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materia nº 44/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-11-09
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE ADITIVO NO TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM."
native_id1647

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-08 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1588, de 08 de dezembro de 2021.
2021-12-07 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2021-12-06 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2021-11-29 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2021-11-29 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2021-11-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-11-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-11-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-11-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-11-22 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 29º Reunião Ordinária.
2021-11-09 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T12:14:17.843066-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-11-30T12:34:12.019025-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° L.1~ /2021 
PROTOCOLO GERAL 4715/2021 
DAta: 09/11/2021. Horário: 17:07 
Leglslatlvo 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
ADITIVO NO TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA 
AGRíCOLA DE MARILÂNDIA￾AEFAM. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1.° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a aditiva o valor repassado, 
mediante celebração de aditivo no termo de colaboração, para a Associação da 
Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 70.000,00 (setenta 
mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2021. 
§ 1.° - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado 
de forma única no mês de janeiro do ano de 2022, em conformidade com as normas 
estabelecidas em Termo de Colaboração. 
§ 2.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM 
apresentará a devida prestação de contas, nos termos da Lei n° 13.019/2014. 
§ 3.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, 
também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no 
mesmo prazo. 
Artigo 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da 
Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, 
FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. 
Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4.° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 18 de outubro de 2021. 
AUGU~~;;ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCElENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° ~ 1- /2021 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE ADITIVO NO TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE 
MARILÂNDIA- AEFAM .. ". 
A proposição objetiva a celebração de aditivo do valor repassado através 
de convênio com a AEFAM, sendo de conhecimento de todos que a referida 
associação se mantém em sua maioria com recursos públicos, além das 
contribuições de famílias, doações, e prestam um serviço de alta relevância à 
população. 
A transferência dos recursos dar-se-ão na forma da lei n° 13.019/2014, 
com obediência as normas nela estatuídas. 
Ressalta ainda que a referida associação foi reconhecida como de 
Utilidade Pública através da lei Municipal n° 238/95. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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