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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA
PROJETO DE LEI N° ~~ /2021
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR A CAMPANHA
"NATAL PREMIADO" NO DE 2021 REALIZADO PELA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDIA
-CDL.
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PROTOCOLO GERAL 4602/2021
Data: 13/10/2021 • Horário: 13:49
Leglslatlvo
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a Câmara de
Dirigentes Lojistas de Marilândia (CDL), com a elaboração das artes do evento;
divulgação em carro de som e rádio; confecção de cupons para o sorteio da
campanha "NATAL PREMIADO" no ano de 2021.
Parágrafo único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo
contribuir com a realização da Campanha anual, que proporciona aumento nas
vendas do comércio e gerando emprego e renda para o município.
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
do Orçamento anual.
Artigo 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 08 de outubro de 2021.
AUGUSTO~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° ~/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
APOIAR A CAMPANHA "NATAL PREMIADO" NO ANO DE 2021 REALIZADO
PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL.
Essa proposição teve início a partir do processo externo com protocolo sob
o n° 6266/2021 oriundos da Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilândia-CDL.
A autorização trazida à aprovação tem por escopo apoiar o comércio local
no período em que ocorrem as maiores vendas no comércio, que é a época
natalina.
As ações desenvolvidas pela CDL, visa aumentar a circulação de recursos
financeiros no Município, visto que percorremos, com a COVID-19, um período
crítico para todos os setores da economia, e com isso visamos apoiar e motivar o
crescimento do comércio local, o que já vem ocorrendo nos anos anteriores.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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