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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-12-20
Ementa"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR 15 DIAS."
native_id1684

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-21 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Decreto Legislativo n.: 324 de 21 de dezembro de 2021.
2021-12-21 Aguardando promulgação da lei — Aguardando promulgação da lei.
2021-12-20 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado pela maioria.
2021-12-20 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2021-12-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-12-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2021-12-20 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 33º Reunião Ordinária.
2021-12-20 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T12:20:10.088400-03:00 Aprovado pela maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº C)(Q DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. 
cAmaliiiii~liiiiiir . ES 
PROTOCOLO Q!RAL 4890/2021 
Data: 20/12/2021 • Hor'rlo: 17:"1 
Laglalatlvo 
EMENTA: AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE 
MARIIÂNDIA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, A 
AUSENTAR/SE DO MUNICÍPIO POR 15 DIAS. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 33 do 
Regimento Interno, apresenta o seguinte PROJETO DE DECRETO 
LEGISLA TIVO. 
CONSIDERANDO o oficio do Gabinete do Prefeito n' 723/2021 datado de 
20/12/2021, do Prefeito de Marilândia/ES, solicitando autorização para 
afastamento do cargo entre o dia 14/01/2022 a 28/01/2022, para tratar de 
assuntos particulares pelo período de 15 (quinze) dias; 
CONSIDERANDO que a concessão da licença ora requerida está 
acondicionada ao artigo 60 da Lei Orgânica Municipal de Marilãndía; 
CONSIDERANDO que a autorização depende privativamente da Mesa 
Diretora, estando acondicionada no inciso III do artigo 33 do regimento Interno 
da Câmara Municipal de Marilândia/ES. 
CONSIDERANDO que o Oficio da Gabinete do Prefeito nº 703/2021 requer 
aprovação da matéria em Regime de Urgência; 
CONSIDERANDO que a matéria pode ser aprovada em Regime de Urgência, 
discutida e aprovada em única, cujo amparo está contido no artigo 186, incisos I 
e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES. 
RESOLVE: 
Artigo lº. Fica Autorizado o Prefeito Municipal de Marilândia/ES Augusto 
Astori Ferreira, a se ausentar do município por 15 (quinze) dias do município, 
sendo do dia 14/01/2022 ao dia 28/01/2022, para tratar de assuntos particulares 
nos termos do Ofício Gabinete do Prefeito nº 732/2021 endereçado pelo prefeito. 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http.y/www.martlandía.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
Parágrafo Único. O presente Decreto tem como base a o artigo 60 da Lei 
Orgânica Municipal de Marilândia/ES, combinado com inciso Ill do artigo 30 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES; 
Artigo 2º / Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Registra/se, 
Publica/se e 
Cumpra/se. 
Câmara Municipal de Marilãndia, em 20 
1 a Secretária 
Emilío Gava 
2Q Secretário 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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