PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° 5<ô /2021
EMENTA: "AUTORIZA O PODER
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PROTOCOLO GERAL 4882/2021
O.t.: 10/12/2021 • Hor.rto: 14:11
L.g,.,.t,vo
EXECUTIVO
DESPESAS
A
DE
CUSTEAR
ATLETA
MARILANDESE PARA COMPETIR
NO CAMPEONATO EUROPEU DA
FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE
JIU-JITSU - IBJJF".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1°. Fica o Município autorizado a custear despesas no valor de até R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para a aquisição da passagem aérea do atleta
RAPHAEL UNO QUINTELA DE ARAÚJO, para competir no campeonato europeu da
federação internacional de JIU-JITSU -IBJJF.
Art. 2°. O beneficiá rio deverá prestar contas da despesa à Administração, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do término da competição esportiva, a
qual deverá conter obrigatoriamente:
I - descrição da despesa realizada;
11 - comprovante de gasto e de restituição do saldo, quando for o caso;
111 - resultado e classificação final da competição.
Parágrafo único. Caso o beneficiá rio deixe de atender ao disposto no caput
deste artigo ou ainda deixe de participar da competição por qualquer razão, o
mesmo deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob
pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação
aplicável.
Art. 3°. Compete a Secretaria de Esporte Cultura e Lazer, com apoio e
supervisão do Controle Interno Municipal, promover a concessão, fiscalização,
controle e repasse do auxílio financeiro, mediante emissão de relatório contendo as
informações necessárias para efeito da prestação de contas.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 10 de dezembro de 2021.
AUGUS~TORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° ~5/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS DE
ATLETA MARILANDESE PARA COMPETIR NO CAMPEONATO EUROPEU DA
FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE JIU-JITSU - IBJJF".
Essa proposição tem por objetivo contribuir com o incentivo ao esporte à
formação de princípios e ao desenvolvimento de nossos cidadãos a nível
internacional, a mesma foi motivada pelo Processo Administrativo 7490/2021, o
qual, foi impulsionado pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer.
O atleta irá representar, também, o Município, bem como Estado do
Espírito Santo, em competição europeia da federação internacional de JIU-JITSU
- IBJJF em Roma, na Itália no dia 14 de fevereiro de 2022, tendo o embarque
com a comitiva no Aeroporto de Guarulhos/SP, no dia 24 de janeiro de 2022.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUSTO~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969