br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 52/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-11-29
Ementa"AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES NO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA A DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1669

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1593 de 14 de dezembro de 2021.
2021-12-14 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2021-12-13 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2021-12-13 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2021-12-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-12-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-12-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-12-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-12-06 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 31º Reunião Ordinária.
2021-12-06 Proposição Incluída no Expediente — Proposição Incluída no Expediente.
2021-11-29 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-14T15:17:13.907774-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 5 ~ /2021 
c.mallililliliiiiil~r . ES 
PROTOCOLO OI!RAL 4803/2021 
Dltl: 29/11/2021 • Hor'rfo: 15:42 
Leglel.tlvo 
EMENTA: AUTORIZA O INGRESSO 
DO MUNiCíPIO DE 
MARILÂNDINES NO CONSÓRCIO 
PÚBLICO PARA DEFESA E 
REVITALlZAÇÃO DO RIO DOCE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1° Fica autorizado o ingresso do Município de Marilândia/ES no 
Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, nos termos do 
Protocolo de Intenções. 
Art. 2° Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio 
Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, em anexo. 
Art. 3° As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por 
conta de recursos financeiros oriundos de acordo judicial ou extrajudicial, ou de 
decisão judicial proferida no Brasil ou no exterior, para ressarcimento de danos 
decorrentes do rompimento da barragem do Fundão e/ou por recursos financeiros 
repassados pela Samarco, Vale, BHP Billiton Brasil, BHP Billiton PLC, coligadas e 
controladoras/controladas de quaisquer dessas empresas, bem como recursos 
repassados pela Fundação Renova, devendo ser consignadas nos orçamentos 
futuros, dotação específica para essa finalidade, além da inclusão no PPA e LDO. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 29 de outubro de 2021. 
AUGUS~frORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° ~~ /2021 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O INGRESSO DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIAlES NO 
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALlZAÇÃO DO RIO DOCE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A proposição objetiva o ingresso do Município do Consórcio Público para 
defesa e revitalização do Rio Doce, que tem como finalidade planejar e executar 
projetos e programas que visem recuperar e indenizar os municípios afetados 
pelo desastre ambiental ocorrido com o rompimento da barragem de Fundão, 
localizada em Mariana/MG. 
O Projeto de Lei, segue com o protocolo de intenções para a criação do 
consórcio público, com todas as descrições das atividades, bem como, o 
compromisso com a revitalização do Rio Doce, para que sejam analisados pelos 
Nobres Vereadores. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

open original →