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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº C)(Q DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
cAmaliiiii~liiiiiir . ES
PROTOCOLO Q!RAL 4890/2021
Data: 20/12/2021 • Hor'rlo: 17:"1
Laglalatlvo
EMENTA: AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARIIÂNDIA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, A
AUSENTAR/SE DO MUNICÍPIO POR 15 DIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 33 do
Regimento Interno, apresenta o seguinte PROJETO DE DECRETO
LEGISLA TIVO.
CONSIDERANDO o oficio do Gabinete do Prefeito n' 723/2021 datado de
20/12/2021, do Prefeito de Marilândia/ES, solicitando autorização para
afastamento do cargo entre o dia 14/01/2022 a 28/01/2022, para tratar de
assuntos particulares pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO que a concessão da licença ora requerida está
acondicionada ao artigo 60 da Lei Orgânica Municipal de Marilãndía;
CONSIDERANDO que a autorização depende privativamente da Mesa
Diretora, estando acondicionada no inciso III do artigo 33 do regimento Interno
da Câmara Municipal de Marilândia/ES.
CONSIDERANDO que o Oficio da Gabinete do Prefeito nº 703/2021 requer
aprovação da matéria em Regime de Urgência;
CONSIDERANDO que a matéria pode ser aprovada em Regime de Urgência,
discutida e aprovada em única, cujo amparo está contido no artigo 186, incisos I
e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES.
RESOLVE:
Artigo lº. Fica Autorizado o Prefeito Municipal de Marilândia/ES Augusto
Astori Ferreira, a se ausentar do município por 15 (quinze) dias do município,
sendo do dia 14/01/2022 ao dia 28/01/2022, para tratar de assuntos particulares
nos termos do Ofício Gabinete do Prefeito nº 732/2021 endereçado pelo prefeito.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
Parágrafo Único. O presente Decreto tem como base a o artigo 60 da Lei
Orgânica Municipal de Marilândia/ES, combinado com inciso Ill do artigo 30 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES;
Artigo 2º / Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registra/se,
Publica/se e
Cumpra/se.
Câmara Municipal de Marilãndia, em 20
1 a Secretária
Emilío Gava
2Q Secretário
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