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materia nº 47/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-11-11
Ementa"DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR SITUADA NA COMUNIDADE DO CÓRREGO BREJAL, CONSTANTE NA LEI Nº 1244 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016."
native_id1653

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-08 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1591, de 08 de dezembro de 2021.
2021-12-07 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2021-12-06 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2021-11-29 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2021-11-29 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição Incluída na Ordem do Dia.
2021-11-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-11-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-11-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-11-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-11-22 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 29º Reunião Ordinária.
2021-11-11 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T12:16:05.350779-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-11-30T12:35:02.318353-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° y-:r /2021 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A 
MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA 
c,mTiiiiililliii'ii~li •. ES 
PROTOCOLO Q!RAL 04732/2021 
Date: 11/11/2021 • Hor6rlo: 18:01 
Lellleletlvo 
UNIDADE ESCOLAR SITUADA NA 
COMUNIDADE DO CÓRREGO 
BREJAL, CONSTANTE NA LEI N° 
1244 DE 02 DE FEVEREIRO DE 
2016. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1° A Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental Alacyr 
Barbieri situada no córrego brejal, zona rural deste município, passa a denominar-se 
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Alacyr Barbieri, 
constante no artigo 1 ° da Lei n° 1244, de 02 de fevereiro de 2016. 
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 10 de novembro de 2021. 
AUGUS~TORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° ~ /2021 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA UNIDADE 
ESCOLAR SITUADA NA COMUNIDADE DO CÓRREGO BREJAL, CONSTANTE 
NA LEI N° 1244 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.". 
Tal solicitação foi oriunda de ofício da Secretaria Municipal de Educação, 
através do Processo Administrativo n° 005766/2021, considerando a solicitação 
da Superintendência Regional de Educação de Colatina, que trata do processo de 
regulação da Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental Alacyr 
Barbieri para "Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Alacyr 
Barbieri". 
A alteração, também, visa atender as orientações do Conselho Estadual 
de Educação quanto à organização da oferta na unidade de ensino. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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