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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-10-25
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES REALIZE TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES."
native_id1642

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-23 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1584, de 23 de novembro de 2021.
2021-11-23 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2021-11-22 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2021-11-08 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado pela maioria.
2021-11-08 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2021-11-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável pela maioria.
2021-11-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável pela maioria.
2021-11-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável pela maioria.
2021-11-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável pela maioria.
2021-10-25 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 27º Reunião Ordinária.
2021-10-25 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T11:40:03.173531-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2021-11-09T12:21:22.039210-03:00 Aprovado pela maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
c'malilml~I~~lflil~lililllilillll~I~I~i"ilmr . ES 
PROTOCOLO GERAL 4851/2021 
Data: 25/10/2021. Horário: 12:27 
Leglslatlvo 
PROJETO DE LEI N° p,[jJ /2021 
EMENTA: DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE 
O SAAE - SERViÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
DO MUNiCíPIO DE MARILÃNDIA-ES REALIZE 
TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIRO EM FAVOR DO MUNiCíPIO DE 
MARILÃNDIAlES. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1 0. Fica autorizado o SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto do 
Município de Marilândia-ES a realizar, e o Município de Marilândia-ES a receber 
transferência pecuniária relativa ao superávit orçamentário e financeiro no valor de 
138.408, 79 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e oito reais e setenta e nove 
centavos), referente à investimentos na ampliação do sistema de tratamento e 
distribuição de água no distrito de Sapucaia e Comunidade Monte Sinai. 
Artigo 2°. O repasse será utilizado para cobertura das despesas com o 
aditivo contratual para implantação do sistema de esgoto sanitário no distrito de 
Sapucaia e Comunidade Monte Sinai. 
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 21 de maio de 2021. 
AUGUS~~~;ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. Doug/as Badiani 
MENSAGEM N° ~5 /2021 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que" DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O SAAE - SERViÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA-ES 
REALIZE TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIROEM FAVOR DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIAES.". 
A propositura desta lei autorizativa se faz necessária, pois, o Município de 
Marilândia, obteve e garantiu com seus recursos um contrato de financiamento para 
a melhoria e ampliação do tratamento e distribuição de água no distrito de Sapucaia 
e Comunidade Monte Sinai, conforme Processo Administrativo 006442/2021. 
Sendo a autarquia municipal a beneficiária direta da obra a ser realizada com o 
financiamento obtido pelo ente público. 
Para tanto, a fim de viabilizar a correta prestação de contas e evitar quaisquer 
apontamentos de irregularidades por parte do Tribunal de Contas do Estado, 
necessária autorização legislativa pleiteada para os repasses entre o município e 
sua autarquia (SAAE). 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST~~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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