CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Biênio 2021 /2022
PROJETO DE LEI N N° 50 , DE 2021
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PROTOCOLO O!RAL 4787/2021
O.ta: 28/11/2021 • Hor'rlo: 11 :43
Leglal.tlvo
EMENTA: Institui a Semana Municipal do
Trânsito e e dá outras providências.
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o
que lhe faculta o artigo 123 do Regimento interno desta Casa, as disposições
contidas na Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais, apresente o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Município a Semana Municipal de
Trânsito, a ser realizada no mês de setembro, nos dias que antecedem ou sucedem
o Dia Nacional do Trânsito, que ocorre no dia 23 do mesmo mês.
Art. 2° A semana instituída pelo Artigo 1° desta Lei poderá conter programação que
incentiva a educação, a conscientização e o respeito no trânsito, tanto de motoristas, motociclistas, quanto de pedestres e ciclistas, através de eventos e ações que
envolvam toda comunidade.
Art. 3° Para o cumprimento desta lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias com
outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará através de Decreto as demais disposições
necessárias ao fiel cumprimento da presente lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 09 de Novembro de 2021
JOSIAN ~~tfil.(/PASSAMANI
~!;:~~!ra Autora
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Biênio 2021 /2022
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
o projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa
essencialmente instituir no calendário oficial do município a "Semana Municipal de
Trânsito", a ser realizada anualmente, sempre nos dias que antecedem ou sucedem
o dia nacional do trânsito, qual seja, o dia 23 do mês de setembro.
A instituição pretendida tem como objetivo despertar a educação e a necessana
atenção devida às condições de trânsito de forma geral, por meio de atividades
educativas e principalmente a conscientização da comunidade sobre os problemas
de trafego e a responsabilidade de cada cidadão, para atender a melhoria e
segurança do sistema.
Ressalta-se, ainda, a importância da promoção de campanhas de esclarecimentos
sobre o trânsito, que poderá resultar em efetivos multiplicadores do tema a toda
sociedade Marilandense, principalmente em atitudes que, aparentemente
corriqueiras, são extremamente comprometedora à segurança e ao risco de vida,
como por exemplo, o uso de cinto de segurança, a proibição de uso de aparelhos
celulares durante a direção de veículos automotores, a proibição de direção pelo
condutor após o consumo de bebidas alcoólicas, dentre outros.
Acreditando que este Projeto de Lei, a ser regulamentado pelo Poder Executivo
Municipal, será uma contribuição importante para a conscientização acerca do valor
da vida e da redução do número de acidentes, visando gerar uma sociedade mais
justa e menos truculenta, esperamos contar com a aprovação dos Nobres Pares.
JOSIAN~~..tJ( PASSAMANI
Vereadora Autora
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES