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materia nº 56/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-12-10
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS DE ATLETA MARILANDENSE PARA COMPETIR NO CAMPEONATO EUROPEU DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE JIU-JITSU-IBJJF."
native_id1679

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1592 de 14 de dezembro de 2021.
2021-12-14 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2021-12-13 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2021-12-13 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluído na Ordem do dia.
2021-12-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-12-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-12-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-12-13 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 32º Reunião Ordinária.
2021-12-13 Proposição Incluída no Expediente — Proposição Incluída no Expediente.
2021-12-10 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-14T15:17:42.174414-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 5<ô /2021 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER 
c,ma1iilifliliiiiiiia . ES 
PROTOCOLO GERAL 4882/2021 
O.t.: 10/12/2021 • Hor.rto: 14:11 
L.g,.,.t,vo 
EXECUTIVO 
DESPESAS 
A 
DE 
CUSTEAR 
ATLETA 
MARILANDESE PARA COMPETIR 
NO CAMPEONATO EUROPEU DA 
FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE 
JIU-JITSU - IBJJF". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1°. Fica o Município autorizado a custear despesas no valor de até R$ 
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para a aquisição da passagem aérea do atleta 
RAPHAEL UNO QUINTELA DE ARAÚJO, para competir no campeonato europeu da 
federação internacional de JIU-JITSU -IBJJF. 
Art. 2°. O beneficiá rio deverá prestar contas da despesa à Administração, no 
prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do término da competição esportiva, a 
qual deverá conter obrigatoriamente: 
I - descrição da despesa realizada; 
11 - comprovante de gasto e de restituição do saldo, quando for o caso; 
111 - resultado e classificação final da competição. 
Parágrafo único. Caso o beneficiá rio deixe de atender ao disposto no caput 
deste artigo ou ainda deixe de participar da competição por qualquer razão, o 
mesmo deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob 
pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação 
aplicável. 
Art. 3°. Compete a Secretaria de Esporte Cultura e Lazer, com apoio e 
supervisão do Controle Interno Municipal, promover a concessão, fiscalização, 
controle e repasse do auxílio financeiro, mediante emissão de relatório contendo as 
informações necessárias para efeito da prestação de contas. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 10 de dezembro de 2021. 
AUGUS~TORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° ~5/2021 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS DE 
ATLETA MARILANDESE PARA COMPETIR NO CAMPEONATO EUROPEU DA 
FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE JIU-JITSU - IBJJF". 
Essa proposição tem por objetivo contribuir com o incentivo ao esporte à 
formação de princípios e ao desenvolvimento de nossos cidadãos a nível 
internacional, a mesma foi motivada pelo Processo Administrativo 7490/2021, o 
qual, foi impulsionado pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer. 
O atleta irá representar, também, o Município, bem como Estado do 
Espírito Santo, em competição europeia da federação internacional de JIU-JITSU 
- IBJJF em Roma, na Itália no dia 14 de fevereiro de 2022, tendo o embarque 
com a comitiva no Aeroporto de Guarulhos/SP, no dia 24 de janeiro de 2022. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUSTO~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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