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materia nº 53/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-12-02
Ementa"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 832 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009 QUE INSTITUI A QUOTA BÁSICA DE CUSTEIO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES."
native_id1671

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-06 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1598, de 06 de janeiro de 2022.
2021-12-21 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2021-12-20 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2021-12-13 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2021-12-13 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2021-12-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-12-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-12-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-12-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-12-06 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 31º Reunião Ordinária.
2021-12-06 Proposição Incluída no Expediente — Proposição Incluída no Expediente.
2021-12-02 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T12:21:04.961222-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-12-14T15:18:30.356572-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
Projeto de Lei n? __ Q~ __ de 29 novembro de 2021. 
c6maíiiiiiiliiiiliiir . ES 
PROTOCOLO GERAL "827/2021 
Oata: 02/12/2021 • Horjrlo: 12:03 
Leglalatlvo 
EMENTA: Altera Dispositivo da Lei 832 de 03 de 
fevereiro de 2009 que institui a quota básica de 
custeio de combustível para os vereadores do 
município de Marilândia/ES. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo lº - O artigo 2° e 3° da Lei 832 de 03 de fevereiro de 2009, que institui a 
quota básica de combustível para os vereadores do município de Marilândia/ES, 
passa a vigorar com a seguinte alteração: 
Art. 2°. A quota básica mensal de custeio de despesas com 
indenização de combustível a cada vereador será de 115 (cento e quinze) litros 
mensais; 
Art. 3°. O quantitativo de que se trata o artigo 2° desta Lei 
utilizado pelo vereador parlamentar beneficiado, será pago diretamente a 
empresa destinatária, mediante apresentação de nota fiscal em nome da Câmara 
Municipal de Marilândia/ES, acompanhada das requisições e notas de 
abastecimento assinadas pelo vereador parlamentar 
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se 
'_I.~/'y.JJJ.J,ur~m onechi 
ereadora 
Página 1 de 4 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/Ef - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
\ 
~/71 
1 ru 
ereador 
Emilio Gava 
Vereador 
J ~.A~ Passamani 
~E~readora 
~ 
Silvano José Dondoni 
Vereador 
Página 2 de 4 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
]USTIFICATIV A 
o presente projeto O artigo 2° e 3° da Lei 832 de 03 de fevereiro de 
2009, que institui a quota básica de combustível para os vereadores 
do município de MarilândiajES, passa a vigorar com a seguinte 
alteração, tendo em vista que existe uma grande necessidade de 
alterar de valor para quantidade. 
Diante do exposto, e considerando o comprometimento deste 
Legislativo, apresentamos este Projeto de Lei, para apreciação e 
aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade 
com o regimento interno. 
Marilândia, em 29 de novembro de 2021. 
\ 
Emilio Gava 
Página 3 de 4 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
Vereador 
Jovan~~_" 
~::a~or 
Página 4 de 4 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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