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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
Projeto de Lei n? __ Q~ __ de 29 novembro de 2021.
c6maíiiiiiiliiiiliiir . ES
PROTOCOLO GERAL "827/2021
Oata: 02/12/2021 • Horjrlo: 12:03
Leglalatlvo
EMENTA: Altera Dispositivo da Lei 832 de 03 de
fevereiro de 2009 que institui a quota básica de
custeio de combustível para os vereadores do
município de Marilândia/ES.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo lº - O artigo 2° e 3° da Lei 832 de 03 de fevereiro de 2009, que institui a
quota básica de combustível para os vereadores do município de Marilândia/ES,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2°. A quota básica mensal de custeio de despesas com
indenização de combustível a cada vereador será de 115 (cento e quinze) litros
mensais;
Art. 3°. O quantitativo de que se trata o artigo 2° desta Lei
utilizado pelo vereador parlamentar beneficiado, será pago diretamente a
empresa destinatária, mediante apresentação de nota fiscal em nome da Câmara
Municipal de Marilândia/ES, acompanhada das requisições e notas de
abastecimento assinadas pelo vereador parlamentar
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se
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ereadora
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ereador
Emilio Gava
Vereador
J ~.A~ Passamani
~E~readora
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Silvano José Dondoni
Vereador
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BIÊNIO 2021-2022
]USTIFICATIV A
o presente projeto O artigo 2° e 3° da Lei 832 de 03 de fevereiro de
2009, que institui a quota básica de combustível para os vereadores
do município de MarilândiajES, passa a vigorar com a seguinte
alteração, tendo em vista que existe uma grande necessidade de
alterar de valor para quantidade.
Diante do exposto, e considerando o comprometimento deste
Legislativo, apresentamos este Projeto de Lei, para apreciação e
aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade
com o regimento interno.
Marilândia, em 29 de novembro de 2021.
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Emilio Gava
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Vereador
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~::a~or
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