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materia nº 37/2021

Tipo Emenda ao Projeto de Lei - MODIFICATIVA
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-09-30
Ementa"ALTERA O PROJETO DE LEI Nº 037/2021."
native_id1622

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Encaminha para Sanção — Encaminha para Sanção junto ao PL. nº 37/2021.
2021-10-18 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovada por unanimidade.
2021-10-04 Proposição apresentada em Plenário — Lida na 25º Reunião Ordinária.
2021-09-30 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-19T12:50:54.606809-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL 
8 
DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
GABINETE DO VEREADOR 
EMENDA SUBSTITUTIVA N° 01 ao Projeto de Lei n? 037/2021 
Cnmnra Municipal de M!lrilândi!l • ES 
1~1111111111111111111111111111111111111111111111111111II~II 
EMENTA: ALTERA O PROJETO DE LEI N° 
037/2021. 
PRO rOCOLO GERAL 4575/2021 
Data: 30/09/2021 • Horário: 17:01 
Leglllatlvo 
A Vereadora, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento 
Interno desta Casa de Leis, propõe a seguinte emenda substitutiva: 
Artigo 1°. Dar-se-à nova redação ao Projeto de Lei n? 037/2021, que 
passará a vigorar com a seguinte: 
EMENTA: Dispõe sobre a 
implantação de código 
QR-CODE em todas as placas 
de obras públicas executadas 
pelo município de Marilândia - 
Estado do Espírito Santo e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
aprova: 
Artigo lº - Fica determinada a implantação de 
Código de Barras Bidimensional- Código QR (Quick 
Responsei em todas as placas de obras públicas 
Municipais, que será gerado eletronicamente, 
mediante acesso vinculado à plataforma oficial de 
obras do Tribunal de Contas do Estado do Espírito 
Santo (TCE/ES). 
Artigo 2º - A base de dados deverá constar, para 
fins de fiscalização e transparência pública, os 
empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos 
contratuais, sem prejuízo das seguintes 
informações sobre as obras: 
I - valor previsto da obra; 
11 - setor beneficiado; 
111 - nome da empresa executante do contrato; 
IV - projeto arquitetônico ou básico com descrição 
das imagens; 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
8 
DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
GABINETE DO VEREADOR 
V eventuais aditivos contratuais, com 
informações claras e precisas descrevendo a 
necessidade do aditivo; 
VI - documentação de situação da obra: início, 
recebimento defitivo, de paralização e reinício, 
quando for o caso. 
VII - ato de nomeação do responsável técnico e 
fiscal da obra. 
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta 
Lei no que couber. 
Artigo 4º - Esta Lei não gerará custos ao Poder 
Executivo. 
§lo. As informações citadas no artigo 2° já são de 
envio obrigatório por parte do Executivo ao TCE/ES. 
§2°. A geração de QR-CODE é gratuita por meio de 
sítios onlines e por meio de navegadores de 
internet. 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Marilândia/ES, 30 de setembro de 2021. 
JOSI 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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