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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-10-25
Ementa"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA O DIA MUNICIPAL DA BOCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1640

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-23 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em lei Ordinária nº 1583, de 23 de novembro de 2021.
2021-11-23 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2021-11-22 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2021-11-08 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2021-11-08 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2021-11-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-11-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-11-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-11-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-10-25 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 27º Reunião Ordinária.
2021-10-25 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T11:39:46.344492-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2021-11-09T12:20:08.058386-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° I,() /2021 
cAms/iiiiii/iiiiiiii8 . ES 
PROTOCOLO GERAL 4646/2021 
Data: 25/10/2021 • Horar!c: 12:14 
Leglslatlvo 
EMENTA: INSTITUI NO CALENDARIO 
OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO 
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA O DIA 
MUNICIPAL DA BOCHA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1. Fica instituído e declarado o Dia Municipal da Bocha, a ser comemorada 
anualmente no dia 06 de Agosto, que passará a fazer parte do calendário oficial de 
datas e eventos do Município de Marilândia ES. 
Art. 2. O Dia Municipal da Bocha tem por objetivo acrescer o calendário municipal, 
contribuindo com a diversão que o esporte proporciona, ressaltando que a bocha 
que é um esporte bastante praticado pela população deste Município. 
Art. 3. O Poder Público poderá promover eventos e divulgação do referido dia, 
inclusive em parceria com a iniciativa privada e simpatizantes desportivos, que 
poderão ser convidados a participarem da definição de critérios a serem adotados, 
bem como da organização dos eventos. 
§ 1°. O Poder Público Municipal poderá realizar atividades esportivas, tais como, 
organizar campeonatos, torneios, oficinas, promover campanhas e apresentações 
do esporte, a fim de valorizar o Dia Municipal da Bocha. 
Art. 4. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações 
orçamentarias próprias. 
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
AUGUST~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. Douglas Badiani 
MENSAGEM N° citô /2021 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO 
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA O DIA MUNICIPAL DA BOCHA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O Dia Municipal da Bocha tem o objetivo de marcar no calendário municipal a 
diversão que este esporte proporciona, por meio de procedimentos informativos e 
educativos sobre a importância da prática de atividades esportivas, sobretudo a 
bocha, que é muito praticada pelos munícipes. 
Desta forma, durante a semana do Dia Municipal da Bocha, o poder público 
municipal poderá realizar atividades esportivas, além de oficinas, apresentações e 
torneios, valorizando assim essa herança cultural. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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