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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 5 ~ /2021
c.mallililliliiiiil~r . ES
PROTOCOLO OI!RAL 4803/2021
Dltl: 29/11/2021 • Hor'rfo: 15:42
Leglel.tlvo
EMENTA: AUTORIZA O INGRESSO
DO MUNiCíPIO DE
MARILÂNDINES NO CONSÓRCIO
PÚBLICO PARA DEFESA E
REVITALlZAÇÃO DO RIO DOCE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1° Fica autorizado o ingresso do Município de Marilândia/ES no
Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, nos termos do
Protocolo de Intenções.
Art. 2° Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio
Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, em anexo.
Art. 3° As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por
conta de recursos financeiros oriundos de acordo judicial ou extrajudicial, ou de
decisão judicial proferida no Brasil ou no exterior, para ressarcimento de danos
decorrentes do rompimento da barragem do Fundão e/ou por recursos financeiros
repassados pela Samarco, Vale, BHP Billiton Brasil, BHP Billiton PLC, coligadas e
controladoras/controladas de quaisquer dessas empresas, bem como recursos
repassados pela Fundação Renova, devendo ser consignadas nos orçamentos
futuros, dotação específica para essa finalidade, além da inclusão no PPA e LDO.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 29 de outubro de 2021.
AUGUS~frORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° ~~ /2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O INGRESSO DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIAlES NO
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALlZAÇÃO DO RIO DOCE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A proposição objetiva o ingresso do Município do Consórcio Público para
defesa e revitalização do Rio Doce, que tem como finalidade planejar e executar
projetos e programas que visem recuperar e indenizar os municípios afetados
pelo desastre ambiental ocorrido com o rompimento da barragem de Fundão,
localizada em Mariana/MG.
O Projeto de Lei, segue com o protocolo de intenções para a criação do
consórcio público, com todas as descrições das atividades, bem como, o
compromisso com a revitalização do Rio Doce, para que sejam analisados pelos
Nobres Vereadores.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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