERADO 
2.055 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA 0,00 690.000,00 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
2.056 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 1.500,00 
2.057 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA 0,00 50,00 
SOCIAL 
2.059 CONCESSÃO DE BENEFíCIOS EVENTUAIS 0,00 250.000,00 
2.060 PROJETO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 0,00 5.000,00 
2.061 ASSISTENCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 85.000,00 
2.062 ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA 0,00 96.000,00 
2.063 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR 0,00 155.000,00 
2.064 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA APAE 0,00 180.000,00 
2.065 MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO - BOLSA FAMíLIA 0,00 2.000,00 
2.066 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERViÇO DE CONVIVENCIA E 0,00 20.000,00 
FORTALECIMENTO DE VINCULOS 
2.067 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE 0,00 155.000,00 
ASSISTENCIA SOCIAL 
2.068 REALIZAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS 0,00 50,00 
2.069 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS 0,00 430.000,00 
2.070 SUPORTE AO TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUíMICOS 0,00 50,00 
3.019 MORADIA PARA FAMíLIAS DE BAIXA RENDA 0,00 1.500.000,00 
3.032 CONSTRUÇÃO;DE CEMITÉRIO MUNICIPAL 
, I 0,00 50,00 I " , 
Total Programa 3.569.700,00 
~ 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Programa: 0008 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS 
OBJETIVO: Garantir o direito à saúde pública, com políticas que visem a manutenção e estruturação dos programas federais; Assegurar condições de estrutura física digna para o atendimento à 
população; Promover ações de prevenção no combate a doenças. 
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 0,00 1.400.000,00 
2.041 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 5.000,00 
2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 30,00 
2.044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO 0,00 1.700.000,00 
MUNICIPAL 
2.045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE POSTOS E UNIDADES BÁSICAS DE 0,00 869.730,00 
SAÚDE 
2.046 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PSF 0,00 1.700.000,00 
2.047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PACS 0,00 1.111.000,00 
2.048 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL - SB 0,00 780.000,00 
2.049 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE APOIO À FAMíLlA- 0,00 560.090,00 
NASF 
2.050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÃNCIA EM SAÚDE 0,00 402.870,00 
2.051 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 400.000,00 
2.052 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 0,00 600.000,00 
2.053 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 0,00 2.551.630,00 
2.054 PROGRAMA E BENEFíCIOS EVENTUAIS VINCULADOS À SAÚDE 0,00 130.000,00 
2.104 SERViÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTAR A REDE PÚBLICA 0,00 35.000,00 
3.016 CONSTRUÇÃO: REFORMA E EQUIPAMENTO DE POSTOS E UNIDADES 0,00 150.000,00 
DE SAÚDE 
3.017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DO PRONTO 0,00 50,00 
ATENDIMENTO MUNICIPAL 
Total Programa - 
12.395.400,00 
-~. 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Programa: 0010 - SERViÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS 
OBJETIVO: Promover ações de implementação dos serviços urbanos, bem como promover melhorias/ampliação no sistema de saneamento básico; Garantir pavimentação e manutenção de vias 
públicas. 
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.032 SERViÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 0,00 290.000,00 
2.033 MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 0,00 60.000,00 
2.034 APOIO A ATIVIDADES DE COLETA SELETIVA E CATADORES DE LIXO 0,00 40.800,00 
2.035 MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE RIOS E AFLUENTES 0,00 2.000,00 
2.037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS 0,00 70.000,00 
2.039 MANUTENÇÃO DA FÁBRICA DE MANILHAS 0,00 10.000,00 
3.006 CONSERVAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 0,00 50,00 
3.007 CONSERVAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CENTROS 0,00 50,00 
COMUNITÁRIOS 
3.008 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL 0,00 50,00 
3.009 URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO 0,00 50,00 
3.010 CONSTRUÇÃO, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 0,00 450.000,00 
3.011 CONSTRUÇÃO E REPAROS DE ABRIGOS DE ÔNIBUS 0,00 5.000,00 
3.012 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E BUEIROS 0,00 30.000,00 
3.013 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO 0,00 350.000,00 
3.014 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ÁREAS DE LAZER 0,00 10.000,00 
Total Programa o_o _._-- ---- 
o _ 1.318.000,00 
Programa: 0012 -IMPLEMENTAÇÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
OBJETIVO: Assegurar recursos suficientes para promover ações que auxiliem a produção agricola no municipio, bem como garantir a prevenção e manutenção do meio ambiente. 
lI.çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.086 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E 0,00 1.200.000,00 
MEIO AMBIENTE 
2.087 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 0,00 500,00 
2.089 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL 0,00 10.000,00 
2.090 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS 0,00 80.000,00 
2.091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS 0,00 86.000,00 
2.092 PRESERVAÇÃO E REFLORESTAMENTO DE AREAS 0,00 50,00 
3.025 AQUISiÇÃO DE MÁQUINAS, VEíCULOS E IMPLEMENTOS AGRíCOLAS 0,00 50,00 
3.026 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS 0,00 50,00 
Total Programa 1.376.650,00 00_0 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Programa: 0013 -ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE PARA TODOS 
OBJETIVO: Garantir melhoria significativa na iluminação pública. 
lI,çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.036 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 310.000,00 
3.005 EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 150.000,00 I 
Total Programa 460.000,00 I Programa: 0014 - OPERAÇÕES ESPECIAIS 
OBJETIVO: Garantir recursos para o pagamento de parcelamentos, precatórios e sentenças judiciais; bem como recursos para pagamento a inativos e pensionistas. 
DESCRiÇÃO UNIDADE FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.007 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS 1.700.000,00 
Total Programa 1.700.000,00 
Programa: 0015 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO 
OBJETIVO: Assegurar recursos suficientes para proporcionar saneamento básico urbano à população. 
lI,çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
6.001 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS Percentual 0,00 500.000,00 Serviços Mantidoss 
6.002 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP Percentual 0,00 18.000,00 Serviços Mantidoss 
6.003 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA Percentual 0,00 910.000,00 Serviços Mantidoss 
6.004 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO Percentual 0,00 230.000,00 Serviços Mantidoss 
7.001 AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ÁGUA Percentual 0,00 28.230,00 Serviços Mantidoss 
7.002 AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE Percentual 0,00 23.000,00 Serviços Mantidoss 
ESGOTO 
7.003 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE EDIFICAÇÕES PARA A Percentual 0,00 10.000,00 Serviços Mantidoss 
ADMINISTRACÃO 
Total Programa 1.719.230,00 
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 
OBJETIVO: Assegurar recursos suficientes para custear dispêndios com possíveís contingências. 
rxÇÃOI DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
9.999IRESERVA DE CONTINGÊNCIA I I 0,001 510.000,001 
Total Programa 510.000,00 
Total Geral 50.600.000,00 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pelicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 30109/2021 , ás 09:56:39 . 
~ 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
GUST A VO BERGAMASCl-U 
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0 
C-A/-.- 
~ ASTORl FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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