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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº c235/2021
c6mariiiiiilliiiiiiía . ES
PROTOCOLO CJI!RAL 4857/2021
Data: 09/12/2021 • Hor'rlo: 18:37
Leglelatlvo • INO 235/2021
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE
AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILlADADE DE CONCEDER
UM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 40% PARA TODOS OS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ESTAlAM PRESTANDO SERViÇOS DE
ATENDIMENTO AOS PACIENTES SUSPEITOS OU PORTADORES DA COVID-19(CORONAVíRUS) E POSSíVEIS NOVAS DOENÇAS CONTAGIOSAS, (SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI), NO
MUNiCíPIO DE MARILÂNDIAjES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO
DO ESPIRITO SANTO
A Vereadores abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requerem a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do
Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de conceder um adicional
de insalubridade de 40% para todos os servidores públicos municipais da secretaria municipal
de saúde que estejam prestando serviços de atendimento aos pacientes suspeitos ou portadores da covid-19(coronavírus) e possíveis novas doenças contagiosas, (sugestão de projeto de
lei), no município de Marilândia/ES.
A solicitação se faz necessária, pois os profissionais d aúde trabalham de maneira eficaz, com
muita eficiência e dedicação, acima dos limites, co cando ,óas vidas e sua saúde em risco.
MarilândiajES, 09 de Dezembro de 2021
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br
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SILVANO JOSE DONDONI
Vereador
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