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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº Mfõ/202l
c6miiiijil~liiiiiiia . ES
PROTOCOLO GERAL 472e/2021
O.t.: 10/11/2021 • Hor.rlo: 15:50
Leglalatlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE
iNSTALAÇÃO DE 03 REDUTORES DE VELOCIDADE NO
TREVO QUE DÁ ACESSO A COMUNIDADE TAQUARUSSU,
INTERIOR DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA ES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO EspíRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado
do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente A POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE 03
REDUTORES DE VELOCIDADE NO TREVO QUE DÁ ACESSO A COMUNIDADE TAQUARUSSU, INTERIOR DO
MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA ES.
A solicitação se faz necessária pois devido o tráfego de veículos que passam em alta velocidade
ocasionando riscos para os pedestres e moradores que por ali trafegam. Com o redutor de
velocidade proporcionará mais segurança no local, evitando acidentes.
MarilândiajES, 10 de outubro de 2021.
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177
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