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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° y-:r /2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA
c,mTiiiiililliii'ii~li •. ES
PROTOCOLO Q!RAL 04732/2021
Date: 11/11/2021 • Hor6rlo: 18:01
Lellleletlvo
UNIDADE ESCOLAR SITUADA NA
COMUNIDADE DO CÓRREGO
BREJAL, CONSTANTE NA LEI N°
1244 DE 02 DE FEVEREIRO DE
2016.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1° A Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental Alacyr
Barbieri situada no córrego brejal, zona rural deste município, passa a denominar-se
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Alacyr Barbieri,
constante no artigo 1 ° da Lei n° 1244, de 02 de fevereiro de 2016.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Marilândia-ES, 10 de novembro de 2021.
AUGUS~TORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° ~ /2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA UNIDADE
ESCOLAR SITUADA NA COMUNIDADE DO CÓRREGO BREJAL, CONSTANTE
NA LEI N° 1244 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.".
Tal solicitação foi oriunda de ofício da Secretaria Municipal de Educação,
através do Processo Administrativo n° 005766/2021, considerando a solicitação
da Superintendência Regional de Educação de Colatina, que trata do processo de
regulação da Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental Alacyr
Barbieri para "Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Alacyr
Barbieri".
A alteração, também, visa atender as orientações do Conselho Estadual
de Educação quanto à organização da oferta na unidade de ensino.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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