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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
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PROTOCOLO GERAL 4851/2021
Data: 25/10/2021. Horário: 12:27
Leglslatlvo
PROJETO DE LEI N° p,[jJ /2021
EMENTA: DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE
O SAAE - SERViÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DO MUNiCíPIO DE MARILÃNDIA-ES REALIZE
TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO EM FAVOR DO MUNiCíPIO DE
MARILÃNDIAlES.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1 0. Fica autorizado o SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de Marilândia-ES a realizar, e o Município de Marilândia-ES a receber
transferência pecuniária relativa ao superávit orçamentário e financeiro no valor de
138.408, 79 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e oito reais e setenta e nove
centavos), referente à investimentos na ampliação do sistema de tratamento e
distribuição de água no distrito de Sapucaia e Comunidade Monte Sinai.
Artigo 2°. O repasse será utilizado para cobertura das despesas com o
aditivo contratual para implantação do sistema de esgoto sanitário no distrito de
Sapucaia e Comunidade Monte Sinai.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 21 de maio de 2021.
AUGUS~~~;ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. Doug/as Badiani
MENSAGEM N° ~5 /2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que" DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O SAAE - SERViÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA-ES
REALIZE TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIROEM FAVOR DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIAES.".
A propositura desta lei autorizativa se faz necessária, pois, o Município de
Marilândia, obteve e garantiu com seus recursos um contrato de financiamento para
a melhoria e ampliação do tratamento e distribuição de água no distrito de Sapucaia
e Comunidade Monte Sinai, conforme Processo Administrativo 006442/2021.
Sendo a autarquia municipal a beneficiária direta da obra a ser realizada com o
financiamento obtido pelo ente público.
Para tanto, a fim de viabilizar a correta prestação de contas e evitar quaisquer
apontamentos de irregularidades por parte do Tribunal de Contas do Estado,
necessária autorização legislativa pleiteada para os repasses entre o município e
sua autarquia (SAAE).
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação.
Atenciosamente,
AUGUST~~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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